Resolução ANTT nº 2.368 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2007

Indefere requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Ceres (GO).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 229/2007, de 5 de novembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.035861/2005-46, RESOLVE:

Art. 1º Indeferir o requerimento da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Belo Horizonte (MG) - Ceres (GO), prefixo nº 06-1259-01.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral