Resolução SMF nº 2806 DE 29/04/2014

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 30 abr 2014

Estabelece parâmetros para a realização do sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA em comemoração ao Dia das Mães e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º , II, da Lei nº 5.098 , de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011,

Resolve:


Art. 1º O sorteio de prêmios, em comemoração ao Dia das Mães, entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 07 de maio de 2014.

Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e - NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas entre os dia 1º de março e 30 de abril de 2014 e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular da NFS-e - NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204 , de 27 de fevereiro de 1967.

§ 1º Serão contemplados:

I - os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a VI do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das centenas de milhar.

II - os códigos cujos números sequenciais apresentarem, cumulativamente, correspondência de conformação conforme descrita nos incisos I a III do § 1º do art. 4º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, da ordem das unidades até a das centena.

§ 2º Para os fins do caput, titular da NFS-e - NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF indicado no documento fiscal.

Art. 4º O valor total do prêmio a ser pago em dinheiro às pessoas naturais titulares dos códigos sorteados será de cerca de até R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), dependendo do número de notas concorrentes ao certame, cabendo:

I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada um dos contemplados conforme inciso I do § 1º do art. 3º; e

II - R$ 50,00 (cinquenta reais) a cada um dos contemplados conforme inciso II do § 1º do art. 3º.

Art. 5º Os procedimentos necessários ao pagamento dos prêmios serão automatizados através do sistema da NFS-e - Nota Carioca, conforme alínea "a" do inciso V do art. 5º do Decreto nº 33.443 , de 28 de fevereiro de 2011, observado o art. 2º da Resolução SMF nº 2.771 , de 29 de abril de 2013.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.