Resolução SMTR nº 2785 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 dez 2016

Estabelece normas relativas a vistoria de todos os veículos de propriedade dos autorizatários autônomos cooperativados e de propriedade das empresas de transporte por fretamento para o ano de 2017.

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:

Considerando o que dispõem o Regulamento aprovado pela Lei Municipal nº 2582/1997, o Decreto Municipal nº 17.349/1999, Resolução SMTR Nº 2100, de 27.04.2011, Resolução CONTRAN nº 205 , de 20.10.2006, o Decreto Lei Federal nº 5452/1943 (CLT) e a Lei Federal nº 9503/1997 ( Código de Trânsito Brasileiro - CTB);

Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;

Considerando a necessidade de orientar os autorizatários quanto aos procedimentos visando a realização de Vistoria da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) para o exercício 2017.

Resolve:

Art. 1º Os Autorizatários do Serviço Público de Transporte por Fretamento deverão realizar a vistoria Anual 2017, conforme regras abaixo:

I - Verificar se existem multas vencidas. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental.

II - O Autorizatário deverá realizar o agendamento da Vistoria. No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Tele atendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro - 1746.

III - Estar regularmente cadastrado na SMTR (STU) com vínculo em uma cooperativa, conforme legislação vigente, caso a autorização não esteja vinculada a uma cooperativa no momento da vistoria, o autorizatário poderá apresentar documento comprobatório para registro.

IV - O layout externo deverá estar aprovado pela SMTR

V - O Autorizatário deverá comparecer ao posto localizado na Estrada do Guerenguê, 1630 - Curicica - Jacarepaguá, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

a) Comprovante do agendamento realizado devidamente assinado pelo autorizatário ou pelo representante legal (no caso de empresas);

b) Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2017, (CÓPIA SIMPLES). O DARM de vistoria deverá ser pago com antecedência de 5 dias úteis. A vistoria só poderá ser realizada após a informação de pagamento pela instituição bancária;

c) Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2017 (CÓPIA SIMPLES);

d) Certificado de aferição do cronotacógrafo atualizado (CÓPIA SIMPLES);

e) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2017 (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES). Caso o CRLV 2016 ainda esteja válido, deverá ser apresentado o comprovante de pagamento do IPVA, juntamente com o DPVAT, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Estadual de Fazenda para o exercício de 2017;

f) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Autorizatário ou Auxiliar (quem for realizar a vistoria) dentro do período de validade (ORIGINAL E CÓPIA SIMPLES);

g) Nada consta de multas disciplinares (SMTR);

h) Deverão emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental, acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br;

§ 1º As exigências documentais deverão ser sanadas através da apresentação de ORIGINAIS E CÓPIAS SIMPLES dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria

§ 2º A exigência cadastral de endereço e telefone do autorizatário e de seu(s) auxiliar(es) poderá ser sanada através de CÓPIA SIMPLES do comprovante ou com declaração de endereço devidamente assinada.

§ 3º Quando houver pendência da apólice de seguro, a mesma deverá ter cobertura de responsabilidade civil a favor de terceiros por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e por danos materiais, no valor mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), juntamente com os pagamentos das parcelas vencidas, apresentando ORIGINAL e CÓPIAS SIMPLES.

§ 4º A vistoria do veículo poderá ser feita pelo Auxiliar legalmente registrado e vinculado ao referido veículo, mediante a apresentação de procuração por instrumento público, outorgada pelo titular da autorização, concedendo-lhe poderes especiais e específicos para tanto.

§ 5º As cópias inseridas no processo deverão ser atestadas pelo funcionário que conferem com o original apresentado, podendo ser aceitas cópias autenticadas em substituição à apresentação do original.

Art. 2º As empresas de transporte a Frete devem ser representadas pelos seus prepostos legais devidamente cadastrados no STU.

Parágrafo único. O condutor do veículo deverá estar devidamente registrado na Secretaria Municipal de Transportes o que deverá ser comprovado através da apresentação do CIAT(Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte).

Art. 3º A vistoria será realizada de acordo com o seguinte calendário anual para o exercício de 2017:

Final de Placa Data Inicio Data Término
00/10/20/30/40 25.01.2017 08.02.2017
50/60/70/80/90 09.02.2017 23.02.2017
01/11/21/31/41 24.02.2017 15.03.2017
51/61/71/81/91 16.03.2017 30.03.2017
02/12/22/32/42 31.03.2017 18.04.2017
52/62/72/82/92 19.04.2017 05.05.2017
03/13/23/33/43 08.05.2017 22.05.2017
53/63/73/83/93 23.05.2017 06.06.2017
04/14/24/34/44 07.06.2017 23.06.2017
54/64/74/84/94 26.06.2017 10.07.2017
05/15/25/35/45 11.07.2017 25.07.2017
55/65/75/85/95 26.07.2017 09.08.2017
06/16/26/36/46 10.08.2017 24.08.2017
56/66/76/86/96 25.08.2017 12.09.2017
07/17/27/37/47 13.09.2017 27.09.2017
57/67/77/87/97 28.09.2017 16.10.2017
08/18/28/38/48 17.10.2017 31.10.2017
58/68/78/88/98 01.11.2017 21.11.2017
09/19/29/39/49 22.11.2017 06.12.2017
59/69/79/89/99 07.12.2017 21.12.2017

Art. 4º A programação a que se refere o artigo 3º deverá ser estritamente respeitada salvo por razões de acidentes, furto, roubo, doença ou motivo de impedimento por processo judicial. Os pedidos de prorrogação de vistoria deverão ser abertos no protocolo da SMTR localizado na Estrada do Guerenguê nº 1630 - Curicica, e somente serão considerados se justificados e requeridos em até 5 (cinco) dias antes do término dos prazos. Os agendamentos, eventualmente realizados, deverão ser cancelados, selecionando a opção correspondente na página da SMTR.

Art. 5º Nos casos de fechamento de permuta de veículo, vistoria extra e vistoria atrasada, o Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no Art. 1º, selecionando a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2017. Nesta oportunidade, tratando-se de permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior.

Art. 6º Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:

a) CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);

b) Certificado de Vistoria.

Parágrafo único. Os documentos que constam no caput são de porte obrigatório, não sendo permitido a sua substituição por cópias mesmo que autenticadas.

Art. 7º O descumprimento do disposto na presente Resolução incorrerá em infração administrativa enquadrada na Lei Municipal nº 2582/1997, além do bloqueio da autorização.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.