Resolução BACEN nº 2.884 de 31/08/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2001

Dispõe sobre desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR) e sobre empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.996, de 03.07.2002, DOU 04.07.2002.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de agosto de 2001, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Admitir o desconto de Duplicata Rural (DR) e de Nota Promissória Rural (NPR), representativas da comercialização de leite, e a concessão de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados por conta de leite entregue para venda, com prazo de 180 dias, ao amparo de recursos obrigatórios (MCR 6-2).

Parágrafo único. As operações de que trata este artigo:

I - não serão consideradas para efeito do limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no art. 3º da Resolução 2.852, de 3 de julho de 2001;

II - podem ser formalizadas no período de 3 de setembro de 2001 a 1º de março de 2002;

III - ficam restritas ao financiamento da comercialização de leite in natura, em volume correspondente a até 20% (vinte por cento) da capacidade de recepção das unidades industriais.

Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta resolução.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Resolução 2.781, de 18 de outubro de 2000.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Interino"