Resolução ANTT nº 2.813 de 16/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2008

Reconhece a legalidade do ato administrativo que regularizou a Linha Goiânia (GO) - Água Boa (MT), operada pela Empresa Moreira Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 169/2008, de 15 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.055610/2005-09, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Moreira Ltda. e, no mérito, conceder-lhe provimento, revogando a decisão constante na Deliberação nº 500/2007, de 28 de novembro de 2007, que anulou o Processo Administrativo nº 50500.055610/2005-09 e determinou a instauração de novo processo administrativo.

Art. 2º Reconhecer a legalidade do ato administrativo que deferiu a conexão das Linhas intermunicipais Goiânia (GO) - Peixe (GO), Rio do Araguaia (MT) - Cocalinho (MT), Cocalinho (MT) - Rio das Mortes (MT) e Rio das Mortes (MT) - Água Boa (MT), como forma de transformá-las na Linha interestadual Goiânia (GO) - Água Boa (MT), Prefixo nº 12-1577-20.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transportes de Passageiros - SUPAS que:

I - formalize a outorga para prestação dos serviços de transporte interestadual de passageiros na Linha Goiânia (GO) - Água Boa (MT), Prefixo nº 12-1577-20, por intermédio de contrato de permissão;

II - notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão; e

III - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/1998, do Tribunal de Contas da União.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BERNARDO FIGUEIREDO

Diretor-Geral