Resolução ANTT nº 2.791 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2008

Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Brisa Ônibus S/A. e, no mérito, concede-lhe provimento, alterando os termos da decisão recorrida.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 155/08, de 8 de julho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.110375/2007-07, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Brisa Ônibus S/A., CNPJ nº 05.438.013/0001-60, e, no mérito, conceder-lhe provimento, alterando a decisão constante na Resolução ANTT nº 2625 de 2 de abril de 2008, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo Nº 06-0993-00.

Art. 2º Autorizar, em conformidade com a Resolução ANTT nº 597, aprovada em 16 de junho de 2004 e alterações, a Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo Nº 06-0993-00, operado pela empresa Brisa Ônibus S/A. para 6 (seis) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 3º Determinar que a freqüência mínima autorizada deverá constar em cláusula específica, por ocasião da assinatura de Contrato de Permissão ou Termo Aditivo, conforme determina o § 1º do art. 6º da Resolução ANTT nº 597/2004 e alterações.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral,

Em exercício