Resolução STF nº 283 de 06/02/2004
Norma Federal
Promove ajuste redacional nos arts. 5º e 19 da Resolução nº 263, de 30 de outubro de 2003 .
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno ,
Resolve:
Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 263/03 passa a vigorar com acréscimo de três incisos, numerados como X, XII e XIII, reordenando-se os demais e dando-se nova redação ao inciso XI, como segue:
" Art. 5º ......................................................................
X - Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados;
XI - Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, excetuada a 1ª Região, contemplada no inciso XII do art. 3º;
XII - Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados;
XIII - Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, excetuada a 10ª Região, contemplada no inciso XIV do art. 3º;
................................................................................."
Art. 2º Fica suprimido o inciso III do § 1º do art. 5º da mencionada resolução, renumerando-se para este número o seu inciso IV.
Art. 3º Fica acrescido novo inciso XXXIII ao art. 19 da Resolução nº 263/03 , renumerando-se os subseqüentes:
" Art. 19 ...........................................................................
XXXIII - Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados, excetuado o contemplado no inciso XI;
........................................................................................."
Art. 4º A redação dos incisos XXXV e XXXVI resultantes do disposto no art. 3º passa a vigorar como segue:
".........................................................................................
XXXV - Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
XXXVI - Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho;
.........................................................................................."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MAURÍCIO CORRÊA