Resolução CGEN nº 28 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2007

Altera o art. 1º da Resolução nº 21, de 31 de agosto de 2006.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, e pelo Decreto nº 3.945, de 28 de setembro de 2001, e o disposto no art. 13, inciso I, do seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 21, de 31 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2006, Seção 1, pág. 118, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - as pesquisas que visem avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações;

II - os testes de filiação, técnicas de sexagem e análises de cariótipo ou de ADN que visem à identificação de uma espécie ou espécime;

§ 3º As autorizações de acesso que se refiram às pesquisas e atividades científicas mencionadas no caput deste artigo e seus incisos, concedidas em data anterior à publicação da Resolução nº 21, de 31 de agosto de 2006, perdem sua validade no que diz respeito a essas pesquisas e atividades.

§ 4º Quando se tratar de autorização especial, consideram-se excluídas do portfólio correspondente as pesquisas e atividades científicas mencionadas no caput deste artigo e seus incisos, continuando a autorização válida para as demais pesquisas e atividades integrantes do portfólio.

...................................................................................... (NR)"

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente