Resolução ANTT nº 2.772 de 25/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2008

Autoriza o reajuste dos coeficientes tarifários dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 096/08, de 24 de junho de 2008 e no que consta do Processo nº 50500.042478/2008-18, resolve:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 1.627/2006, o reajuste de 6,396% (seis inteiros e trezentos e noventa e seis milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário de que trata o Titulo IV da Resolução nº 018/2002.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º, expressos em R$ / pass.km, estão relacionados a seguir:

I - Transporte Interestadual - Tabela A:

a) piso tipo I, veículo com sanitário - R$ 0,106979;

b) piso tipo I, veículo sem sanitário - R$ 0,100881;

c) piso tipo II, veículo com sanitário - R$ 0,144208;

d) piso tipo II, veículo sem sanitário - R$ 0,135468; e

e) piso tipo

III - R$ 0,152210.

II - Transporte Interestadual - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,153718;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,220633;

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,247282; e

d) Semi-leito - R$ 0,169637.

III - Transporte Internacional - Serviço Convencional:

a) com sanitário, piso tipo

I - R$ 0,106979; e

b) com sanitário, piso tipo

II - R$ 0,144208.

IV - Transporte Internacional - Serviços Especiais:

a) Executivo - R$ 0,153718;

b) Leito sem ar condicionado - R$ 0,220633; e

c) Leito com ar condicionado - R$ 0,247282.

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, o qual será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de 00:00 h (zero hora) do dia 1º de julho de 2008.

NOBORU OFUGI

Diretor-Geral, em exercício