Resolução CNSP nº 278 DE 30/01/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2013

Dispõe sobre a restituição de comissões de corretagem às seguradoras, no caso de cancelamento ou devolução de prêmio.

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI do anexo ao Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e

 

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/2012 na origem, e do Processo Susep nº 15414.005397/2012-83, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 30 de janeiro de 2013, e nos termos do art. 5º § 2º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004,

 

Resolveu:

 

Art. 1º. No caso de cancelamento da apólice de seguro, assim como nos casos de devolução do prêmio, deve o corretor ou a sociedade corretora restituir a comissão recebida à seguradora, proporcionalmente ao valor devolvido ou não recebido pela seguradora.

 

Art. 2º. A Susep expedirá normas complementares, no que seja necessário, ao disposto nesta Resolução.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

LUCIANO PORTAL SANTANNA