Resolução SMF nº 2814 DE 01/08/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 ago 2014

Estabelece parâmetros para a realização do sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA em comemoração ao Dia dos Pais e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º , II, da Lei nº 5.098 , de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O sorteio de prêmios, em comemoração ao Dia dos Pais, entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 6 de agosto de 2014.

Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e - NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dias 1º de maio e 31 de julho de 2014 e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular da NFS-e - NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204 , de 27 de fevereiro de 1967.

§ 1º Serão contemplados os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das centenas de milhar.

§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e - NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF indicado no documento fiscal.

Art. 4º O valor total do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais titulares de cada código sorteado conforme o § 1º do art. 3º será de, aproximadamente, R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), cabendo a cada um dos contemplados R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão iniciados por petição do interessado, conforme alínea b) do inciso V do art. 5º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, observado o art. 3º da Resolução SMF nº 2.771 , de 29 de abril de 2013.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Marco Aurelio Santos Cardoso

Secretário Municipal da Fazenda