Resolução BACEN nº 2.658 de 06/10/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1999

Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da parcela dos créditos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.764, de 10.08.2000, DOU 11.08.2000.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do Conselho Monetário Nacional, por ato de 06 de outubro de 1999, com base no artigo 8º, § 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, ad referendum daquele Conselho, e tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do vencimento da parcela dos créditos de investimento formalizados ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), que seria paga com o resultado da safra de verão 1998/1999, para um ano após o vencimento da última parcela devida, examinado, caso a caso, à luz do MCR 2-6-9.

Parágrafo único. A prorrogação referida neste artigo:

I - alcança, exclusivamente, as regiões oeste e sudoeste do Estado do Rio Grande do Sul e centro e oeste do Estado de Santa Catarina;

II - independe da formalização de aditivo ao instrumento de crédito.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente"