Resolução ANTT nº 1.627 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006
Aprova a metodologia de reajuste por fórmula paramétrica e define a periodicidade das revisões ordinárias das tarifas do Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros em percursos superiores a 75km.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 144/2006, de 12 de setembro de 2006, e no que consta do Processo nº 50500.068564/2005-08, e
Considerando as conclusões das Audiências Públicas nºs 033/2006 e 041/2006, resolve:
Art. 1º Aprovar a metodologia de reajuste tarifário por fórmula paramétrica para o Serviço de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros em percursos superiores a 75km, conforme anexo a esta resolução.
Art. 2º Aprovar a aplicação de revisões quadrienais da estrutura de custos que pondera a fórmula paramétrica de que trata o artigo anterior, a contar de 1º de julho de 2006.
Parágrafo único. Em 1º de julho de 2007, será efetivada revisão em caráter extraordinário, de modo a contemplar alterações decorrentes da implantação do Plano de Contas Contábil.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral
ANEXOMetodologia de cálculo de reajuste por fórmula paramétrica para o Setor de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros
Para apuração do reajuste tarifário pela fórmula paramétrica, propõe-se uma defasagem de 2 (dois) meses nos índices, para que estes estejam disponíveis e calcula-se a variação de 12 (doze) meses, com os devidos pesos.
Assim, ficaram definidos, para cada item de custo, os seguintes índices de preço:
Combustível = ANP / Brasil - Diesel (Agência Nacional de Petróleo / Levantamento de Preços Praticados - Mensal Resumo II - Dados Brasil - Preço ao Consumidor - Preço Médio - Óleo Diesel).
Índice extraído do levantamento de preços realizado pela ANP, Órgão Regulador da produção e distribuição de combustíveis no Brasil, divulgado semanalmente e de abrangência nacional.
Lubrificante = FGV/Índice de Preço ao Consumidor (IPCBR-DI) - Grupos Desagregados - Transportes / IPC - BR - Óleo lubrificante (Fundação Getúlio Vargas/ Índice de Preço ao Consumidor - Disponibilidade Interna - óleo lubrificante - Código: A1003268, Coluna 54).
Mede as variações de preços de bens e serviços de famílias com renda entre 1 e 33 salários mínimos. O índice geral é composto por 7 (sete) subitens. Disponibilidade Interna (DI) - procura medir os preços que afetam diretamente as unidades econômicas situadas dentro do território brasileiro, excluída a parte exportada.
Rodagem = FGV / IPA - OG - Borracha (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado - Oferta Global - Borracha - Código: A0160701, Coluna 51).
É um índice de preços no atacado, de abrangência nacional.
Mede a evolução dos preços nas transações interempresariais e abrange várias etapas do processo produtivo, anteriores às vendas no varejo. Além do índice geral, desdobra-se em outros subíndices, divididos em dois conjuntos, a origem de produção e o destino. Oferta Global (OG) - A parte do produto que é exportada também é considerada.
Pessoal de Operação, Pessoal de Manutenção, Pessoal Administrativo e Serviços de Terceirização = IBGE / INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor - número índice).
É um índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com o objetivo de balizar os reajustes de salário. O universo da pesquisa é composto de pessoas que estão na faixa salarial de até 8 salários mínimos.
Peças e Acessórios = FGV / IPA - DI - Componentes para veículos (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado - Disponibilidade Interna - componentes para veículos - Código: A0161732, Coluna 16).
É um índice de preços no atacado, de abrangência nacional.
Mede a evolução dos preços nas transações interempresariais e abrange várias etapas do processo produtivo, anteriores às vendas no varejo. Além do índice geral, desdobra-se em outros subíndices, divididos em dois conjuntos, a origem de produção e o destino. Disponibilidade Interna (DI) - procura medir os preços que afetam diretamente as unidades econômicas situadas dentro do território brasileiro, excluída a parte exportada.
Depreciação e Remuneração de Veículos e Outros Ativos = FGV / IPA - DI - Veículos Pesados para Transporte (Fundação Getúlio Vargas / Índice de Preço por Atacado - Disponibilidade Interna - Veículos Pesados para Transporte - Código: A0161716, Coluna 14).
A definição é idêntica à anterior.
Despesas Gerais = IBGE / IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - número índice).
É um índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), com o objetivo de corrigir os balanços e demonstrações financeiras trimestrais e semestrais das companhias abertas. É o item mais relevante do ponto de vista da política monetária, já que foi escolhido pelo Conselho Monetário Nacional como referência para o sistema de metas para a inflação, implementado em junho de 1999.
O coeficiente tarifário, base inicial para utilização da metodologia, é:
R$ 0,097277/pass.km, para o serviço convencional com sanitário em pavimento asfáltico, sendo este o resultado da soma do coeficiente aprovado pela Resolução nº 1.509/2006, R$ 0,095931/pass.km, e do desconto de que trata as Notas Técnicas nº 005/2006/SUREF, nº 034/2006/SUREF e nº 039/2006/SUREF, no valor de R$ 0,001346/pass.km, concedido a título de ressarcimento ao usuário, pelo prazo de um ano, que se terá extinguido à época do novo reajuste.
Ressalte-se, ainda, que no último reajuste, de 9 de julho de 2006, para o Serviço de Longa Distância, foram considerados os seguintes parâmetros operacionais e adicionais incidentes:
Serviço de Longa Distância
Parâmetros Operacionais
PMA (Percurso Médio Anual do Veículo) = 133.672,80 km /veíc.ano.
LOT (Lotação do Veículo) = 46 lugares.
IAP (Índice de Aproveitamento Padrão) = 61% LOT.
FRE (Fator Redutor de Encomenda) = 1,16% CQT.
Adicionais Incidentes
PIS (Programa de Integração Social) = 0,65% CT.
COFINS (Contribuição para Seguridade Social) = 3% CT.
SRC (Seguro de Responsabilidade Civil) = 0,67% CT.
Fórmulas
CQT = Custo por Quilômetro Total = o somatório dos custos por quilômetro total na planilha tarifária, considerando o PMA.
CQP = Custo por Quilômetro CQP = CQT*(1+PER/100)*(1-FRE/100)
CT = Custo Tarifário = Custo por Quilômetro por Passageiro.
CT = CQP / (LOT*IAP)
PPF = Percentual de Parcela Fiscal
PPF = CT ((100 / (100 - (PIS + COFINS + SRC))) -1)
CC = Coeficiente Calculado
CC = CT + PPF
Adotando-se a estrutura percentual do último reajuste para o serviço de longa distância, como base para os pesos da fórmula proposta, tem-se:
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O item "Pessoal", contém: Pessoal de Operação, de Manutenção, de Administração e Vendas, e Serviços de Terceiros.
O item "Veículos", compreende: Depreciação e Remuneração, de Veículos e Outros Ativos.
A fórmula proposta:
CC = CC (t - 1) *{1 +[0,23120 * (CO i - CO o) + 0,00260 * CO o
(LU i - LU o) + 0,03173 * (RO i - RO o) + 0,36952 * (PE i - PE o)
LU o RO o PE o
+ 0,03843 * (PA i - PA o) + 0,28971 * (VEi - VEo)
PA o VE o
+ 0,03711 * (DG i - DG o)]}
DG o
Onde:
CC = Coeficiente Calculado
t = Ano
t - 1 = Ano anterior
CO i = Preço de Combustível, ANP / média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.
CO o = Preço de Combustível, ANP / média Brasil - Óleo Diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
LU i = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPC - Br -DI - Lubrificante, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.
LU o = Número Índice de Lubrificante, FGV / IPC - Br -DI - Lubrificante, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
RO i = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI (OG) - Borracha, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.
RO o = Número Índice de Rodagem, FGV / IPA - DI (OG) - Borracha, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
PE i = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.
PE o = Número Índice do INPC, para Pessoal, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
PA i = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.
PA o = Número Índice de Peças e Acessórios, FGV / IPA - DI - Componentes Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
VE i = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.
VE o = Número Índice de Veículos, FGV / IPA - DI - Veículos, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.
DG i = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste.
DG o = Número Índice do IPCA, para Despesas Gerais, relativo ao segundo mês anterior ao da data-base de referência.