Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
6801.00.00 Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia). 6   4,8 Art. 7º
6802.10.00 -Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente 8   6,4 Art. 7º
6802.21.00 --Mármore, travertino e alabastro 8   6,4 Art. 7º
6802.23.00 --Granito 6   4,8 Art. 7º
6802.29.00 --Outras pedras 6   4,8 Art. 7º
6802.91.00 --Mármore, travertino e alabastro 6   4,8 Art. 7º
6802.92.00 --Outras pedras calcárias 6   4,8 Art. 7º
6802.93.10 Esferas para moinho 6   4,8 Art. 7º
6802.93.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
6802.99.10 Esferas para moinho 6   4,8 Art. 7º
6802.99.90 Outras 6   4,8 Art. 7º
6803.00.00 Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada. 6   4,8 Art. 7º
6804.10.00 -Mós para moer ou desfibrar 6   4,8 Art. 7º
6804.21.11 Aglomerados com resina 6   4,8 Art. 7º
6804.21.19 Outros 6   4,8 Art. 7º
6804.21.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
6804.22.11 Aglomerados com resina 6   4,8 Art. 7º
6804.22.19 Outros 6   4,8 Art. 7º
6804.22.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
6804.23.00 --De pedras naturais 6   4,8 Art. 7º
6804.30.00 -Pedras para amolar ou para polir, manualmente 6   4,8 Art. 7º
6805.10.00 -Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis 10   8 Art. 7º
6805.20.00 -Aplicados apenas sobre papel ou cartão 10   8 Art. 7º
6805.30.10 Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis 10   8 Art. 7º
6805.30.20 Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício 10   8 Art. 7º
6805.30.90 Outros 10   8 Art. 7º
6806.10.00 -Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos 8   6,4 Art. 7º
6806.20.00 -Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si 8   6,4 Art. 7º
6806.90.10 Aluminosos ou silicoaluminosos 8   6,4 Art. 7º
6806.90.90 Outros 8   6,4 Art. 7º
6807.10.00 -Em rolos 8   6,4 Art. 7º
6807.90.00 -Outras 8   6,4 Art. 7º
6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais. 8   6,4 Art. 7º
6809.11.00 --Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão 10   8 Art. 7º
6809.19.00 --Outros 8   6,4 Art. 7º
6809.90.00 -Outras obras 8   6,4 Art. 7º
6810.11.00 --Blocos e tijolos para a construção 8   6,4 Art. 7º
6810.19.00 --Outros 8   6,4 Art. 7º
6810.91.00 --Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil 8   6,4 Art. 7º
6810.99.00 --Outras 8   6,4 Art. 7º
6811.40.00 -Que contenham amianto 8   6,4 Art. 7º
6811.81.00 --Placas onduladas 8   6,4 Art. 7º
6811.82.00 --Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes 8   6,4 Art. 7º
6811.89.00 --Outras obras 8   6,4 Art. 7º
6812.80.00 -De crocidolita 14   11,2 Art. 7º
6812.91.00 --Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus 14   11,2 Art. 7º
6812.99.10 Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação 14   11,2 Art. 7º
6812.99.20 Amianto trabalhado, em fibras 12   9,6 Art. 7º
6812.99.30 Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio 12   9,6 Art. 7º
6812.99.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
6813.20.00 -Que contenham amianto 14   11,2 Art. 7º
6813.81.10 Pastilhas 14   11,2 Art. 7º
6813.81.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
6813.89.10 Disco de fricção para embreagens 14   11,2 Art. 7º
6813.89.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
6814.10.00 -Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte 14   11,2 Art. 7º
6814.90.00 -Outras 14   11,2 Art. 7º
6815.11.00 --Fibras de carbono 2   0 Art. 7º
6815.12.00 --Têxteis de fibras de carbono 2   0 Art. 7º
6815.13.00 --Outras obras de fibras de carbono 14   11,2 Art. 7º
6815.19.00 --Outras 14   11,2 Art. 7º
6815.20.00 -Obras de turfa 14   11,2 Art. 7º
6815.91.10 Crus, aglomerados com aglutinante químico 14   11,2 Art. 7º
6815.91.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
6815.99.11 Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso 2   0 Art. 7º
6815.99.12 Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso 2   0 Art. 7º
6815.99.13 Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 % 2   0 Art. 7º
6815.99.14 Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 % 2   0 Art. 7º
6815.99.19 Outras 14   11,2 Art. 7º
6815.99.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

6801.00.00

Pedras para calcetar, meios-fios (lancis) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).

6

 

5,4

Art. 7°

6802.10.00

-Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente

8

 

7,2

Art. 7°

6802.21.00

--Mármore, travertino e alabastro

8

 

7,2

Art. 7°

6802.23.00

--Granito

6

 

5,4

Art. 7°

6802.29.00

--Outras pedras

6

 

5,4

Art. 7°

6802.91.00

--Mármore, travertino e alabastro

6

 

5,4

Art. 7°

6802.92.00

--Outras pedras calcárias

6

 

5,4

Art. 7°

6802.93.10

Esferas para moinho

6

 

5,4

Art. 7°

6802.93.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

6802.99.10

Esferas para moinho

6

 

5,4

Art. 7°

6802.99.90

Outras

6

 

5,4

Art. 7°

6803.00.00

Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.

6

 

5,4

Art. 7°

6804.10.00

-Mós para moer ou desfibrar

6

 

5,4

Art. 7°

6804.21.11

Aglomerados com resina

6

 

5,4

Art. 7°

6804.21.19

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

6804.21.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

6804.22.11

Aglomerados com resina

6

 

5,4

Art. 7°

6804.22.19

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

6804.22.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

6804.23.00

--De pedras naturais

6

 

5,4

Art. 7°

6804.30.00

-Pedras para amolar ou para polir, manualmente

6

 

5,4

Art. 7°

6805.10.00

-Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis

10

 

9

Art. 7°

6805.20.00

-Aplicados apenas sobre papel ou cartão

10

 

9

Art. 7°

6805.30.10

Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis

10

 

9

Art. 7°

6805.30.20

Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício

10

 

9

Art. 7°

6805.30.90

Outros

10

 

9

Art. 7°

6806.10.00

-Lãs de escórias de altos-fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos

8

 

7,2

Art. 7°

6806.20.00

-Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si

8

 

7,2

Art. 7°

6806.90.10

Aluminosos ou silicoaluminosos

8

 

7,2

Art. 7°

6806.90.90

Outros

8

 

7,2

Art. 7°

6807.10.00

-Em rolos

8

 

7,2

Art. 7°

6807.90.00

-Outras

8

 

7,2

Art. 7°

6808.00.00

Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, palha ou aparas, partículas, serragem (serradura) ou outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.

8

 

7,2

Art. 7°

6809.11.00

--Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão

10

 

9

Art. 7°

6809.19.00

--Outros

8

 

7,2

Art. 7°

6809.90.00

-Outras obras

8

 

7,2

Art. 7°

6810.11.00

--Blocos e tijolos para a construção

8

 

7,2

Art. 7°

6810.19.00

--Outros

8

 

7,2

Art. 7°

6810.91.00

--Elementos pré-fabricados para a construção ou engenharia civil

8

 

7,2

Art. 7°

6810.99.00

--Outras

8

 

7,2

Art. 7°

6811.40.00

-Que contenham amianto

8

 

7,2

Art. 7°

6811.81.00

--Placas onduladas

8

 

7,2

Art. 7°

6811.82.00

--Outras placas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes

8

 

7,2

Art. 7°

6811.89.00

--Outras obras

8

 

7,2

Art. 7°

6812.80.00

-De crocidolita

14

 

12,6

Art. 7°

6812.91.00

--Vestuário, acessórios de vestuário, calçado e chapéus

14

 

12,6

Art. 7°

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

14

 

12,6

Art. 7°

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

12

 

10,8

Art. 7°

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

12

 

10,8

Art. 7°

6812.99.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

6813.20.00

-Que contenham amianto

14

 

12,6

Art. 7°

6813.81.10

Pastilhas

14

 

12,6

Art. 7°

6813.81.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

14

 

12,6

Art. 7°

6813.89.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

6814.10.00

-Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte

14

 

12,6

Art. 7°

6814.90.00

-Outras

14

 

12,6

Art. 7°

6815.11.00

--Fibras de carbono

2

 

0

Art. 7°

6815.12.00

--Têxteis de fibras de carbono

2

 

0

Art. 7°

6815.13.00

--Outras obras de fibras de carbono

14

 

12,6

Art. 7°

6815.19.00

--Outras

14

 

12,6

Art. 7°

6815.20.00

-Obras de turfa

14

 

12,6

Art. 7°

6815.91.10

Crus, aglomerados com aglutinante químico

14

 

12,6

Art. 7°

6815.91.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

6815.99.11

Com um teor de alumina (Al2O3), igual ou superior a 90 %, em peso

2

 

0

Art. 7°

6815.99.12

Com um teor de silica (SiO2) igual ou superior a 90 %, em peso

2

 

0

Art. 7°

6815.99.13

Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 50 % mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45 %

2

 

0

Art. 7°

6815.99.14

Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina igual ou superior a 45 %, mas inferior a 90 % ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) igual ou superior a 20 %, mas inferior a 50 %

2

 

0

Art. 7°

6815.99.19

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

6815.99.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°