Resolução SMF nº 2767 DE 18/04/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 abr 2013
Altera o anexo da Resolução SMF nº 2.744, de 26 de outubro de 2012, que instituiu modelo para a Nota de Lançamento Série “D” relativa à Taxa de Inspeção Sanitária - TIS.
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos relativos ao lançamento da Taxa de Inspeção Sanitária - TIS, instituída pelos arts. 59, 60 e 61 da Lei nº 1.364, de 19 de dezembro de 1988;
Considerando as modificações introduzidas pela Lei nº 5.546, de 27 de dezembro de 2012, no tocante aos acréscimos moratórios incidentes sobre os créditos tributários devidos ao Município do Rio de Janeiro e não pagos até a data do seu vencimento;
Considerando que o lançamento dos créditos tributários relativos à TIS é realizado, em regra, por meio da Nota de Lançamento série “D”, aprovada pela Resolução nº 2.744, de 26 de outubro de 2012; e
Considerando o disposto no § 4º do art. 44 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996,
Resolve:
Art. 1º. Esta Resolução substitui o modelo da Nota de Lançamento Série “D” aprovado pela Resolução nº 2.744, de 26 de outubro de 2012.
Art. 2º. O Anexo da Resolução nº 2.744, de 2012, passa a vigorar com a forma constante do Anexo desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Redação do anexo dada pela Resolução SMFP Nº 3264 DE 06/10/2021):
ANEXO
Nota: Redação Anterior:ANEXO
FRENTE
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENADORIA DO ISS E TAXAS |
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Notas de Lançamento N° |
Série D Taxa de Inspeção Sanitária - TIS |
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Nome |
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Endereço Completo: |
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Inscrição Municipal: |
CNPJ/CPF: |
N° de Competências: |
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Descrição das Atividades: |
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Lançamento |
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Fica o contribuinte acima notificado do Lançamento da taxa de Inspeção Sanitária, não pega no vencimento, de acordo com Quadro Demonstrativo abaixo. Os valores de atualização e acréscimos moratórios (mora) informados têm validade até . Após essa data, incidirão novos acréscimos moratórios conforme tabela no verso, além da atualização anual dos valores devidos. |
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a guia para pagamento da TIS poderá ser obtida no endereço eletrônico: |
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Quadro Demonstrativo da Taxa de Inspeção Sanitária |
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Exercício |
Área (m²) |
Faixa de área(m²) |
Código de atividade |
Vencimento original da TIS |
Valor histórico da TIS (R$) |
Valor da TIS atualizado (R$) |
Valor da mora (R$) |
Valor total do exercício (R$) |
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Fundamentação Legal |
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Arts. 59.60e 61 a Lei n° 1.364/1988, com alterações das Leis n° 2.227/1994 e n° 3.763/2004 e tabela XVIII-A com redação da Lei n° 3.763/2004. O valor total informado já inclui atualização monetária e acréscimos moratórios, nos termos da Lei n° 3.145/20000, do art. 181 da Lei n° 691/1984 com as suas alterações e do art. 1° da Lei n° 5.546/2012. Nota de Lançamento emitida por Processo eletrônico nos termos do § 1° do art.64 do Decreto n° 14.602/1996 com redação do Decreto n° 25.194/2005 F/SUBTF/CIS-5, em |
VERSO
Anexo
FRENTE
VERSO