Resolução COFEN nº 279 de 16/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2003
Dispõe sobre a vedação da confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada, por profissional de enfermagem.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFEN nº 377, de 24.03.2011, DOU 13.04.2011.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Lei nº 5.905/73, art. 8º, IV e V; Considerando a Lei nº 7.498/86 e seu Decreto Regulamentador nº 94.406/87;
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN nº 240/2000, em seus arts. 16 e 51;
Considerando tudo o que mais consta no PAD COFEN nº 282/91, em especial, o Parecer de Relator nº 021, de 20.04.1994;
Considerando o deliberado na Reunião Ordinária do Plenário nº 311, resolve:
Art. 1º É defeso ao Profissional de Enfermagem a realização de confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso e calha gessada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GILBERTO LINHARES TEIXEIRA
COREN-RJ nº 2380
Presidente do Conselho
CARMEM DE ALMEIDA DA SILVA
COREN-SP nº 2254
Primeira-Secretária"