Resolução CJF nº 282 de 15/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2002

Altera dispositivos da Resolução nº 223, de 24 de agosto de 2000, que institui o Sistema Unificado de Acompanhamento e Avaliação dos Servidores em Estágio Probatório no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CJF nº 334, de 07.10.2003, DOU 13.10.2003.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho da Justiça Federal, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo nº 2002160850, em sessão realizada em 14 de outubro de 2002 e considerando a edição da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, resolve:

Art. 1º Os arts. 5º e 11 da Resolução nº 223, de 24 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A responsabilidade pelo acompanhamento e avaliação do servidor em estágio probatório será do titular do cargo em comissão ou da função comissionada a que esteja imediatamente subordinado ou, no caso de impedimento, do seu substituto legal, quando houver.

§ 1º............................................................................

§ 2º O magistrado titular ou o dirigente da unidade de lotação ocupante de cargo em comissão ou de função comissionada poderão avocar a si a responsabilidade, caso em que a chefia imediata deverá participar auxiliando no fornecimento de subsídios necessários ao acompanhamento e à avaliação do servidor." (NR)

"Art. 11. Até o terceiro dia útil subseqüente ao último dia do período avaliado, as chefias encaminharão à unidade de recursos humanos, no órgão de lotação, devidamente preenchidos:

..........................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro NILSON NAVES"