Resolução STF nº 283 de 06/02/2004

Norma Federal

Promove ajuste redacional nos arts. 5º e 19 da Resolução nº 263, de 30 de outubro de 2003 .

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno ,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 263/03 passa a vigorar com acréscimo de três incisos, numerados como X, XII e XIII, reordenando-se os demais e dando-se nova redação ao inciso XI, como segue:

" Art. 5º ......................................................................

X - Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados;

XI - Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, excetuada a 1ª Região, contemplada no inciso XII do art. 3º;

XII - Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados;

XIII - Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, excetuada a 10ª Região, contemplada no inciso XIV do art. 3º;

................................................................................."

Art. 2º Fica suprimido o inciso III do § 1º do art. 5º da mencionada resolução, renumerando-se para este número o seu inciso IV.

Art. 3º Fica acrescido novo inciso XXXIII ao art. 19 da Resolução nº 263/03 , renumerando-se os subseqüentes:

" Art. 19 ...........................................................................

XXXIII - Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, excetuado o contemplado no inciso XI;

........................................................................................."

Art. 4º A redação dos incisos XXXV e XXXVI resultantes do disposto no art. 3º passa a vigorar como segue:

".........................................................................................

XXXV - Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

XXXVI - Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho;

.........................................................................................."

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA