Resolução ANTT nº 2.058 de 05/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Transportes ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG nº 37/2007, de 4 de junho de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.009277/2006-39, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 82.090.457/0001-07, conforme o inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com a conseqüente cassação do Certificado de Registro para Fretamento, com base no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa ZTL Agência de Viagens e Turismo Ltda., acerca dos termos da decisão a ser adotada; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral