Resolução CSDPU nº 27 de 10/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Altera a Resolução CSDPU nº 17, de 6 de março de 2006.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CSDPU nº 28, de 07.11.2007, DOU 29.11.2007.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando o decidido no processo 08038.013117/2007-12, resolve baixar a seguinte norma:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º da Resolução nº 17, de 6 de março de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Para a apuração da antiguidade na Categoria Especial da Defensoria Pública, não será somado ao tempo de exercício nessa categoria o período como Advogado de Ofício da Justiça Militar da União.
§ 2º Para a apuração da antiguidade na Primeira Categoria da Defensoria Pública, não será somado ao tempo de exercício nessa categoria o período como Advogado de Ofício Substituto da Justiça Militar da União."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada.
EDUARDO FLORES VIEIRA
Presidente do Conselho"