Resolução BACEN nº 2.781 de 18/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2000
Dispõe sobre desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e sobre empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.884, de 31.08.2001, DOU 03.09.2001.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de outubro de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º Admitir o desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), representativas da comercialização de leite, e a concessão de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2) e com prazo de até 180 dias.
Parágrafo único. As operações de que trata este artigo:
I - não serão consideradas para efeito do limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no artigo 3º da Resolução nº 2.746, de 28 de junho de 2000;
II - podem ser formalizadas no período de 29 de outubro de 2000 a 1º de março de 2001;
III - ficam restritas ao financiamento da comercialização de parcela de leite in natura que houver excedido a média mensal verificada durante a entressafra, apurada com base nos quatro meses de menor produção.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"