Resolução BACEN nº 2.773 de 30/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2000
Concede prazo ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente.
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.927, de 17.01.2002, DOU 21.01.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de agosto de 2000, tendo em vista o disposto no artigo 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, resolveu:
Art. 1º Conceder, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), prazo, até 30 de junho de 2001, para enquadramento no limite de aplicação de recursos no Ativo Permanente estabelecido no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 2.283, de 05 de junho de 1996, com a redação dada pela Resolução nº 2.669, de 25 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente"