Resolução ANTT nº 2.625 de 02/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2008

Indefere requerimento da empresa Brisa Ônibus S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 041/08, de 1 de abril de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.110375/2007-07,

RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o requerimento da empresa Brisa Ônibus S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Juiz de Fora (MG) - Rio de Janeiro (RJ), prefixo nº 06-0993-00.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício