Resolução BACEN nº 274 de 10/01/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1974

Dispõe sobre o limite operacional das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento nas operações passivas.

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 1.092, de 20.02.1986, DOU 21.02.1986.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 9 de janeiro de 1974, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei, e dos arts. 2º, inciso V, e 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

Resolve:

I - Alterar o limite para operações de financiamento ao consumidor ou usuário final de serviços, de que trata o item I da Resolução nº 163, de 24 de novembro de 1970, para 3 (três) vezes o valor do capital e reservas da sociedade financiadora, mantidas as demais normas regulamentares sobre a matéria e observado o disposto nos itens seguintes.

II - O limite referido no item anterior é considerado incluído no teto de 12 vezes o capital e reservas, fixado para as operações das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento na forma do item VI da Resolução nº 234, de 1º de setembro de 1972.

III - As operações de que trata esta Resolução deverão beneficiar exclusivamente o financiamento de serviços prestados no país, preferencialmente no campo do turismo interno, ficando assim vedadas operações de financiamento de serviços relacionados com viagens ou turismo ao exterior. (Redação dada pela Resolução BACEN nº 290, de 24.06.1974, DOU 27.06.1974)

Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"III - As operações de que trata esta Resolução deverão beneficiar o financiamento de serviços prestados no País, preferencialmente no campo do turismo interno."

IV - O Banco Central do Brasil poderá baixar as disposições que julgar necessárias à execução do disposto na presente Resolução.

ERNANE GALVÊAS

Presidente"