Resolução SMF nº 2829 DE 09/12/2014
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 10 dez 2014
Institui o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Administração Pública Municipal vem recebendo acentuada demanda de tomadores de serviços que desejam confirmar a situação cadastral de seus prestadores,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral será fornecido a todos aqueles que requeiram à Secretaria Municipal de Fazenda informações acerca da situação cadastral de pessoas físicas ou jurídicas que possuam inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º Caso a pessoa física ou jurídica não possua inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro, o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral não será emitido.
§ 2º Na hipótese do § 1º, a comprovação quanto a não inscrição da pessoa física ou jurídica no Cadastro de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro dar-se-á com a emissão da Declaração de Pessoa Não Inscrita.
§ 3º O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral não terá prazo de validade e retratará a situação da pessoa física ou jurídica no momento da consulta.
Art. 3º O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral será fornecido exclusivamente pela internet, no endereço www.rio.rj.gov.br/web/smf.
Art. 4º O caput do art. 7º da Resolução SMF nº 1.897 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º As Certidões de Elementos Cadastrais serão emitidas somente para pesquisa de dados anteriores a 1990 e solicitadas diretamente à Gerência de Cadastro da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas - F/SUBTF/CIS-6, devendo o requerente apresentar, se for o caso, os documentos mencionados no art. 4º.
(.....) (NR)"
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Resolução SMF nº 766, de 16 de outubro de 1989.
ANEXO ÚNICO - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL