Resolução SER nº 274 de 25/04/2006

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 mai 2006

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO ICMS RELATIVO À GASOLINA "A" EXISTENTE EM ESTOQUE NO DIA 30 DE ABRIL DE 2006, EM ESTABELECIMENTO DE DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a revogação da Resolução SEF nº 6488, de 9 de setembro de 2002 e, bem assim, dos termos de acordo firmados com base em suas disposições,

RESOLVE:

Art. 1º As distribuidoras de combustíveis, signatárias de Termo de Acordo firmado com base nas disposições da Resolução SEF nº 6488/2002 deverão:

I - levantar o estoque de gasolina "A" existente em seus estabelecimentos no dia 30 de abril de 2006, que deverá ser lançado no livro Registro de Inventário, com anotação de quantidades e valores, pelo preço de aquisição mais recente;

II - calcular o volume de gasolina "C" obtido com a adição de álcool etílico anidro à gasolina "A" referida no inciso I;

III - efetuar a retenção do ICMS relativo à saída de gasolina "C" a que se refere o inciso II, com base no PMPF vigente em 30 de abril de 2006.

Parágrafo único - O imposto retido nos termos deste artigo deverá ser pago até o dia 10 de junho de 2006, em cota única, mediante DARJ em separado, código de receita 021-3 - ICMS normal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2006

ANTONIO FRANCISCO NETO

Secretario de Estado da Receita.