Resolução BACEN nº 2786 DE 18/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2000
Dispõe sobre aplicações de investidor não-residente no mercado acionário
(Revogado pela Resolução BACEN Nº 4373 DE 29/09/2014):
O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.595, de 1964, 4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de 07 de dezembro de 1976, nos Decretos-leis nºs 1.986, de 28 de dezembro de 1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, e na Medida Provisória nº 2.033-36, de 22 de setembro de 2000, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que as contratações de câmbio, de que trata o artigo 2º da Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000, podem ser realizadas diretamente pela Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), quando se tratar de movimentação de recursos com o exterior relativas a aplicações direcionadas, exclusivamente, ao mercado acionário brasileiro, devendo aquela Companhia ser indicada como beneficiária ou remetente no respectivo instrumento de pagamento.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a adotar as medidas e a baixar as normas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco