Resolução CSDPU nº 28 de 07/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007
Altera a Resolução CSDPU nº 17, de 6 de março de 2006.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o decidido no processo 08038.009182/2007-43.
Resolve baixar a seguinte norma.
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 17, de 6 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º para apuração de antiguidade nas categorias de cargo de Defensor Público da União não será considerado o tempo de serviço prestado na advocacia do Oficio da Justiça Militar da União, devendo este ser computado como tempo de serviço público Federal." (redação alterada de acordo com a deliberação na 84ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União realizada em 7 de novembro de 2007).
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Resolução nº 17, de 6 de março de 2006.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 27 de 10 de outubro de 2007.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho