Resolução ANTT nº 2.790 de 09/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2008

Converte a Pena de Declaração de Inidoneidade em Pena de Multa.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 152/2008, de 8 de julho de 2008 e no que consta dos Processos nº 50500.009277/2006-39 e nº 50500.157259/2004-87, resolve:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 82.090.457/0001-07 e, no mérito, conceder-lhe provimento, convertendo a Pena de Declaração de Inidoneidade aplicada por meio da Resolução nº 2058, de 5 de junho de 2007, em Pena de Multa, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Resolução/ANTT nº 233/2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - Supas que:

I - notifique a referida empresa sobre os termos da decisão a ser adotada e promova os atos necessários ao cumprimento da decisão; e

II - adote as providências para alteração dos registros cadastrais nesta Agência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral

Em exercício