Resolução ANTT nº 2.775 de 01/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2008
Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO nº 146/2008, de 30 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.035861/2005-46, resolve:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Resolução nº 2368, de 6 de novembro de 2007, que indeferiu o pleito de Redução de Freqüência Mínima do serviço Belo Horizonte (MG) - Ceres (GO), Prefixo nº 06-1259-01.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a referida empresa sobre os termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NOBORU OFUGI
Diretor-Geral
Em exercício