Resolução BACEN nº 2.764 de 10/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2000
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de financiamentos de custeio e de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).
Notas:
1) Revogada pela Resolução BACEN nº 3.001, de 24.07.2002, DOU 25.07.2002.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 10 de agosto de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, e 5º da Medida Provisória nº 2.050-11, de 28 de julho de 2000, resolveu:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do vencimento dos financiamentos formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), inclusive daqueles oriundos de recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), excluídos os valores das multas por inadimplemento e independentemente da formalização de aditivo ao instrumento de crédito, para:
I - operações de custeio: até dois anos após a data de publicação desta Resolução;
II - operações de investimento: até dois anos após o vencimento da última parcela devida, examinadas, caso a caso, à luz do MCR 2-6-9.
Parágrafo único. A prorrogação referida neste artigo alcança, exclusivamente, as operações formalizadas nos municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná que tiveram decretados estado de calamidade pública ou situação de emergência em função das estiagens de primavera-verão de 1998/1999 e de 1999/2000, reconhecidos pelos respectivos governos estaduais, e cujos mutuários deveriam saldar seus empréstimos ou prestações com os resultados das safras de verão 1998/1999 e 1999/2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.658, de 06 de outubro de 1999.
ARMINIO FRAGA NETO
Presidente do Banco"