Resolução CD/FNDE nº 28 de 08/06/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 2004
Altera o Anexo I da Resolução nº 22 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 3 de maio de 2004, que dispõe sobre assistência financeira suplementar a projetos de construção, ampliação, reforma e equipamentos para escolas públicas do ensino fundamental.
Fundamentação legal:
Constituição Federal - arts 205, 208, e 211;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e alterações posteriores;
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003;
Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004;
Instrução Normativa nº STN 01, de 15 de janeiro de 1997.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, do Anexo I do Decreto nº 4.626, de 21 de março de 2003, e pelo art. 6º, inciso VI do Anexo da Resolução FNDE/CD nº 31, de 30 de setembro de 2003, e resolve ad referendum:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações no Anexo I, da Resolução nº 22 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 3 de maio de 2004:
I - Onde se lê "BA/Santa Quitéria" leia-se "CE/Santa Quitéria"; e
II - Incluir as Secretarias de Educação do Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins como entes autorizados a apresentar pleitos para obtenção de assistência financeira suplementar a projetos de construção, ampliação, reforma ou equipamentos para escolas públicas do ensino fundamental.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO