Resolução ANTT nº 2.834 de 30/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2008
Declara nulo o Contrato de Permissão nº 0465/2000, que formalizou a implantação do serviço Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no VotoDWG - 050/08, de 24 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.071835/2005-02, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o Contrato de Permissão nº 465/2000, referente ao serviço Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP), prefixo nº 10-1339-00, atualmente operada pela empresa Reunidas S/A Transportes Coletivos.
Art. 2º Autorizar a empresa Reunidas S/A Transportes Coletivos a operar a ligação Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP) por intermédio de autorização vinculada ao serviço principal constante no Contrato de Permissão nº 471/2000, de que trata a Resolução nº 2.572/2008, de 5 de março de 2008.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:
I - formalize a outorga para prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros da Linha Santa Rosa (RS) - São Paulo (SP), por intermédio de autorização vinculada à Linha base no Contrato de Permissão Nº 471/2000, de que trata a Resolução nº 2.572/2008, de 5 de março de 2008;
II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e
IIII - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO
Diretor-Geral