Deliberação ANTT nº 500 de 28/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2007

Anula o Processo Administrativo nº 50500.055610/2005-09, devido à existência de vício insanável.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 250/2007, de 27 de novembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.055610/2005-09 e Apenso nº 20112.001828/90-37, delibera:

Art. 1º Anular o Processo Administrativo nº 50500.055610/2005-09, devido à existência de vício insanável, devendo, entretanto, aproveitar-se os atos validamente praticados até a elaboração do Relatório Final.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS - que:

I - notifique a Empresa Moreira Ltda. acerca dos termos da presente decisão; e

II - instaure nova Comissão de Processo Administrativo para proceder à apuração da regularidade da autorização expedida para a operação da Linha Goiânia (GO) - Água Boa (MT), Prefixo nº 12-1577-20, atualmente operada pela Empresa Moreira Ltda.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral