Resolução GECEX nº 353 DE 23/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 e concede redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo do art. 50, alínea d, do Tratado de Montevidéu de 1980, internalizado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, tendo por objetivo atenuar os efeitos dos choques de oferta causados pela pandemia e pela crise internacional na economia brasileira.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,

Considerando o disposto na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, tendo em vista o disposto no item "d" do artigo 50, do Tratado de Montevidéu de 1980, que instituiu a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), e a deliberação de sua 1ª Reunião Extraordinária de 2022, ocorrida em 23 de maio de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Ficam temporariamente e excepcionalmente reduzidas, até o dia 31 de dezembro de 2023, as alíquotas do Imposto de Importação referenciadas no Anexo II desta Resolução, com fundamento no disposto no artigo 50, alínea "d", do Tratado de Montevidéu de 1980. " (NR)

Art. 2º Ficam alteradas as alíquotas do Imposto de Importação constantes do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM

DESCRIÇÃO

TEC (%)

ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

0101.30.00

-Asininos

4

 

3,2

Art. 7º

0101.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0105.94.00

--Aves da espécie Gallus domesticus

4

 

3,2

Art. 7º

0105.99.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.11.00

--Primatas

4

 

3,2

Art. 7º

0106.12.00

--Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.13.00

--Camelos e outros camelídeos (Camelidae)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.14.00

--Coelhos e lebres

4

 

3,2

Art. 7º

0106.19.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.20.00

-Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.31.00

--Aves de rapina

4

 

3,2

Art. 7º

0106.32.00

--Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as catatuas)

4

 

3,2

Art. 7º

0106.33.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.39.00

--Outras

4

 

3,2

Art. 7º

0106.41.00

--Abelhas

4

 

3,2

Art. 7º

0106.49.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0106.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0201.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0201.20.10

Quartos dianteiros

10

 

8

Art. 7º

0201.20.20

Quartos traseiros

10

 

8

Art. 7º

0201.20.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0201.30.00

-Desossadas

12

 

9,6

Art. 7º

0202.10.00

-Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0202.20.10

Quartos dianteiros

10

 

8

Art. 7º

0202.20.20

Quartos traseiros

10

 

8

Art. 7º

0202.20.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0202.30.00

-Desossadas

12

 

9,6

Art. 7º

0203.11.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0203.12.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

8

Art. 7º

0203.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0203.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0203.22.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

8

Art. 7º

0203.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0204.10.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0204.21.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0204.22.00

--Outras peças não desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.23.00

--Desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.30.00

-Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0204.41.00

--Carcaças e meias-carcaças

10

 

8

Art. 7º

0204.42.00

--Outras peças não desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.43.00

--Desossadas

10

 

8

Art. 7º

0204.50.00

-Carnes de animais da espécie caprina

10

 

8

Art. 7º

0205.00.00

Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.

10

 

8

Art. 7º

0206.10.00

-Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0206.21.00

--Línguas

10

 

8

Art. 7º

0206.22.00

--Fígados

10

 

8

Art. 7º

0206.29.10

Rabos

10

 

8

Art. 7º

0206.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0206.30.00

-Da espécie suína, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0206.41.00

--Fígados

10

 

8

Art. 7º

0206.49.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0206.80.00

-Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0206.90.00

-Outras, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.11.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.12.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.13.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.14.00

--Pedaços e miudezas, congelados

10

 

8

Art. 7º

0207.24.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.25.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.26.00

--Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.27.00

--Pedaços e miudezas, congelados

10

 

8

Art. 7º

0207.41.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.42.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.43.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.44.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.45.00

--Outras, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.51.00

--Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.52.00

--Não cortadas em pedaços, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.53.00

--Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0207.54.00

--Outras, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0207.55.00

--Outras, congeladas

10

 

8

Art. 7º

0207.60.00

-De galinhas-d'angola (pintadas)

10

 

8

Art. 7º

0208.10.00

-De coelhos ou lebres

10

 

8

Art. 7º

0208.30.00

-De primatas

10

 

8

Art. 7º

0208.40.00

-De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

 

8

Art. 7º

0208.50.00

-De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

 

8

Art. 7º

0208.60.00

-De camelos e outros camelídeos (Camelidae)

10

 

8

Art. 7º

0208.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

0209.10.11

Fresco, refrigerado ou congelado

6

 

4,8

Art. 7º

0209.10.19

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

0209.10.21

Fresca, refrigerada ou congelada

6

 

4,8

Art. 7º

0209.10.29

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

0209.90.00

-Outros

6

 

4,8

Art. 7º

0210.11.00

--Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados

10

 

8

Art. 7º

0210.12.00

--Toucinhos entremeados (Barrigas (entremeadas)*) e seus pedaços

10

 

8

Art. 7º

0210.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0210.20.00

-Carnes da espécie bovina

10

 

8

Art. 7º

0210.91.00

--De primatas

10

 

8

Art. 7º

0210.92.00

--De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem Cetacea); de peixes-boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem Sirenia); de otárias e focas, leões-marinhos e morsas (mamíferos da subordem Pinnipedia)

10

 

8

Art. 7º

0210.93.00

--De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)

10

 

8

Art. 7º

0210.99.11

De galos e de galinhas

10

 

8

Art. 7º

0210.99.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

0210.99.20

Carnes da espécie ovina

10

 

8

Art. 7º

0210.99.30

Carnes da espécie cavalar

10

 

8

Art. 7º

0210.99.40

Miudezas comestíveis

10

 

8

Art. 7º

0210.99.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.11.10

Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)

10

 

8

Art. 7º

0301.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0301.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0301.91.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.92.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.93.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.94.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0301.95.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0301.99.91

Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

8

Art. 7º

0301.99.92

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

 

8

Art. 7º

0301.99.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.11.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0302.13.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

10

 

8

Art. 7º

0302.14.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0302.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.21.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

10

 

8

Art. 7º

0302.22.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

10

 

8

Art. 7º

0302.23.00

--Linguados (Solea spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.24.00

--Pregado (Psetta maxima)

10

 

8

Art. 7º

0302.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.31.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

10

 

8

Art. 7º

0302.32.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

10

 

8

Art. 7º

0302.33.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

10

 

8

Art. 7º

0302.34.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

10

 

8

Art. 7º

0302.35.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

10

 

8

Art. 7º

0302.36.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

10

 

8

Art. 7º

0302.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.41.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0302.42.10

Anchoita (Engraulis anchoita)

10

 

8

Art. 7º

0302.42.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.43.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

10

 

8

Art. 7º

0302.44.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

10

 

8

Art. 7º

0302.45.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.46.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

10

 

8

Art. 7º

0302.47.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0302.49.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

8

Art. 7º

0302.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.52.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

8

Art. 7º

0302.53.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0302.54.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.55.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0302.56.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

10

 

8

Art. 7º

0302.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.71.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.72.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0302.72.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.73.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.74.00

--Enguias (Anguilla spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.81.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0302.82.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0302.83.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

8

Art. 7º

0302.83.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

8

Art. 7º

0302.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.85.00

--Esparídeos (Sparidae)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.21

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.22

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.23

Esturjão (Acipenser baerii)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.24

Peixes-rei (Atherina spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.31

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.32

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.33

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.34

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.35

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.36

Tainhas (Mugil spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.37

Pirarucu (Arapaima gigas)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.38

Pescadas (Cynoscion spp.)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.41

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.42

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.43

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.44

Tambaqui (Colossoma macropomum)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.45

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

10

 

8

Art. 7º

0302.89.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0302.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

10

 

8

Art. 7º

0302.92.00

--Barbatanas de tubarão

10

 

8

Art. 7º

0302.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.11.00

--Salmão-do-pacífico (salmão-vermelho) (Oncorhynchus nerka)

10

 

8

Art. 7º

0303.12.00

--Outros salmões-do-pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)

10

 

8

Art. 7º

0303.13.00

--Salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0303.14.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0303.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.23.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.24.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0303.24.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.25.00

--Carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.26.00

--Enguias (Anguilla spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.31.00

--Linguados-gigantes (Alabotes*) (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)

10

 

8

Art. 7º

0303.32.00

--Solha (Pleuronectes platessa)

10

 

8

Art. 7º

0303.33.00

--Linguados (Solea spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.34.00

--Pregado (Psetta maxima)

10

 

8

Art. 7º

0303.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.41.00

--Albacora-branca (atum) (Thunnus alalunga)

10

 

8

Art. 7º

0303.42.00

--Albacora-laje (atum) (Thunnus albacares)

10

 

8

Art. 7º

0303.43.00

--Bonito-listrado (Gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

10

 

8

Art. 7º

0303.44.00

--Albacora-bandolim (atum) (Thunnus obesus)

10

 

8

Art. 7º

0303.45.00

--Atuns-azuis (atuns) (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)

10

 

8

Art. 7º

0303.46.00

--Atum-azul do sul (atum) (Thunnus maccoyii)

10

 

8

Art. 7º

0303.49.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.51.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0303.53.00

--Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (Sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus)

10

 

8

Art. 7º

0303.54.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)

10

 

8

Art. 7º

0303.55.00

--Carapaus (Trachurus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.56.00

--Bijupirá (Cobia*) (Rachycentron canadum)

10

 

8

Art. 7º

0303.57.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0303.59.10

Espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

8

Art. 7º

0303.59.20

Anchoita (Engraulis anchoita)

10

 

8

Art. 7º

0303.59.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.64.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

8

Art. 7º

0303.65.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0303.66.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.67.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0303.68.00

--Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)

10

 

8

Art. 7º

0303.69.10

Merluza rosada (Macruronus magellanicus)

10

 

8

Art. 7º

0303.69.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.81.11

Inteiro

10

 

8

Art. 7º

0303.81.12

Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas

10

 

8

Art. 7º

0303.81.13

Em pedaços, com pele

10

 

8

Art. 7º

0303.81.14

Em pedaços, sem pele

10

 

8

Art. 7º

0303.81.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.81.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.82.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0303.83.11

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

8

Art. 7º

0303.83.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

0303.83.21

Evisceradas, sem cabeça e sem cauda

10

 

8

Art. 7º

0303.83.29

Outras

10

 

8

Art. 7º

0303.84.00

--Robalos (Dicentrarchus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.10

Corvina (Micropogonias furnieri)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.20

Pescadas (Cynoscion spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.32

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.33

Peixe-sapo (Lophius gastrophysus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.41

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.42

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.43

Tainhas (Mugil spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.44

Esturjões (Acipenser baerii, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.45

Peixes-rei (Atherina spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.46

Nototenias (Patagonotothen spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.51

Curimatãs (Prochilodus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.52

Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.53

Surubins (Pseudoplatystoma spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.54

Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.55

Piaus (Leporinus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.56

Pirarucu (Arapaima gigas)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.61

Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.62

Dourada (Brachyplatystoma flavicans)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.63

Pacu (Piaractus mesopotamicus)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.64

Tambaqui (Colossoma macropomum)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.65

Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)

10

 

8

Art. 7º

0303.89.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0303.91.00

--Fígados, ovas e gônadas masculinas

10

 

8

Art. 7º

0303.92.00

--Barbatanas de tubarão

10

 

8

Art. 7º

0303.99.10

Cabeças de Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

8

Art. 7º

0303.99.20

Cabeças de Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

8

Art. 7º

0303.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.32.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0304.32.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.33.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

10

 

8

Art. 7º

0304.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0304.42.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0304.43.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.44.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

10

 

8

Art. 7º

0304.45.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.46.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.47.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0304.48.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.49.10

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0304.49.20

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.51.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.52.00

--Salmonídeos

10

 

8

Art. 7º

0304.53.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae

10

 

8

Art. 7º

0304.54.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.55.00

--Merluza negra e merluza antártica (Marlongas*) (Dissostichus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.56.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0304.57.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.61.00

--Tilápias (Oreochromis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.62.10

Bagre americano (Ictalurus punctatus)

10

 

8

Art. 7º

0304.62.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.63.00

--Perca-do-nilo (Lates niloticus)

10

 

8

Art. 7º

0304.69.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.71.00

--Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)

10

 

8

Art. 7º

0304.72.00

--Hadoque (Arinca*) (Melanogrammus aeglefinus)

10

 

8

Art. 7º

0304.73.00

--Saithe (Escamudo*) (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0304.74.00

--Merluzas (Pescadas*) e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.75.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0304.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.81.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0304.82.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0304.83.00

--Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.84.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.85.10

Merluza negra (Dissostichus eleginoides)

10

 

8

Art. 7º

0304.85.20

Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)

10

 

8

Art. 7º

0304.86.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0304.87.00

--Atuns (do gênero Thunnus), bonito-listrado (gaiado*) (Katsuwonus pelamis)

10

 

8

Art. 7º

0304.88.10

Tubarão-azul (Prionace glauca)

10

 

8

Art. 7º

0304.88.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.89.10

Pargo (Lutjanus purpureus)

10

 

8

Art. 7º

0304.89.20

Cherne-poveiro (Polyprion americanus)

10

 

8

Art. 7º

0304.89.30

Garoupas (Acanthistius spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.89.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.91.00

--Espadarte (Xiphias gladius)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.11

Bochechas (cheeks)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.12

Colares (collars)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.92.21

Bochechas (cheeks)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.22

Colares (collars)

10

 

8

Art. 7º

0304.92.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

0304.93.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0304.94.00

--Polaca-do-alasca (Escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0304.95.00

--Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a polaca-do-alasca (escamudo-do-alasca*) (Theragra chalcogramma)

10

 

8

Art. 7º

0304.96.00

--Cação e outros tubarões

10

 

8

Art. 7º

0304.97.00

--Raias (Rajidae)

10

 

8

Art. 7º

0304.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.20.00

-Fígados, ovas e gônadas masculinas, de peixes, secos, defumados (fumados), salgados ou em salmoura

10

 

8

Art. 7º

0305.31.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.32.20

Saithe (Pollachius virens)

10

 

8

Art. 7º

0305.32.30

Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

8

Art. 7º

0305.32.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.41.00

--Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)

10

 

8

Art. 7º

0305.42.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0305.43.00

--Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)

10

 

8

Art. 7º

0305.44.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.49.20

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

8

Art. 7º

0305.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.52.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.53.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.54.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), anchovas (biqueirões*) (Engraulis spp.), sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.) (sardinha (Sardina pilchardus) e sardinelas (Sardinops spp., Sardinella spp.)*), anchoveta (espadilha*) (Sprattus sprattus), cavalinhas (sardas e cavalas*) (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus), cavalas-do-índico (Rastrelliger spp.), serras (Scomberomorus spp.), carapaus (Trachurus spp.), xaréus (Caranx spp.), bijupirá (cobia*) (Rachycentron canadum), pampos-prateado (Pampus spp.), agulhão-do-japão (Cololabis saira), charros (Decapterus spp.), capelim (Mallotus villosus), espadarte (Xiphias gladius), merma-oriental (Euthynnus affinis), bonitos (Sarda spp.), espadins, marlins, veleiros (Istiophoridae)

10

 

8

Art. 7º

0305.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.61.00

--Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)

10

 

8

Art. 7º

0305.63.00

--Anchovas (Biqueirões*) (Engraulis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.64.00

--Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (peixes-gato*) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)

10

 

8

Art. 7º

0305.69.10

Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)

10

 

8

Art. 7º

0305.69.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0305.71.00

--Barbatanas de tubarão

10

 

8

Art. 7º

0305.72.00

--Cabeças, caudas e bexigas-natatórias, de peixes

10

 

8

Art. 7º

0305.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.11.10

Inteiras

10

 

8

Art. 7º

0306.11.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0306.12.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.14.00

--Caranguejos

10

 

8

Art. 7º

0306.15.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

8

Art. 7º

0306.16.10

Inteiros

10

 

8

Art. 7º

0306.16.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.17.10

Inteiros

10

 

8

Art. 7º

0306.17.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.19.10

Krill (Euphausia superba)

10

 

8

Art. 7º

0306.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.31.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.32.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.33.00

--Caranguejos

10

 

8

Art. 7º

0306.34.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

8

Art. 7º

0306.35.00

--Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)

10

 

8

Art. 7º

0306.36.00

--Outros camarões

10

 

8

Art. 7º

0306.39.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

10

 

8

Art. 7º

0306.39.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0306.91.00

--Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.92.00

--Lavagantes (Homarus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0306.93.00

--Caranguejos

10

 

8

Art. 7º

0306.94.00

--Lagosta norueguesa (Lagostim*) (Nephrops norvegicus)

10

 

8

Art. 7º

0306.95.00

--Camarões

10

 

8

Art. 7º

0306.99.10

Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)

10

 

8

Art. 7º

0306.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.11.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0307.12.00

--Congeladas

10

 

8

Art. 7º

0307.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0307.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.22.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.31.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.32.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.42.00

--Vivas, frescas ou refrigeradas

10

 

8

Art. 7º

0307.43.10

Lulas

10

 

8

Art. 7º

0307.43.20

Sépias

10

 

8

Art. 7º

0307.49.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0307.51.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.52.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.60.00

-Caracóis, exceto os do mar

10

 

8

Art. 7º

0307.71.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.72.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.79.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0307.81.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.82.00

--Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.83.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.) congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.84.00

--Estrombos (Strombus spp.) congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.87.00

--Outros abalones (orelhas-do-mar*) (Haliotis spp.)

10

 

8

Art. 7º

0307.88.00

--Outros estrombos (Strombus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0307.91.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0307.92.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0307.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0308.11.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0308.12.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0308.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0308.21.00

--Vivos, frescos ou refrigerados

10

 

8

Art. 7º

0308.22.00

--Congelados

10

 

8

Art. 7º

0308.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0308.30.00

-Medusas (águas-vivas) (Rhopilema spp.)

10

 

8

Art. 7º

0308.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0309.10.00

-De peixe

10

 

8

Art. 7º

0309.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0401.10.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0401.20.10

Leite UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.20.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0401.40.10

Leite

12

 

9,6

Art. 7º

0401.40.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.40.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0401.50.10

Leite

12

 

9,6

Art. 7º

0401.50.21

UHT (Ultra High Temperature)

14

 

11,2

Art. 7º

0401.50.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

0402.21.30

Creme de leite (nata)

16

 

12,8

Art. 7º

0402.29.30

Creme de leite (nata)

16

 

12,8

Art. 7º

0402.91.00

--Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

14

 

11,2

Art. 7º

0403.20.00

-Iogurte

16

 

12,8

Art. 7º

0403.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

0404.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

0405.10.00

-Manteiga

16

 

12,8

Art. 7º

0405.20.00

-Pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite

16

 

12,8

Art. 7º

0405.90.10

Óleo butírico de manteiga (butter oil)

16

 

12,8

Art. 7º

0405.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

0406.10.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

0406.20.00

-Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

16

 

12,8

Art. 7º

0406.30.00

-Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó

16

 

12,8

Art. 7º

0406.40.00

-Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti

16

 

12,8

Art. 7º

0406.90.30

Com um teor de umidade igual ou superior a 46,0 % e inferior a 55,0 %, em peso (massa macia)

16

 

12,8

Art. 7º

0406.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

0407.21.00

--De aves da espécie Gallus domesticus

8

 

6,4

Art. 7º

0407.29.00

--Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0407.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0408.11.00

--Secas

10

 

8

Art. 7º

0408.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0408.91.00

--Secos

10

 

8

Art. 7º

0408.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0409.00.00

Mel natural.

16

 

12,8

Art. 7º

0410.10.00

-Insetos

14

 

11,2

Art. 7º

0410.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

0501.00.00

Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo.

8

 

6,4

Art. 7º

0502.10.11

Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas

8

 

6,4

Art. 7º

0502.10.19

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

0502.10.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0502.90.10

Pelos

8

 

6,4

Art. 7º

0502.90.20

Desperdícios

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.11

De bovinos

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.12

De ovinos

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.13

De suínos

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.19

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

0504.00.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

0505.10.00

-Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento; penugem

8

 

6,4

Art. 7º

0505.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0506.10.00

-Osseína e ossos acidulados

8

 

6,4

Art. 7º

0506.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0507.10.00

-Marfim; pó e desperdícios de marfim

8

 

6,4

Art. 7º

0507.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0508.00.00

Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.

8

 

6,4

Art. 7º

0511.91.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0511.99.91

Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo com suporte

8

 

6,4

Art. 7º

0511.99.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0603.11.00

--Rosas

10

 

8

Art. 7º

0603.12.00

--Cravos

10

 

8

Art. 7º

0603.13.00

--Orquídeas

10

 

8

Art. 7º

0603.14.00

--Crisântemos

10

 

8

Art. 7º

0603.15.00

--Lírios (Lilium spp.)

10

 

8

Art. 7º

0603.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0603.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0604.20.00

-Frescos

8

 

6,4

Art. 7º

0604.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

0701.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

0702.00.00

Tomates, frescos ou refrigerados.

10

 

8

Art. 7º

0703.10.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

0703.10.29

Outras

10

 

8

Art. 7º

0703.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0703.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0704.10.00

-Couve-flor e brócolis

10

 

8

Art. 7º

0704.20.00

-Couve-de-bruxelas

10

 

8

Art. 7º

0704.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0705.11.00

--Repolhuda

10

 

8

Art. 7º

0705.19.00

--Outra

10

 

8

Art. 7º

0705.21.00

--Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)

10

 

8

Art. 7º

0705.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0706.10.00

-Cenouras e nabos

10

 

8

Art. 7º

0706.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0707.00.00

Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.

10

 

8

Art. 7º

0708.10.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

10

 

8

Art. 7º

0708.20.00

-Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0708.90.00

-Outros legumes de vagem

10

 

8

Art. 7º

0709.20.00

-Aspargos

10

 

8

Art. 7º

0709.30.00

-Berinjelas

10

 

8

Art. 7º

0709.40.00

-Aipo, exceto aipo-rábano

10

 

8

Art. 7º

0709.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

8

Art. 7º

0709.52.00

--Cogumelos do gênero Boletus

10

 

8

Art. 7º

0709.53.00

--Cogumelos do gênero Cantharellus

10

 

8

Art. 7º

0709.54.00

--Shitake (Lentinus edodes)

10

 

8

Art. 7º

0709.55.00

--Matsutake (Tricholoma matsutake, Tricholoma magnivelare, Tricholoma anatolicum, Tricholoma dulciolens, Tricholoma caligatum)

10

 

8

Art. 7º

0709.56.00

--Trufas (Tuber spp.)

10

 

8

Art. 7º

0709.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0709.60.00

-Pimentões (pimentos) e pimentas do gênero Capsicum ou do gênero Pimenta

10

 

8

Art. 7º

0709.70.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

10

 

8

Art. 7º

0709.91.00

--Alcachofras

10

 

8

Art. 7º

0709.92.00

--Azeitonas

10

 

8

Art. 7º

0709.93.00

--Abóboras, abobrinhas (curgetes*) e cabaças (Cucurbita spp.)

10

 

8

Art. 7º

0709.99.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0709.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0710.10.00

-Batatas

10

 

8

Art. 7º

0710.21.00

--Ervilhas (Pisum sativum)

10

 

8

Art. 7º

0710.22.00

--Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)

10

 

8

Art. 7º

0710.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0710.30.00

-Espinafres, espinafres-da-nova-zelândia e espinafres gigantes

10

 

8

Art. 7º

0710.40.00

-Milho doce

10

 

8

Art. 7º

0710.80.00

-Outros produtos hortícolas

10

 

8

Art. 7º

0710.90.00

-Misturas de produtos hortícolas

10

 

8

Art. 7º

0711.20.10

Com água salgada

10

 

8

Art. 7º

0711.20.20

Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias

10

 

8

Art. 7º

0711.20.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0711.40.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

10

 

8

Art. 7º

0711.51.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

8

Art. 7º

0711.59.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0711.90.00

-Outros produtos hortícolas; misturas de produtos hortícolas

10

 

8

Art. 7º

0712.20.00

-Cebolas

10

 

8

Art. 7º

0712.31.00

--Cogumelos do gênero Agaricus

10

 

8

Art. 7º

0712.32.00

--Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)

10

 

8

Art. 7º

0712.33.00

--Tremelas (Tremella spp.)

10

 

8

Art. 7º

0712.34.00

--Shitake (Lentinus edodes)

10

 

8

Art. 7º

0712.39.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0712.90.10

Alho em pó

10

 

8

Art. 7º

0712.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.10.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0713.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.32.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.33.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.33.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.33.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.34.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.35.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.39.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.40.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0713.50.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0713.60.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0713.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0714.10.00

-Raízes de mandioca

10

 

8

Art. 7º

0714.20.00

-Batatas-doces

10

 

8

Art. 7º

0714.30.00

-Inhames (Dioscorea spp.)

10

 

8

Art. 7º

0714.40.00

-Taros (inhames-brancos) (Colocasia spp.)

10

 

8

Art. 7º

0714.50.00

-Mangaritos (Orelhas-de-elefante*) (Xanthosoma spp.)

10

 

8

Art. 7º

0714.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0801.11.00

--Dessecados

10

 

8

Art. 7º

0801.12.00

--Na casca interna (endocarpo)

10

 

8

Art. 7º

0801.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0801.21.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0801.22.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0801.31.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0801.32.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.11.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.12.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.21.00

--Com casca

6

 

4,8

Art. 7º

0802.31.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.32.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.41.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.42.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.51.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.52.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.61.00

--Com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.62.00

--Sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.70.00

-Nozes-de-cola (Cola spp.)

10

 

8

Art. 7º

0802.80.00

-Nozes-de-areca (nozes de bétele)

10

 

8

Art. 7º

0802.91.00

--Pinhões, com casca

10

 

8

Art. 7º

0802.92.00

--Pinhões, sem casca

10

 

8

Art. 7º

0802.99.00

--Outra

10

 

8

Art. 7º

0803.10.00

-Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)

10

 

8

Art. 7º

0803.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

0804.10.10

Frescas

10

 

8

Art. 7º

0804.10.20

Secas

10

 

8

Art. 7º

0804.20.10

Frescos

10

 

8

Art. 7º

0804.20.20

Secos

10

 

8

Art. 7º

0804.30.00

-Abacaxis (ananases)

10

 

8

Art. 7º

0804.40.00

-Abacates

10

 

8

Art. 7º

0804.50.10

Goiabas

10

 

8

Art. 7º

0804.50.20

Mangas

10

 

8

Art. 7º

0804.50.30

Mangostões

10

 

8

Art. 7º

0805.10.00

-Laranjas

10

 

8

Art. 7º

0805.21.00

--Mandarinas (incluindo as tangerinas e as satsumas)

10

 

8

Art. 7º

0805.22.00

--Clementinas

10

 

8

Art. 7º

0805.29.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0805.40.00

-Toranjas e pomelos

10

 

8

Art. 7º

0805.50.00

-Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)

10

 

8

Art. 7º

0805.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0806.10.00

-Frescas

10

 

8

Art. 7º

0806.20.00

-Secas (passas)

10

 

8

Art. 7º

0807.11.00

--Melancias

10

 

8

Art. 7º

0807.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

0807.20.00

-Mamões (papaias)

10

 

8

Art. 7º

0808.10.00

-Maçãs

10

 

8

Art. 7º

0808.30.00

-Peras

10

 

8

Art. 7º

0808.40.00

-Marmelos

10

 

8

Art. 7º

0809.10.00

-Damascos

10

 

8

Art. 7º

0809.21.00

--Ginjas (Prunus cerasus)

10

 

8

Art. 7º

0809.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0809.30.10

Pêssegos, excluindo as nectarinas

10

 

8

Art. 7º

0809.30.20

Nectarinas

10

 

8

Art. 7º

0809.40.00

-Ameixas e abrunhos

10

 

8

Art. 7º

0810.10.00

-Morangos

10

 

8

Art. 7º

0810.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-framboesas

10

 

8

Art. 7º

0810.30.00

-Groselhas, incluindo o cassis

10

 

8

Art. 7º

0810.40.00

-Airelas, mirtilos e outra fruta do gênero Vaccinium

10

 

8

Art. 7º

0810.50.00

-Kiwis (quivis)

10

 

8

Art. 7º

0810.60.00

-Duriões (duriangos)

10

 

8

Art. 7º

0810.70.00

-Caquis (dióspiros)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.11

Carambolas (Averrhoa carambola)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.12

Anonas e outras frutas do gênero Annona

10

 

8

Art. 7º

0810.90.13

Jacas (Artocarpus heterophyllus)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.14

Lechias (Litchi chinensis)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.15

Maracujás (Passiflora edulis)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.16

Pitaias (Hylocereus spp., Selenicereus undatus)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.17

Tamarindos (Tamarindus indica)

10

 

8

Art. 7º

0810.90.90

Outra

10

 

8

Art. 7º

0811.10.00

-Morangos

10

 

8

Art. 7º

0811.20.00

-Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-framboesas e groselhas

10

 

8

Art. 7º

0811.90.00

-Outra

10

 

8

Art. 7º

0812.10.00

-Cerejas

10

 

8

Art. 7º

0812.90.00

-Outra

10

 

8

Art. 7º

0813.10.00

-Damascos

10

 

8

Art. 7º

0813.20.10

Com caroço

10

 

8

Art. 7º

0813.20.20

Sem caroço

10

 

8

Art. 7º

0813.30.00

-Maçãs

10

 

8

Art. 7º

0813.40.10

Peras

10

 

8

Art. 7º

0813.40.90

Outra

10

 

8

Art. 7º

0813.50.00

-Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo

10

 

8

Art. 7º

0814.00.00

Cascas de citros (citrinos), de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar transitoriamente a sua conservação.

10

 

8

Art. 7º

0901.11.10

Em grão

10

 

8

Art. 7º

0901.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0901.12.00

--Descafeinado

10

 

8

Art. 7º

0901.21.00

--Não descafeinado

10

 

8

Art. 7º

0901.22.00

--Descafeinado

10

 

8

Art. 7º

0901.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

0902.10.00

-Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

10

 

8

Art. 7º

0902.20.00

-Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma

10

 

8

Art. 7º

0902.30.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg

10

 

8

Art. 7º

0902.40.00

-Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma

10

 

8

Art. 7º

0903.00.10

Simplesmente cancheado

10

 

8

Art. 7º

0903.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

0904.11.00

--Não triturada nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0904.12.00

--Triturada ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0904.21.00

--Secos, não triturados nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0904.22.00

--Triturados ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0905.10.00

-Não triturada nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0905.20.00

-Triturada ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0906.11.00

--Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)

10

 

8

Art. 7º

0906.19.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

0906.20.00

-Trituradas ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0907.10.00

-Não triturado nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0907.20.00

-Triturado ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.11.00

--Não triturada nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.12.00

--Triturada ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.21.00

--Não triturado nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.22.00

--Triturado ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.31.00

--Não triturados nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0908.32.00

--Triturados ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.21.00

--Não trituradas nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.22.00

--Trituradas ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.31.00

--Não trituradas nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.32.00

--Trituradas ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0909.61.10

De anis (erva-doce)

10

 

8

Art. 7º

0909.61.20

De badiana (anis-estrelado)

10

 

8

Art. 7º

0909.61.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0909.62.10

De anis (erva-doce)

10

 

8

Art. 7º

0909.62.20

De badiana (anis-estrelado)

10

 

8

Art. 7º

0909.62.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

0910.11.00

--Não triturado nem em pó

10

 

8

Art. 7º

0910.12.00

--Triturado ou em pó

10

 

8

Art. 7º

0910.20.00

-Açafrão

10

 

8

Art. 7º

0910.30.00

-Cúrcuma

10

 

8

Art. 7º

0910.91.00

--Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo

10

 

8

Art. 7º

0910.99.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

1001.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1001.99.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1002.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1003.90.10

Cervejeira

10

 

8

Art. 7º

1003.90.80

Outras, em grão

10

 

8

Art. 7º

1003.90.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

1004.90.00

-Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1005.90.10

Em grão

8

 

6,4

Art. 7º

1005.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1006.10.91

Parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.10.92

Não parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.20.10

Parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.20.20

Não parboilizado

10

 

8

Art. 7º

1006.30.11

Polido ou brunido

12

 

9,6

Art. 7º

1006.30.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

1006.30.21

Polido ou brunido

12

 

9,6

Art. 7º

1006.30.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

1006.40.00

-Arroz quebrado (Trinca de arroz*)

10

 

8

Art. 7º

1007.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.10.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.29.10

Milheto (Pennisetum glaucum)

8

 

6,4

Art. 7º

1008.29.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.30.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.40.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.50.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.60.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1008.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1101.00.10

De trigo

12

 

9,6

Art. 7º

1101.00.20

De mistura de trigo com centeio (méteil)

12

 

9,6

Art. 7º

1102.20.00

-Farinha de milho

10

 

8

Art. 7º

1102.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

1103.11.00

--De trigo

10

 

8

Art. 7º

1103.13.00

--De milho

10

 

8

Art. 7º

1103.19.00

--De outros cereais

10

 

8

Art. 7º

1103.20.00

-Pellets

10

 

8

Art. 7º

1104.12.00

--De aveia

10

 

8

Art. 7º

1104.19.00

--De outros cereais

10

 

8

Art. 7º

1104.22.00

--De aveia

10

 

8

Art. 7º

1104.23.00

--De milho

10

 

8

Art. 7º

1104.29.00

--De outros cereais

10

 

8

Art. 7º

1104.30.00

-Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos

10

 

8

Art. 7º

1105.10.00

-Farinha, sêmola e pó

12

 

9,6

Art. 7º

1105.20.00

-Flocos, grânulos e pellets

12

 

9,6

Art. 7º

1106.10.00

-Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13

10

 

8

Art. 7º

1106.20.00

-De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14

10

 

8

Art. 7º

1106.30.00

-Dos produtos do Capítulo 8

10

 

8

Art. 7º

1107.10.10

Inteiro ou partido

14

 

11,2

Art. 7º

1107.10.20

Moído ou em farinha

14

 

11,2

Art. 7º

1107.20.10

Inteiro ou partido

14

 

11,2

Art. 7º

1107.20.20

Moído ou em farinha

14

 

11,2

Art. 7º

1108.11.00

--Amido de trigo

10

 

8

Art. 7º

1108.12.00

--Amido de milho

10

 

8

Art. 7º

1108.13.00

--Fécula de batata

10

 

8

Art. 7º

1108.14.00

--Fécula de mandioca

10

 

8

Art. 7º

1108.19.00

--Outros amidos e féculas

10

 

8

Art. 7º

1108.20.00

-Inulina

10

 

8

Art. 7º

1109.00.00

Glúten de trigo, mesmo seco.

10

 

8

Art. 7º

1201.90.00

-Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1202.41.00

--Com casca

8

 

6,4

Art. 7º

1202.42.00

--Descascados, mesmo triturados

10

 

8

Art. 7º

1203.00.00

Copra.

8

 

6,4

Art. 7º

1204.00.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1205.10.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1205.90.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1206.00.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.10.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.29.00

--Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.30.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.40.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.50.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.60.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.70.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.91.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1207.99.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1208.10.00

-De soja

10

 

8

Art. 7º

1208.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

1210.10.00

-Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets

8

 

6,4

Art. 7º

1210.20.10

Cones de lúpulo

8

 

6,4

Art. 7º

1210.20.20

Lupulina

8

 

6,4

Art. 7º

1211.20.00

-Raízes de ginseng

8

 

6,4

Art. 7º

1211.30.00

-Coca (folha de)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.40.00

-Palha de dormideira (papoula)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.50.00

-Éfedra

8

 

6,4

Art. 7º

1211.60.00

-Casca de cerejeira africana (Prunus africana)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.90.10

Orégano (Origanum vulgare)

8

 

6,4

Art. 7º

1211.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1212.21.00

--Próprias para alimentação humana

6

 

4,8

Art. 7º

1212.29.00

--Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1212.91.00

--Beterraba sacarina

8

 

6,4

Art. 7º

1212.92.00

--Alfarroba

8

 

6,4

Art. 7º

1212.93.00

--Cana-de-açúcar

8

 

6,4

Art. 7º

1212.94.00

--Raízes de chicória

8

 

6,4

Art. 7º

1212.99.10

Estévia (Ka'a He'ẽ) (Stevia rebaudiana)

8

 

6,4

Art. 7º

1212.99.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1213.00.00

Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.

8

 

6,4

Art. 7º

1214.10.00

-Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)

8

 

6,4

Art. 7º

1214.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1301.20.00

-Goma-arábica

4

 

3,2

Art. 7º

1301.90.10

Goma-laca

4

 

3,2

Art. 7º

1301.90.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.11.10

Concentrados de palha de papoula

8

 

6,4

Art. 7º

1302.11.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.12.00

--De alcaçuz (regoliz)

8

 

6,4

Art. 7º

1302.13.00

--De lúpulo

8

 

6,4

Art. 7º

1302.14.00

--De éfedra

8

 

6,4

Art. 7º

1302.19.10

De mamão (Carica papaya), seco

8

 

6,4

Art. 7º

1302.19.20

De semente de toranja; de semente de pomelo

8

 

6,4

Art. 7º

1302.19.60

Silimarina

14

 

11,2

Art. 7º

1302.19.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.20.10

Matérias pécticas (pectinas)

8

 

6,4

Art. 7º

1302.20.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.31.00

--Ágar-ágar

10

 

8

Art. 7º

1302.32.11

Farinha de endosperma

8

 

6,4

Art. 7º

1302.32.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1302.39.10

Carragenina (musgo-de-irlanda)

10

 

8

Art. 7º

1302.39.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

1401.10.00

-Bambus

6

 

4,8

Art. 7º

1401.20.00

-Rotins

6

 

4,8

Art. 7º

1401.90.00

-Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1404.20.10

Em bruto

6

 

4,8

Art. 7º

1404.20.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1404.90.10

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama (relva), tampico), mesmo em torcidas ou em feixes

6

 

4,8

Art. 7º

1404.90.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1501.10.00

-Banha

8

 

6,4

Art. 7º

1501.20.00

-Outras gorduras de porco

8

 

6,4

Art. 7º

1501.90.00

-Outras

8

 

6,4

Art. 7º

1502.10.11

Em bruto

6

 

4,8

Art. 7º

1502.10.12

Fundido (incluindo o premier jus)

6

 

4,8

Art. 7º

1502.10.19

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1502.10.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

1502.90.00

-Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1503.00.00

Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.

8

 

6,4

Art. 7º

1504.10.11

Óleo em bruto

4

 

3,2

Art. 7º

1504.10.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

1504.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1504.20.00

-Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

10

 

8

Art. 7º

1504.30.00

-Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1505.00.10

Lanolina

8

 

6,4

Art. 7º

1505.00.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

1506.00.00

Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.

6

 

4,8

Art. 7º

1507.10.00

-Óleo em bruto, mesmo degomado

10

 

8

Art. 7º

1507.90.11

Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

9,6

Art. 7º

1507.90.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

1507.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1508.10.00

-Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1508.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

1509.20.00

-Azeite de oliva (oliveira) extra virgem

10

 

8

Art. 7º

1509.30.00

-Azeite de oliva (oliveira) virgem

10

 

8

Art. 7º

1509.40.00

-Outros azeites de oliva (oliveira) virgens

10

 

8

Art. 7º

1509.90.10

Refinado

10

 

8

Art. 7º

1509.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1510.10.00

-Óleo de bagaço de azeitona em bruto

10

 

8

Art. 7º

1510.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

1511.10.00

-Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1511.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

1512.11.10

De girassol

10

 

8

Art. 7º

1512.11.20

De cártamo

10

 

8

Art. 7º

1512.19.11

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

9,6

Art. 7º

1512.19.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

1512.19.20

De cártamo

10

 

8

Art. 7º

1512.21.00

--Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol

10

 

8

Art. 7º

1512.29.10

Refinado

10

 

8

Art. 7º

1512.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1513.11.00

--Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1513.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1513.21.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

 

8

Art. 7º

1513.21.20

De babaçu

10

 

8

Art. 7º

1513.29.10

De amêndoa de palma (palmiste) (coconote)

10

 

8

Art. 7º

1513.29.20

De babaçu

10

 

8

Art. 7º

1514.11.00

--Óleos em bruto

10

 

8

Art. 7º

1514.19.10

Refinados

10

 

8

Art. 7º

1514.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1514.91.00

--Óleos em bruto

10

 

8

Art. 7º

1514.99.10

Refinados

10

 

8

Art. 7º

1514.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1515.11.00

--Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1515.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

1515.21.00

--Óleo em bruto

10

 

8

Art. 7º

1515.29.10

Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

10

 

8

Art. 7º

1515.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1515.30.00

-Óleo de rícino (mamona) e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.50.00

-Óleo de gergelim (sésamo) e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.60.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.90.10

Óleo de jojoba e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1515.90.21

Em bruto

10

 

8

Art. 7º

1515.90.22

Refinado

10

 

8

Art. 7º

1515.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1516.10.00

-Gorduras e óleos animais e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1516.20.00

-Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1516.30.00

-Gorduras e óleos de origem microbiana e respectivas frações

10

 

8

Art. 7º

1517.10.00

-Margarina, exceto a margarina líquida

12

 

9,6

Art. 7º

1517.90.10

Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l

12

 

9,6

Art. 7º

1517.90.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

1518.00.10

Óleo vegetal epoxidado

10

 

8

Art. 7º

1518.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1520.00.10

Glicerol em bruto

8

 

6,4

Art. 7º

1520.00.20

Águas e lixívias, glicéricas

10

 

8

Art. 7º

1521.10.00

-Ceras vegetais

10

 

8

Art. 7º

1521.90.11

Em bruto

10

 

8

Art. 7º

1521.90.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

1521.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

1522.00.00

Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.

10

 

8

Art. 7º

1601.00.00

Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.

16

 

12,8

Art. 7º

1602.10.00

-Preparações homogeneizadas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.20.00

-De fígados de quaisquer animais

16

 

12,8

Art. 7º

1602.31.00

--De peruas e de perus

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.10

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, não cozidas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.20

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 57 %, em peso, cozidas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.30

Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 25 % e inferior a 57 %, em peso

16

 

12,8

Art. 7º

1602.32.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1602.39.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1602.41.00

--Pernas e respectivos pedaços

16

 

12,8

Art. 7º

1602.42.00

--Pás e respectivos pedaços

16

 

12,8

Art. 7º

1602.49.00

--Outras, incluindo as misturas

16

 

12,8

Art. 7º

1602.50.00

-Da espécie bovina

16

 

12,8

Art. 7º

1602.90.00

-Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais

16

 

12,8

Art. 7º

1603.00.00

Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.

16

 

12,8

Art. 7º

1604.11.00

--Salmões

16

 

12,8

Art. 7º

1604.12.00

--Arenques

16

 

12,8

Art. 7º

1604.13.10

Sardinhas

16

 

12,8

Art. 7º

1604.13.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1604.14.10

Atuns

16

 

12,8

Art. 7º

1604.14.20

Bonito-listrado

16

 

12,8

Art. 7º

1604.14.30

Bonito-cachorro

16

 

12,8

Art. 7º

1604.15.00

--Cavalinhas (Sardas e cavalas*)

16

 

12,8

Art. 7º

1604.16.00

--Anchovas (Biqueirões*)

16

 

12,8

Art. 7º

1604.17.00

--Enguias

16

 

12,8

Art. 7º

1604.18.00

--Barbatanas de tubarão

16

 

12,8

Art. 7º

1604.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.10

De atuns

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.20

De bonito-listrado

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.30

De sardinhas ou de anchoveta

16

 

12,8

Art. 7º

1604.20.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1604.31.00

--Caviar

16

 

12,8

Art. 7º

1604.32.00

--Sucedâneos do caviar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.10.00

-Caranguejos

16

 

12,8

Art. 7º

1605.21.00

--Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados

16

 

12,8

Art. 7º

1605.29.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1605.30.00

-Lavagantes

16

 

12,8

Art. 7º

1605.40.00

-Outros crustáceos

16

 

12,8

Art. 7º

1605.51.00

--Ostras

16

 

12,8

Art. 7º

1605.52.00

--Vieiras, incluindo a americana

16

 

12,8

Art. 7º

1605.53.00

--Mexilhões

16

 

12,8

Art. 7º

1605.54.00

--Sépias e lulas (Chocos e lulas*) (Chocos, chopos, potas e lulas*)

16

 

12,8

Art. 7º

1605.55.00

--Polvos

16

 

12,8

Art. 7º

1605.56.00

--Amêijoas, berbigões e arcas

16

 

12,8

Art. 7º

1605.57.00

--Abalones (Orelhas-do-mar*)

16

 

12,8

Art. 7º

1605.58.00

--Caracóis, exceto os do mar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.59.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1605.61.00

--Pepinos-do-mar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.62.00

--Ouriços-do-mar

16

 

12,8

Art. 7º

1605.63.00

--Medusas (águas-vivas)

16

 

12,8

Art. 7º

1605.69.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1701.12.00

--De beterraba

16

 

12,8

Art. 7º

1701.13.00

--Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

16

 

12,8

Art. 7º

1701.14.00

--Outros açúcares de cana

16

 

12,8

Art. 7º

1701.91.00

--Adicionados de aromatizantes ou de corantes

16

 

12,8

Art. 7º

1701.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1702.11.00

--Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

16

 

12,8

Art. 7º

1702.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1702.20.00

-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

16

 

12,8

Art. 7º

1702.30.11

Quimicamente pura

16

 

12,8

Art. 7º

1702.30.19

Outra

16

 

12,8

Art. 7º

1702.30.20

Xarope de glicose

16

 

12,8

Art. 7º

1702.40.10

Glicose

16

 

12,8

Art. 7º

1702.40.20

Xarope de glicose

16

 

12,8

Art. 7º

1702.50.00

-Frutose (levulose) quimicamente pura

16

 

12,8

Art. 7º

1702.60.10

Frutose (levulose)

16

 

12,8

Art. 7º

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

16

 

12,8

Art. 7º

1702.90.00

-Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

16

 

12,8

Art. 7º

1703.10.00

-Melaços de cana

16

 

12,8

Art. 7º

1703.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1704.10.00

-Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar

20

 

16

Art. 7º

1704.90.10

Chocolate branco

20

 

16

Art. 7º

1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

20

 

16

Art. 7º

1704.90.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

10

 

8

Art. 7º

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

10

 

8

Art. 7º

1803.10.00

-Não desengordurada

12

 

9,6

Art. 7º

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

12

 

9,6

Art. 7º

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

12

 

9,6

Art. 7º

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

14

 

11,2

Art. 7º

1806.10.00

-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18

 

14,4

Art. 7º

1806.20.00

-Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18

 

14,4

Art. 7º

1806.31.10

Chocolate

20

 

16

Art. 7º

1806.31.20

Outras preparações

20

 

16

Art. 7º

1806.32.10

Chocolate

20

 

16

Art. 7º

1806.32.20

Outras preparações

20

 

16

Art. 7º

1806.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

1901.10.10

Leite modificado

16

 

12,8

Art. 7º

1901.10.20

Farinha láctea

18

 

14,4

Art. 7º

1901.10.30

À base de farinha, grumos, sêmola ou amido

18

 

14,4

Art. 7º

1901.10.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

1901.20.00

-Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas e biscoitos, da posição 19.05

14

 

11,2

Art. 7º

1901.90.10

Extrato de malte

14

 

11,2

Art. 7º

1901.90.20

Doce de leite

16

 

12,8

Art. 7º

1901.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1902.11.00

--Que contenham ovos

16

 

12,8

Art. 7º

1902.19.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

1902.20.00

-Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)

16

 

12,8

Art. 7º

1902.30.00

-Outras massas alimentícias

16

 

12,8

Art. 7º

1902.40.00

-Cuscuz

16

 

12,8

Art. 7º

1903.00.00

Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou formas semelhantes.

16

 

12,8

Art. 7º

1904.10.00

-Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação

16

 

12,8

Art. 7º

1904.20.00

-Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos

16

 

12,8

Art. 7º

1904.30.00

-Trigo bulgur

16

 

12,8

Art. 7º

1904.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

1905.10.00

-Pão crocante denominado knäckebrot

18

 

14,4

Art. 7º

1905.20.10

Panetone

18

 

14,4

Art. 7º

1905.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

1905.31.00

--Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorantes

18

 

14,4

Art. 7º

1905.32.00

--Waffles e wafers

18

 

14,4

Art. 7º

1905.40.00

-Torradas (tostas), pão torrado e produtos semelhantes torrados

18

 

14,4

Art. 7º

1905.90.10

Pão de forma

18

 

14,4

Art. 7º

1905.90.20

Bolachas e biscoitos

18

 

14,4

Art. 7º

1905.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

2001.10.00

-Pepinos e pepininhos (cornichons)

14

 

11,2

Art. 7º

2001.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2002.10.00

-Tomates inteiros ou em pedaços

14

 

11,2

Art. 7º

2002.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2003.10.00

-Cogumelos do gênero Agaricus

14

 

11,2

Art. 7º

2003.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2004.10.00

-Batatas

14

 

11,2

Art. 7º

2004.90.00

-Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas

14

 

11,2

Art. 7º

2005.10.00

-Produtos hortícolas homogeneizados

14

 

11,2

Art. 7º

2005.20.00

-Batatas

14

 

11,2

Art. 7º

2005.40.00

-Ervilhas (Pisum sativum)

14

 

11,2

Art. 7º

2005.51.00

--Feijões em grãos

14

 

11,2

Art. 7º

2005.59.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2005.60.00

-Aspargos

14

 

11,2

Art. 7º

2005.70.00

-Azeitonas

14

 

11,2

Art. 7º

2005.80.00

-Milho doce (Zea mays var. saccharata)

14

 

11,2

Art. 7º

2005.91.00

--Brotos (rebentos) de bambu

14

 

11,2

Art. 7º

2005.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2006.00.00

Produtos hortícolas, fruta, cascas de fruta e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaçados ou cristalizados).

14

 

11,2

Art. 7º

2007.10.00

-Preparações homogeneizadas

14

 

11,2

Art. 7º

2007.91.00

--De citros (citrinos)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.10

Geleias e marmelades

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.21

De açaí (Euterpe oleracea)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.22

De acerola (Malpighia spp.)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.23

De banana (Musa spp.)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.24

De goiaba (Psidium guajava)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.25

De manga (Mangifera indica)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.26

De cupuaçu (Theobroma grandiflorum)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.27

De mamão (papaia) (Carica papaya L.)

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2007.99.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2008.11.00

--Amendoins

14

 

11,2

Art. 7º

2008.19.00

--Outros, incluindo as misturas

14

 

11,2

Art. 7º

2008.20.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2008.30.00

-Citros (citrinos)

14

 

11,2

Art. 7º

2008.40.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.40.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2008.50.00

-Damascos

14

 

11,2

Art. 7º

2008.60.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.60.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2008.80.00

-Morangos

14

 

11,2

Art. 7º

2008.91.00

--Palmitos

14

 

11,2

Art. 7º

2008.93.00

--Arandos vermelhos (cranberries) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

14

 

11,2

Art. 7º

2008.97.10

Em água edulcorada, incluindo os xaropes

14

 

11,2

Art. 7º

2008.97.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2008.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2009.11.00

--Congelado

14

 

11,2

Art. 7º

2009.12.00

--Não congelado, com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.21.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.31.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.39.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.41.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.49.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.50.00

-Suco (sumo) de tomate

14

 

11,2

Art. 7º

2009.61.00

--Com valor Brix não superior a 30

14

 

11,2

Art. 7º

2009.69.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.71.00

--Com valor Brix não superior a 20

14

 

11,2

Art. 7º

2009.79.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.81.00

--Suco (sumo) de arando vermelho (cranberry) (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos); suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium vitis-idaea)

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.11

De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.12

De acerola (Malpighia spp.)

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.13

De maracujá (Passiflora edulis)

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.21

Com valor Brix não superior a 7,4

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.22

Com valor Brix superior a 7,4

14

 

11,2

Art. 7º

2009.89.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2009.90.00

-Misturas de sucos (sumos)

14

 

11,2

Art. 7º

2101.11.10

Café solúvel, mesmo descafeinado

16

 

12,8

Art. 7º

2101.11.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2101.12.00

--Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café

16

 

12,8

Art. 7º

2101.20.10

De chá

16

 

12,8

Art. 7º

2101.20.20

De mate

16

 

12,8

Art. 7º

2101.30.00

-Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados

14

 

11,2

Art. 7º

2102.10.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2102.20.00

-Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos

14

 

11,2

Art. 7º

2102.30.00

-Pós para levedar, preparados

14

 

11,2

Art. 7º

2103.10.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.10.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2103.20.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.20.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2103.30.10

Farinha de mostarda

16

 

12,8

Art. 7º

2103.30.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.30.29

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

2103.90.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.90.19

Outra

16

 

12,8

Art. 7º

2103.90.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.90.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2103.90.91

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2103.90.99

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2104.10.11

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2104.10.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

2104.10.21

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2104.10.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2104.20.00

-Preparações alimentícias compostas homogeneizadas

16

 

12,8

Art. 7º

2105.00.10

Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2105.00.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2106.10.00

-Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas

14

 

11,2

Art. 7º

2106.90.10

Preparações do tipo utilizado para elaboração de bebidas

14

 

11,2

Art. 7º

2106.90.21

Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg

18

 

14,4

Art. 7º

2106.90.29

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.30

Complementos alimentares

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.40

Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos

14

 

11,2

Art. 7º

2106.90.50

Gomas de mascar, sem açúcar

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.60

Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar

16

 

12,8

Art. 7º

2106.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

2201.10.00

-Águas minerais e águas gaseificadas

20

 

16

Art. 7º

2201.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2202.10.00

-Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas

20

 

16

Art. 7º

2202.91.00

--Cerveja sem álcool

20

 

16

Art. 7º

2202.99.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

2203.00.00

Cervejas de malte.

20

 

16

Art. 7º

2204.10.10

Tipo champanha (champagne)

20

 

16

Art. 7º

2204.10.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

2204.21.00

--Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

16

Art. 7º

2204.22.11

Em recipientes de capacidade não superior a 5 l

20

 

16

Art. 7º

2204.22.19

Outros

20

 

16

Art. 7º

2204.22.20

Mostos

20

 

16

Art. 7º

2204.29.10

Vinhos

20

 

16

Art. 7º

2204.29.20

Mostos

20

 

16

Art. 7º

2204.30.00

-Outros mostos de uvas

20

 

16

Art. 7º

2205.10.00

-Em recipientes de capacidade não superior a 2 l

20

 

16

Art. 7º

2205.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2206.00.10

Sidra

20

 

16

Art. 7º

2206.00.90

Outras

20

 

16

Art. 7º

2207.10.10

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

 

16

Art. 7º

2207.10.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

2207.20.11

Com um teor de água inferior ou igual a 1 % vol.

20

 

16

Art. 7º

2207.20.19

Outros

20

 

16

Art. 7º

2207.20.20

Aguardente

20

 

16

Art. 7º

2208.20.00

-Aguardentes de vinho ou de bagaço, de uvas

20

 

16

Art. 7º

2208.30.10

Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50 % vol., em recipientes de capacidade igual ou superior a 50 l

12

 

9,6

Art. 7º

2208.30.20

Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l

20

 

16

Art. 7º

2208.30.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

2208.40.00

-Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar

20

 

16

Art. 7º

2208.50.00

-Gim e genebra

20

 

16

Art. 7º

2208.60.00

-Vodca

20

 

16

Art. 7º

2208.70.00

-Licores

20

 

16

Art. 7º

2208.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2209.00.00

Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para uso alimentar.

20

 

16

Art. 7º

2301.10.10

De carne

6

 

4,8

Art. 7º

2301.10.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2301.20.10

De peixes

6

 

4,8

Art. 7º

2301.20.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2302.10.00

-De milho

6

 

4,8

Art. 7º

2302.30.10

Farelo

6

 

4,8

Art. 7º

2302.30.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2302.40.00

-De outros cereais

6

 

4,8

Art. 7º

2302.50.00

-De leguminosas

6

 

4,8

Art. 7º

2303.10.00

-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

6

 

4,8

Art. 7º

2303.20.00

-Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

6

 

4,8

Art. 7º

2303.30.00

-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

6

 

4,8

Art. 7º

2304.00.10

Farinhas e pellets

6

 

4,8

Art. 7º

2304.00.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2305.00.00

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

6

 

4,8

Art. 7º

2306.10.00

-De sementes de algodão

6

 

4,8

Art. 7º

2306.20.00

-De linhaça (sementes de linho)

6

 

4,8

Art. 7º

2306.30.10

Tortas (bagaços), farinhas e pellets

6

 

4,8

Art. 7º

2306.30.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2306.41.00

--Com baixo teor de ácido erúcico

6

 

4,8

Art. 7º

2306.49.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2306.50.00

-De coco ou de copra

6

 

4,8

Art. 7º

2306.60.00

-De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)

6

 

4,8

Art. 7º

2306.90.10

De germe de milho

6

 

4,8

Art. 7º

2306.90.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

6

 

4,8

Art. 7º

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

6

 

4,8

Art. 7º

2309.10.00

-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

14

 

11,2

Art. 7º

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

8

 

6,4

Art. 7º

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

8

 

6,4

Art. 7º

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

14

 

11,2

Art. 7º

2309.90.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

2401.10.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

 

11,2

Art. 7º

2401.10.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

 

11,2

Art. 7º

2401.10.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

 

11,2

Art. 7º

2401.10.40

Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

10

 

8

Art. 7º

2401.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.10

Em folhas, sem secar nem fermentar

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.20

Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.30

Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.40

Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley

14

 

11,2

Art. 7º

2401.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2401.30.00

-Desperdícios de tabaco

14

 

11,2

Art. 7º

2402.10.00

-Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco

20

 

16

Art. 7º

2402.20.00

-Cigarros que contenham tabaco

20

 

16

Art. 7º

2402.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

2403.11.00

--Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

20

 

16

Art. 7º

2403.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

2403.91.00

--Tabaco "homogeneizado" ou "reconstituído"

14

 

11,2

Art. 7º

2403.99.10

Extratos e molhos

14

 

11,2

Art. 7º

2403.99.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

2404.11.00

--Que contenham tabaco ou tabaco reconstituído

14

 

11,2

Art. 7º

2404.12.00

--Outros, que contenham nicotina

14

 

11,2

Art. 7º

2404.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

2404.91.00

--Para aplicação oral

16

 

12,8

Art. 7º

2404.92.00

--Para aplicação percutânea

14

 

11,2

Art. 7º

2404.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2501.00.11

Sal marinho

4

 

3,2

Art. 7º

2501.00.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2501.00.20

Sal de mesa

4

 

3,2

Art. 7º

2501.00.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2502.00.00

Piritas de ferro não ustuladas.

4

 

3,2

Art. 7º

2504.10.00

-Em pó ou em escamas

4

 

3,2

Art. 7º

2504.90.00

-Outra

4

 

3,2

Art. 7º

2505.10.00

-Areias siliciosas e areias quartzosas

4

 

3,2

Art. 7º

2505.90.00

-Outras areias

4

 

3,2

Art. 7º

2506.10.00

-Quartzo

4

 

3,2

Art. 7º

2506.20.00

-Quartzitos

4

 

3,2

Art. 7º

2507.00.10

Caulim (caulino)

4

 

3,2

Art. 7º

2507.00.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2508.10.00

-Bentonita

4

 

3,2

Art. 7º

2508.30.00

-Argilas refratárias

4

 

3,2

Art. 7º

2508.40.10

Plásticas, com um teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5 % e com perda por calcinação, em peso, superior a 12 %

4

 

3,2

Art. 7º

2508.40.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2508.50.00

-Andaluzita, cianita e silimanita

4

 

3,2

Art. 7º

2508.60.00

-Mulita

4

 

3,2

Art. 7º

2508.70.00

-Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas

4

 

3,2

Art. 7º

2509.00.00

Cré.

4

 

3,2

Art. 7º

2511.10.00

-Sulfato de bário natural (baritina)

4

 

3,2

Art. 7º

2511.20.00

-Carbonato de bário natural (witherita)

4

 

3,2

Art. 7º

2512.00.00

Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.

4

 

3,2

Art. 7º

2513.10.00

-Pedra-pomes

4

 

3,2

Art. 7º

2513.20.00

-Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais

4

 

3,2

Art. 7º

2514.00.00

Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.

4

 

3,2

Art. 7º

2515.11.00

--Em bruto ou desbastados

4

 

3,2

Art. 7º

2515.12.10

Mármores

6

 

4,8

Art. 7º

2515.12.20

Travertinos

6

 

4,8

Art. 7º

2515.20.00

-Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro

4

 

3,2

Art. 7º

2516.11.00

--Em bruto ou desbastado

4

 

3,2

Art. 7º

2516.12.00

--Simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular

6

 

4,8

Art. 7º

2516.20.00

-Arenito (grés)

4

 

3,2

Art. 7º

2516.90.00

-Outras pedras de cantaria ou de construção

4

 

3,2

Art. 7º

2517.10.00

-Calhaus, cascalho, pedras britadas, do tipo normalmente utilizado em concreto (betão) ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente

4

 

3,2

Art. 7º

2517.20.00

-Macadame de escórias de altos-fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10

4

 

3,2

Art. 7º

2517.30.00

-Tarmacadame

4

 

3,2

Art. 7º

2517.41.00

--De mármore

4

 

3,2

Art. 7º

2517.49.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2518.10.00

-Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada "crua"

4

 

3,2

Art. 7º

2518.20.00

-Dolomita calcinada ou sinterizada

4

 

3,2

Art. 7º

2519.10.00

-Carbonato de magnésio natural (magnesita)

4

 

3,2

Art. 7º

2519.90.10

Magnésia eletrofundida

4

 

3,2

Art. 7º

2519.90.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2520.10.11

Em pedaços irregulares (pedras)

4

 

3,2

Art. 7º

2520.10.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2520.10.20

Anidrita

4

 

3,2

Art. 7º

2520.20.10

Moído, apto para uso odontológico

4

 

3,2

Art. 7º

2520.20.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2521.00.00

Castinas; pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.

4

 

3,2

Art. 7º

2522.10.00

-Cal viva

4

 

3,2

Art. 7º

2522.20.00

-Cal apagada

4

 

3,2

Art. 7º

2522.30.00

-Cal hidráulica

4

 

3,2

Art. 7º

2523.10.00

-Cimentos não pulverizados, denominados clinkers

4

 

3,2

Art. 7º

2523.21.00

--Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente

4

 

3,2

Art. 7º

2523.29.10

Cimento comum

4

 

3,2

Art. 7º

2523.29.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2523.30.00

-Cimentos aluminosos

4

 

3,2

Art. 7º

2523.90.00

-Outros cimentos hidráulicos

4

 

3,2

Art. 7º

2524.10.00

-Crocidolita

4

 

3,2

Art. 7º

2524.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2525.10.00

-Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)

4

 

3,2

Art. 7º

2525.20.00

-Mica em pó

4

 

3,2

Art. 7º

2525.30.00

-Desperdícios de mica

4

 

3,2

Art. 7º

2526.10.00

-Não triturados nem em pó

4

 

3,2

Art. 7º

2526.20.00

-Triturados ou em pó

4

 

3,2

Art. 7º

2528.00.00

Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais; ácido bórico natural com um teor máximo de 85 % de H3BO3, em produto seco.

4

 

3,2

Art. 7º

2529.10.00

-Feldspato

4

 

3,2

Art. 7º

2529.21.00

--Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio

4

 

3,2

Art. 7º

2529.22.00

--Que contenha, em peso, mais de 97 % de fluoreto de cálcio

4

 

3,2

Art. 7º

2529.30.00

-Leucita; nefelina e nefelina-sienito

4

 

3,2

Art. 7º

2530.10.10

Perlita

4

 

3,2

Art. 7º

2530.10.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2530.20.00

-Kieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.10

Espodumênio

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.20

Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.30

Minerais de metais das terras raras

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.40

Terras corantes

4

 

3,2

Art. 7º

2530.90.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2607.00.00

Minérios de chumbo e seus concentrados.

4

 

3,2

Art. 7º

2612.10.00

-Minérios de urânio e seus concentrados

4

 

3,2

Art. 7º

2612.20.00

-Minérios de tório e seus concentrados

4

 

3,2

Art. 7º

2616.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2618.00.00

Escória de altos-fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

4

 

3,2

Art. 7º

2619.00.00

Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.

4

 

3,2

Art. 7º

2620.11.00

--Mates de galvanização

4

 

3,2

Art. 7º

2620.19.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2620.21.00

--Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo

4

 

3,2

Art. 7º

2620.29.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2620.30.00

-Que contenham principalmente cobre

4

 

3,2

Art. 7º

2620.40.00

-Que contenham principalmente alumínio

4

 

3,2

Art. 7º

2620.60.00

-Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos

4

 

3,2

Art. 7º

2620.91.00

--Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas

4

 

3,2

Art. 7º

2620.99.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2621.10.00

-Cinzas e resíduos provenientes da incineração de resíduos municipais

4

 

3,2

Art. 7º

2621.90.10

Cinzas de origem vegetal

4

 

3,2

Art. 7º

2621.90.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

2707.50.10

Misturas que contenham trimetilbenzenos e etiltoluenos, como componentes majoritários

4

 

3,2

Art. 7º

2710.19.32

Com aditivos

6

 

4,8

Art. 7º

2710.19.91

Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)

4

 

3,2

Art. 7º

2712.10.00

-Vaselina

4

 

3,2

Art. 7º

2712.20.00

-Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75 % de óleo

4

 

3,2

Art. 7º

2712.90.00

-Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2801.10.00

-Cloro

8

 

6,4

Art. 7º

2803.00.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2803.00.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2804.10.00

-Hidrogênio

6

 

4,8

Art. 7º

2804.21.00

--Argônio (árgon)

6

 

4,8

Art. 7º

2804.30.00

-Nitrogênio (azoto)

6

 

4,8

Art. 7º

2804.40.00

-Oxigênio

6

 

4,8

Art. 7º

2806.10.10

Em estado gasoso ou liquefeito

6

 

4,8

Art. 7º

2806.10.20

Em solução aquosa

8

 

6,4

Art. 7º

2807.00.10

Ácido sulfúrico

4

 

3,2

Art. 7º

2807.00.20

Ácido sulfúrico fumante (óleum)

4

 

3,2

Art. 7º

2808.00.10

Ácido nítrico

10

 

8

Art. 7º

2809.20.11

Com um teor de ferro inferior a 750 ppm

10

 

8

Art. 7º

2809.20.19

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

2810.00.10

Ácido ortobórico

10

 

8

Art. 7º

2810.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2811.19.30

Ácido perclórico

10

 

8

Art. 7º

2811.21.00

--Dióxido de carbono

4

 

3,2

Art. 7º

2811.22.10

Obtido por precipitação química

10

 

8

Art. 7º

2811.22.30

Gel de sílica

10

 

8

Art. 7º

2811.29.10

Dióxido de enxofre

10

 

8

Art. 7º

2813.10.00

-Dissulfeto de carbono

10

 

8

Art. 7º

2814.10.00

-Amoníaco anidro

4

 

3,2

Art. 7º

2814.20.00

-Amoníaco em solução aquosa (amônia)

4

 

3,2

Art. 7º

2815.11.00

--Sólido

8

 

6,4

Art. 7º

2815.12.00

--Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)

8

 

6,4

Art. 7º

2815.20.00

-Hidróxido de potássio (potassa cáustica)

6

 

4,8

Art. 7º

2816.10.10

Hidróxido

10

 

8

Art. 7º

2817.00.10

Óxido de zinco (branco de zinco)

10

 

8

Art. 7º

2819.10.00

-Trióxido de cromo

10

 

8

Art. 7º

2820.10.00

-Dióxido de manganês

10

 

8

Art. 7º

2820.90.10

Óxido manganoso

10

 

8

Art. 7º

2820.90.30

Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)

10

 

8

Art. 7º

2821.10.11

Com um teor de Fe2O3 igual ou superior a 85 %, em peso

10

 

8

Art. 7º

2821.10.30

Hidróxidos de ferro

10

 

8

Art. 7º

2821.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2823.00.10

Tipo anátase

10

 

8

Art. 7º

2823.00.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2825.20.20

Hidróxido

10

 

8

Art. 7º

2825.40.10

Óxido niqueloso

10

 

8

Art. 7º

2825.50.10

Óxido cúprico, com um teor de CuO igual ou superior a 98 %, em peso

10

 

8

Art. 7º

2825.50.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2825.80.10

Trióxido de antimônio

10

 

8

Art. 7º

2825.80.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2826.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2826.90.20

Fluorossilicatos de sódio ou de potássio

10

 

8

Art. 7º

2827.10.00

-Cloreto de amônio

10

 

8

Art. 7º

2827.20.10

Com um teor de CaCl2 igual ou superior a 98 %, em peso, em base seca

10

 

8

Art. 7º

2827.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2827.31.10

Com um teor de MgCl2 inferior a 98 %, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5 %, em peso

10

 

8

Art. 7º

2827.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2827.32.00

--De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2827.35.00

--De níquel

10

 

8

Art. 7º

2827.39.96

De ferro

10

 

8

Art. 7º

2827.39.97

De cobalto

10

 

8

Art. 7º

2827.39.98

De zinco

10

 

8

Art. 7º

2827.39.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

2827.41.10

Oxicloretos

10

 

8

Art. 7º

2827.41.20

Hidroxicloretos

10

 

8

Art. 7º

2827.49.21

De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2827.60.11

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2827.60.12

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2828.10.00

-Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2828.90.11

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2828.90.20

Clorito de sódio

10

 

8

Art. 7º

2829.11.00

--De sódio

10

 

8

Art. 7º

2829.19.20

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2829.90.31

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2829.90.32

De cálcio

10

 

8

Art. 7º

2829.90.50

Percloratos

10

 

8

Art. 7º

2830.10.10

De dissódio

10

 

8

Art. 7º

2830.10.20

De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)

10

 

8

Art. 7º

2830.90.13

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2832.10.10

De dissódio

10

 

8

Art. 7º

2832.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2832.30.10

De amônio

10

 

8

Art. 7º

2832.30.20

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2833.11.10

Anidro

10

 

8

Art. 7º

2833.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2833.21.00

--De magnésio

10

 

8

Art. 7º

2833.22.00

--De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2833.24.00

--De níquel

10

 

8

Art. 7º

2833.25.10

Cuproso

10

 

8

Art. 7º

2833.25.20

Cúprico

10

 

8

Art. 7º

2833.27.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2833.29.40

Sulfato ferroso

10

 

8

Art. 7º

2833.29.60

De cromo

10

 

8

Art. 7º

2833.29.70

De zinco

10

 

8

Art. 7º

2833.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2833.30.00

-Alumes

10

 

8

Art. 7º

2834.21.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2834.29.10

De cálcio, com um teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16 %, em peso

4

 

3,2

Art. 7º

2834.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2835.22.00

--Mono ou dissódico

10

 

8

Art. 7º

2835.24.00

--De potássio

10

 

8

Art. 7º

2835.25.00

--Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)

10

 

8

Art. 7º

2835.26.00

--Outros fosfatos de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2835.29.80

De trissódio

10

 

8

Art. 7º

2835.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2835.31.10

Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization - Organização Mundial da Saúde (FAO - OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)

10

 

8

Art. 7º

2835.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2835.39.10

Metafosfatos de sódio

10

 

8

Art. 7º

2835.39.20

Pirofosfatos de sódio

10

 

8

Art. 7º

2835.39.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2836.20.10

Anidro

10

 

8

Art. 7º

2836.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2836.30.00

-Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio

10

 

8

Art. 7º

2836.40.00

-Carbonatos de potássio

10

 

8

Art. 7º

2836.50.00

-Carbonato de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2836.60.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2836.91.00

--Carbonatos de lítio

10

 

8

Art. 7º

2836.99.11

De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3

10

 

8

Art. 7º

2836.99.13

De amônio comercial e outros carbonatos de amônio

10

 

8

Art. 7º

2836.99.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

2837.11.00

--De sódio

10

 

8

Art. 7º

2837.19.12

De zinco

10

 

8

Art. 7º

2837.19.14

De cobre I (cianeto cuproso)

10

 

8

Art. 7º

2837.19.15

De cobre II (cianeto cúprico)

10

 

8

Art. 7º

2839.11.00

--Metassilicatos

10

 

8

Art. 7º

2839.19.00

--Outros

10

 

8

Art. 7º

2839.90.10

De magnésio

10

 

8

Art. 7º

2839.90.20

De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2839.90.30

De zircônio

10

 

8

Art. 7º

2839.90.50

De potássio

10

 

8

Art. 7º

2840.11.00

--Anidro

10

 

8

Art. 7º

2840.19.00

--Outro

10

 

8

Art. 7º

2840.20.00

-Outros boratos

10

 

8

Art. 7º

2841.50.12

Cromato de potássio

10

 

8

Art. 7º

2841.50.13

Cromato de sódio

10

 

8

Art. 7º

2841.50.14

Dicromato de potássio

10

 

8

Art. 7º

2841.50.15

Cromato de zinco

10

 

8

Art. 7º

2841.70.10

De amônio

10

 

8

Art. 7º

2841.70.20

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.11

De chumbo

10

 

8

Art. 7º

2841.90.12

De bário ou de bismuto

10

 

8

Art. 7º

2841.90.13

De cálcio ou de estrôncio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.14

De magnésio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.15

De lantânio ou de neodímio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.21

Ferrito de bário

10

 

8

Art. 7º

2841.90.22

Ferrito de estrôncio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.41

De bário

10

 

8

Art. 7º

2841.90.42

De bismuto

10

 

8

Art. 7º

2841.90.43

De cálcio

10

 

8

Art. 7º

2841.90.81

De sódio

10

 

8

Art. 7º

2842.10.10

Zeólitas do tipo utilizado como trocadores de íons para o tratamento de águas

10

 

8

Art. 7º

2843.10.00

-Metais preciosos no estado coloidal

10

 

8

Art. 7º

2843.21.00

--Nitrato de prata

10

 

8

Art. 7º

2843.29.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2843.30.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2843.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

2844.43.10

Molibdênio99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de tecnécio99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)

10

 

8

Art. 7º

2847.00.00

Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.

10

 

8

Art. 7º

2849.10.00

-De cálcio

10

 

8

Art. 7º

2849.20.00

-De silício

10

 

8

Art. 7º

2850.00.20

Silicieto de cálcio

10

 

8

Art. 7º

2852.10.22

Timerosal

12

 

9,6

Art. 7º

2852.10.23

Estearato de mercúrio

12

 

9,6

Art. 7º

2853.90.11

De alumínio

10

 

8

Art. 7º

2902.11.00

--Cicloexano

8

 

6,4

Art. 7º

2902.20.00

-Benzeno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.30.00

-Tolueno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.41.00

--o-Xileno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.43.00

--p-Xileno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.44.00

--Mistura de isômeros do xileno

4

 

3,2

Art. 7º

2902.50.00

-Estireno

10

 

8

Art. 7º

2902.70.00

-Cumeno

8

 

6,4

Art. 7º

2902.90.40

alfa-Metilestireno

10

 

8

Art. 7º

2903.11.10

Clorometano (cloreto de metila)

10

 

8

Art. 7º

2903.11.20

Cloroetano (cloreto de etila)

10

 

8

Art. 7º

2903.15.00

--Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

10

 

8

Art. 7º

2903.21.00

--Cloreto de vinila (cloroetileno)

10

 

8

Art. 7º

2903.71.00

--Clorodifluorometano (HCFC-22)

10

 

8

Art. 7º

2904.10.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

2904.10.20

Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2904.10.30

Ácidos toluenossulfônicos; ácidos xilenossulfônicos; sais destes ácidos

14

 

11,2

Art. 7º

2904.10.51

Naftalenossulfonatos de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

2904.10.52

Ácido beta-naftalenossulfônico

14

 

11,2

Art. 7º

2904.20.41

2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)

12

 

9,6

Art. 7º

2904.20.51

Nitrobenzeno

12

 

9,6

Art. 7º

2905.11.00

--Metanol (álcool metílico)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.12.20

Álcool isopropílico

12

 

9,6

Art. 7º

2905.13.00

--Butan-1-ol (álcool n-butílico)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.14.10

Álcool isobutílico (2-metil-1-propanol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.14.20

Álcool sec-butílico (2-butanol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.16.00

--Octanol (álcool octílico) e seus isômeros

12

 

9,6

Art. 7º

2905.17.20

Álcool cetílico

12

 

9,6

Art. 7º

2905.17.30

Álcool esteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2905.19.91

4-Metilpentan-2-ol

12

 

9,6

Art. 7º

2905.19.92

Isononanol

12

 

9,6

Art. 7º

2905.19.96

Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros

12

 

9,6

Art. 7º

2905.22.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2905.31.00

--Etilenoglicol (etanodiol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.32.00

--Propilenoglicol (propano-1,2-diol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.39.10

2-Metil-2,4-pentanodiol (hexilenoglicol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.39.20

Trimetilenoglicol (1,3-propanodiol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.39.30

1,3-Butilenoglicol (1,3-butanodiol)

12

 

9,6

Art. 7º

2905.43.00

--Manitol

14

 

11,2

Art. 7º

2905.44.00

--D-glucitol (sorbitol)

14

 

11,2

Art. 7º

2905.45.00

--Glicerol

10

 

8

Art. 7º

2906.11.00

--Mentol

12

 

9,6

Art. 7º

2906.12.00

--Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis

12

 

9,6

Art. 7º

2906.19.50

Terpineóis

12

 

9,6

Art. 7º

2907.11.00

--Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

2907.13.00

--Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros; sais destes produtos

10

 

8

Art. 7º

2907.23.00

--4,4'-Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2908.99.21

Disofenol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.19.10

Éter metil-ter-butílico (MTBE)

12

 

9,6

Art. 7º

2909.19.20

Sevoflurano

14

 

11,2

Art. 7º

2909.41.00

--2,2'-Oxidietanol (dietilenoglicol)

14

 

11,2

Art. 7º

2909.43.10

Do etilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.43.20

Do dietilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.11

Éter etílico

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.12

Éter isobutílico

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.21

Éter etílico

14

 

11,2

Art. 7º

2909.44.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.21

Trietilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.22

Tetraetilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.24

Éter fenílico do etilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.31

Dipropilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.32

Éteres do mono-, di- e tripropilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.49.41

Éter etílico do butilenoglicol

14

 

11,2

Art. 7º

2909.60.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2909.60.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2912.11.00

--Metanal (formaldeído)

12

 

9,6

Art. 7º

2912.12.00

--Etanal (acetaldeído)

12

 

9,6

Art. 7º

2912.19.22

Citronelal (3,7-dimetil-6-octenal)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.11.00

--Acetona

12

 

9,6

Art. 7º

2914.12.00

--Butanona (metiletilcetona)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.13.00

--4-Metilpentan-2-ona (metilisobutilcetona)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.19.23

Diacetila

12

 

9,6

Art. 7º

2914.19.29

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

2914.19.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

2914.39.10

Acetofenona

12

 

9,6

Art. 7º

2914.40.10

4-Hidroxi-4-metilpentan-2-ona (diacetona álcool)

12

 

9,6

Art. 7º

2914.79.21

Bissulfito sódico de menadiona

8

 

6,4

Art. 7º

2915.13.10

De geranila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.21.00

--Ácido acético

12

 

9,6

Art. 7º

2915.29.10

Acetato de sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2915.29.20

Acetatos de cobalto

12

 

9,6

Art. 7º

2915.29.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.31.00

--Acetato de etila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.33.00

--Acetato de n-butila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.36.00

--Acetato de dinoseb (ISO)

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.21

Triacetina

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.31

De n-propila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.32

Acetato de 2-etoxietila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.39

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.39.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.50.20

Sais

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.20

Ácido esteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.31

De zinco

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.39

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.70.40

Ésteres do ácido esteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.21

Ácido 2-etilexanoico (ácido 2-etilexoico)

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.22

2-Etilexanoato de estanho II

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.33

Miristato de isopropila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.43

Laurato de pentaclorobifenila

12

 

9,6

Art. 7º

2915.90.49

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2916.12.10

De metila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.12.30

De butila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.14.10

De metila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.14.20

De etila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.15.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2916.19.11

Sorbato de potássio

12

 

9,6

Art. 7º

2916.20.14

Permetrina

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.10

Ácido benzoico

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.21

De sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.22

De amônio

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.31

De metila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.31.32

De benzila

12

 

9,6

Art. 7º

2916.32.10

Peróxido de benzoíla

12

 

9,6

Art. 7º

2916.39.40

Perbenzoato de ter-butila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.12.10

Ácido adípico

10

 

8

Art. 7º

2917.12.20

Sais e ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2917.13.22

Sebacato de dibutila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.13.23

Sebacato de dioctila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.14.00

--Anidrido maleico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.10

Dioctilsulfossuccinato de sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.21

Ácido maleico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.22

Sais e ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2917.19.30

Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2917.32.00

--Ortoftalatos de dioctila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.33.00

--Ortoftalatos de dinonila ou de didecila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.34.00

--Outros ésteres do ácido ortoftálico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.35.00

--Anidrido ftálico

12

 

9,6

Art. 7º

2917.36.00

--Ácido tereftálico e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2917.37.00

--Tereftalato de dimetila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.39.20

Ácido ortoftálico e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2917.39.31

De dioctila

12

 

9,6

Art. 7º

2917.39.40

Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-benzenotricarboxílico)

6

 

4,8

Art. 7º

2918.11.00

--Ácido láctico, seus sais e seus ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2918.12.00

--Ácido tartárico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.13.10

Sais

12

 

9,6

Art. 7º

2918.14.00

--Ácido cítrico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.15.00

--Sais e ésteres do ácido cítrico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.16.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2918.19.30

Ácido 12-hidroxiesteárico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.21.10

Ácido salicílico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.21.20

Sais

12

 

9,6

Art. 7º

2918.22.11

Ácido o-acetilsalicílico

12

 

9,6

Art. 7º

2918.22.12

o-Acetilsalicilato de alumínio

12

 

9,6

Art. 7º

2918.23.00

--Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2918.29.22

Metilparabeno

12

 

9,6

Art. 7º

2918.29.23

Propilparabeno

12

 

9,6

Art. 7º

2918.99.12

Ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), seus sais e seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

2918.99.93

5-(2-Cloro-4-trifluorometilfenoxi)-2-nitrobenzoato de 1'-(carboetoxi)etila (lactofen)

12

 

9,6

Art. 7º

2919.90.30

De trifenila

10

 

8

Art. 7º

2919.90.40

Diclorvós (DDVP)

12

 

9,6

Art. 7º

2919.90.50

Lactofosfato de cálcio

12

 

9,6

Art. 7º

2920.29.10

Fosfito de alquila de C3 a C13 ou de alquil-arila

12

 

9,6

Art. 7º

2920.29.30

Outros fosfitos, de arila

12

 

9,6

Art. 7º

2920.30.00

-Endossulfan (ISO)

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.32

Nitroglicerina

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.33

Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.42

De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol

12

 

9,6

Art. 7º

2920.90.51

De etila

12

 

9,6

Art. 7º

2921.19.93

Mucato de isometepteno

14

 

11,2

Art. 7º

2921.19.94

N,N-Dimetilcetilamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.22.00

--Hexametilenodiamina e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2921.30.11

Monocicloexilamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2921.30.12

Dicicloexilamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.41.00

--Anilina e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2921.43.11

o-Toluidina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.43.22

Trifluralina

14

 

11,2

Art. 7º

2921.49.31

Sulfato de tranilcipromina

14

 

11,2

Art. 7º

2921.51.31

N,N'-Di-sec-butil-p-fenilenodiamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.51.32

N-Isopropil-N'-fenil-p-fenilenodiamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.51.33

N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina

12

 

9,6

Art. 7º

2921.59.21

4,4'-Diaminodifenilmetano

12

 

9,6

Art. 7º

2922.11.00

--Monoetanolamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2922.12.00

--Dietanolamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2922.15.00

--Trietanolamina

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.12

2,4-Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.13

2,4-Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.21

Citrato

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.93

Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.94

Mirtecaína

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.95

Tamoxifen e seu citrato

14

 

11,2

Art. 7º

2922.19.96

Propranolol e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2922.31.11

Anfepramona

14

 

11,2

Art. 7º

2922.39.21

Cloridrato

12

 

9,6

Art. 7º

2922.41.10

Lisina

12

 

9,6

Art. 7º

2922.41.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2922.42.20

Sais

8

 

6,4

Art. 7º

2922.49.20

Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2922.49.40

Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2922.49.52

Cloridrato de cloreto de D(-)alfa-aminobenzenoacetila

12

 

9,6

Art. 7º

2922.49.61

Diclofenaco de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

2922.49.62

Diclofenaco de potássio

14

 

11,2

Art. 7º

2922.49.63

Diclofenaco de dietilamônio

14

 

11,2

Art. 7º

2922.49.64

Diclofenaco

14

 

11,2

Art. 7º

2922.50.31

Levodopa

14

 

11,2

Art. 7º

2923.20.00

-Lecitinas e outros fosfoaminolipídios

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.10

Betaína e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.40

Halogenetos de alquil-trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.50

Halogenetos de dialquil-dimetilamônio ou de alquil-benzil-dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

9,6

Art. 7º

2923.90.60

Halogenetos de pentametil-alquil-propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22

12

 

9,6

Art. 7º

2924.12.30

Monocrotofós

14

 

11,2

Art. 7º

2924.19.42

Dicrotofós

14

 

11,2

Art. 7º

2924.19.93

N,N'-(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-etilen-bis-estearamida)

14

 

11,2

Art. 7º

2924.19.94

Dietanolamidas de ácidos graxos (gordos) de C12 a C18

14

 

11,2

Art. 7º

2924.21.20

Diuron

14

 

11,2

Art. 7º

2924.25.00

--Alaclor (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.11

Acetanilida

12

 

9,6

Art. 7º

2924.29.13

Acetaminofen (paracetamol)

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.14

Lidocaína e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.15

2,5-Dimetoxiacetanilida

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.46

Cloreto do ácido p-acetamidobenzenossulfônico

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.51

Bromoprida

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.52

Metoclopramida e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.61

Propanil

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.62

Flutamida

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.63

Prilocaína e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2924.29.96

Benzoato de denatônio

14

 

11,2

Art. 7º

2925.11.00

--Sacarina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2925.19.10

Talidomida

14

 

11,2

Art. 7º

2925.29.23

Clorexidina e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2925.29.30

Amitraz

12

 

9,6

Art. 7º

2925.29.40

Isetionato de pentamidina

14

 

11,2

Art. 7º

2926.10.00

-Acrilonitrila

12

 

9,6

Art. 7º

2926.30.11

Fenproporex

14

 

11,2

Art. 7º

2926.90.23

Cipermetrina

14

 

11,2

Art. 7º

2926.90.93

Closantel

14

 

11,2

Art. 7º

2926.90.96

Cianoacrilatos de etila

12

 

9,6

Art. 7º

2927.00.21

Azodicarbonamida

14

 

11,2

Art. 7º

2928.00.41

Fenilidrazina

12

 

9,6

Art. 7º

2928.00.42

Derivados

12

 

9,6

Art. 7º

2929.10.21

Mistura de isômeros

14

 

11,2

Art. 7º

2929.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2929.90.12

De cálcio

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.21

Ziram; dimetilditiocarbamato de sódio

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.22

Dietilditiocarbamato de zinco

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.23

Dibutilditiocarbamato de zinco

12

 

9,6

Art. 7º

2930.20.24

Metam sódio

14

 

11,2

Art. 7º

2930.30.11

De tetrametiltiourama

12

 

9,6

Art. 7º

2930.30.12

Sulfiram

12

 

9,6

Art. 7º

2930.30.21

Thiram

12

 

9,6

Art. 7º

2930.80.30

Metamidofós

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.36

Carbocisteína

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.37

4-Sulfatoetilsulfonil-2,5-dimetoxianilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxi-5-metilanilina; 4-sulfatoetilsulfonil-2-metoxianilina

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.52

Dissulfoton

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.57

Fosforoditioato de O,O-dimetila e de S-[2-(etiltio)etila] (tiometon)

14

 

11,2

Art. 7º

2930.90.61

Acefato

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.72

Bicalutamida

14

 

11,2

Art. 7º

2930.90.93

Metileno-bis-tiocianato

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.96

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.97

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

12

 

9,6

Art. 7º

2930.90.98

Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.41.00

--Metilfosfonato de dimetila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.42.00

--Propilfosfonato de dimetila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.43.00

--Etilfosfonato de dietila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.44.00

--Ácido metilfosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.45.00

--Sal do ácido metilfosfônico e de (aminoiminometil)ureia (1:1)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.46.00

--2,4,6-Trióxido de 2,4,6-tripropil-1,3,5,2,4,6-trioxatrifosfinano

12

 

9,6

Art. 7º

2931.47.00

--Metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.48.00

--3,9-Dióxido de 3,9-dimetil-2,4,8,10-tetraoxa-3,9-difosfaspiro[5.5]undecano

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.11

Ácido fosfonometiliminodiacético; ácido aminotrimetilenofosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.13

Etidronato dissódico

14

 

11,2

Art. 7º

2931.49.14

Glifosato e seu sal de monoisopropilamina

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.20

Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-2-(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila); sais alquilados ou protonados destes produtos

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.30

Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem outros átomos de carbono

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.40

N,N-Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.49.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2931.51.00

--Dicloreto metilfosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.52.00

--Dicloreto propilfosfônico

12

 

9,6

Art. 7º

2931.53.00

--Metilfosfonotionato de O-(3-cloropropil) O-[4-nitro-3-(trifluorometil)fenila]

12

 

9,6

Art. 7º

2931.54.00

--Triclorfom (ISO)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.91

Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.92

Metilfosfonocloridato de O-isopropila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.93

Metilfosfonocloridato de O-pinacolila

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.94

Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3

12

 

9,6

Art. 7º

2931.59.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

2931.90.45

Óxido de fembutatina

12

 

9,6

Art. 7º

2931.90.46

Sais de dimetil-estanho, de dibutil-estanho e de dioctil-estanho, dos ácidos carboxílicos ou tioglicólicos e de seus ésteres

12

 

9,6

Art. 7º

2931.90.62

Cloreto de dietilalumínio

12

 

9,6

Art. 7º

2932.12.00

--2-Furaldeído (furfural)

12

 

9,6

Art. 7º

2932.13.10

Álcool furfurílico

12

 

9,6

Art. 7º

2932.19.30

Nitrovin

14

 

11,2

Art. 7º

2932.19.40

Bioresmetrina

12

 

9,6

Art. 7º

2932.19.50

Diacetato de 5-nitrofurfurilideno (NFDA)

12

 

9,6

Art. 7º

2932.93.00

--Piperonal

12

 

9,6

Art. 7º

2932.99.11

Eucaliptol

12

 

9,6

Art. 7º

2932.99.12

Quercetina

14

 

11,2

Art. 7º

2932.99.91

Cloridrato de amiodarona

14

 

11,2

Art. 7º

2932.99.93

Dibenzilideno-sorbitol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.21.21

Fenitoína e seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.12

Metronidazol e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.13

Tinidazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.21

Econazol e seu nitrato

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.22

Nitrato de miconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.29.40

4-Metil-5-hidroximetilimidazol e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2933.29.94

1-Hidroxietil-2-undecanoilimidazolina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.29.95

1-Hidroxietil-2-(8-heptadecenoil)imidazolina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.33.22

Bromazepam

12

 

9,6

Art. 7º

2933.33.42

Cloridrato de difenoxilato

14

 

11,2

Art. 7º

2933.33.84

Cloridrato de petidina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.12

Droperidol

12

 

9,6

Art. 7º

2933.39.23

Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.24

Cloridrato de loperamida

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.25

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.31

Terfenadina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.35

Imazetapir (ácido (RS)-5-etil-2-(4-isopropil-4-metil-5-oxo-2-imidazolin-2-il)nicotínico)

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.43

Nifedipina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.44

Nitrendipina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.45

Maleato de pirilamina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.48

Nimodipina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.39.81

Cloridrato de benzetimida

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.82

Cloridrato de mepivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.83

Cloridrato de bupivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

2933.39.84

Dicloreto de paraquate

12

 

9,6

Art. 7º

2933.49.13

Imazaquin

14

 

11,2

Art. 7º

2933.53.40

Fenobarbital e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.12

Praziquantel

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.15

Enrofloxacina; sais de piperazina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.59.21

Bromacil

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.31

Propiltiouracil

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.34

Azatioprina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.35

6-Mercaptopurina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.41

Trimetoprima

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.44

Nicarbazina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.59.45

Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol

8

 

6,4

Art. 7º

2933.59.92

2-Aminopirimidina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.69.13

Atrazina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.69.14

Simazina

12

 

9,6

Art. 7º

2933.69.21

N,N,N-Triidroxietilexaidrotriazina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.69.92

Metenamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.11

Alprazolam

12

 

9,6

Art. 7º

2933.91.15

Clordiazepóxido

12

 

9,6

Art. 7º

2933.91.22

Diazepam

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.51

Mazindol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.53

Midazolam e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2933.91.83

Triazolam

12

 

9,6

Art. 7º

2933.99.11

Pirazinamida

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.32

Carbamazepina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.46

Maleato de enalapril

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.52

Oxifendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.53

Albendazol e seu sulfóxido

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.54

Mebendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.55

Flubendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.56

Fembendazol

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.93

Clofazimina

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.95

Metilssulfato de amezínio

14

 

11,2

Art. 7º

2933.99.96

Hidrazida maleica e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2934.10.20

Cloridrato de tiazolidina

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.10

2-Mercaptobenzotiazol e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.20

2,2'-Ditio-bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.33

2-(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-dicicloexil-benzotiazol-sulfenamida)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.34

2-(4-Morfoliniltio)benzotiazol (N-oxidietileno-benzotiazol-sulfenamida)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

2934.20.40

2-(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)

14

 

11,2

Art. 7º

2934.30.20

Enantato de flufenazina

12

 

9,6

Art. 7º

2934.91.22

Cloxazolam

12

 

9,6

Art. 7º

2934.91.41

Ketazolam

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.15

4,4'-Ditiodimorfolina

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.22

Zidovudina (AZT)

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.24

Furazolidona

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.27

Estavudina

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.31

Cetoconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.33

Talniflumato

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.34

Ácidos nucleicos e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.35

Propiconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.42

Ácido 6-aminopenicilânico

4

 

3,2

Art. 7º

2934.99.46

9-(N-Metil-4-piperidinilideno)tioxanteno

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.54

Tioconazol

14

 

11,2

Art. 7º

2934.99.61

Cloridrato de tizanidina

12

 

9,6

Art. 7º

2934.99.93

Lamivudina

12

 

9,6

Art. 7º

2935.90.11

Sulfadiazina e seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.21

Furosemida

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.22

Ftalilsulfatiazol

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.23

Piroxicam

12

 

9,6

Art. 7º

2935.90.24

Tenoxicam

12

 

9,6

Art. 7º

2935.90.25

Sulfametoxazol

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.92

Gliburida

14

 

11,2

Art. 7º

2935.90.93

Toluenossulfonamidas

14

 

11,2

Art. 7º

2936.26.10

Vitamina B12 (cianocobalamina)

14

 

11,2

Art. 7º

2936.26.30

Hidroxocobalamina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2936.29.52

Nicotinamida

14

 

11,2

Art. 7º

2936.29.59

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

2937.12.00

--Insulina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2937.19.20

HCG (gonadotropina coriônica)

14

 

11,2

Art. 7º

2937.19.40

Menotropinas

14

 

11,2

Art. 7º

2937.19.50

Oxitocina

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.31

Estriol e seu succinato

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.41

Hemissuccinato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

2937.23.42

Fempropionato de estradiol (17-(3-fenilpropionato) de estradiol)

14

 

11,2

Art. 7º

2937.23.51

Alilestrenol

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.60

Desogestrel

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.70

Linestrenol

12

 

9,6

Art. 7º

2937.23.92

Gestodeno

14

 

11,2

Art. 7º

2937.29.50

Espironolactona

14

 

11,2

Art. 7º

2937.90.10

Tiratricol (triac) e seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

2937.90.30

Levotiroxina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

2937.90.40

Liotironina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

2938.10.00

-Rutosídio (rutina) e seus derivados

12

 

9,6

Art. 7º

2938.90.20

Esteviosídio

14

 

11,2

Art. 7º

2939.11.22

Codeína e seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

2939.79.31

Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

2939.79.40

Tiocolquicósido

14

 

11,2

Art. 7º

2940.00.12

Arabinose

14

 

11,2

Art. 7º

2940.00.13

Ramnose

14

 

11,2

Art. 7º

2940.00.21

Ácido lactobiônico

12

 

9,6

Art. 7º

2940.00.22

Lactobionato de cálcio

12

 

9,6

Art. 7º

2940.00.93

Maltitol

14

 

11,2

Art. 7º

2941.10.41

Penicilina G potássica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.10.42

Penicilina G benzatínica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.10.43

Penicilina G procaínica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.50.20

Eritromicina e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

2941.90.33

Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica

14

 

11,2

Art. 7º

2941.90.43

Sulfato de gentamicina

14

 

11,2

Art. 7º

3001.20.10

De fígado

6

 

4,8

Art. 7º

3001.20.90

Outros

6

 

4,8

Art. 7º

3001.90.10

Heparina e seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3001.90.31

Fígados

4

 

3,2

Art. 7º

3001.90.39

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.11

Antiofídicos e outros antivenenosos

8

 

6,4

Art. 7º

3002.12.12

Antitetânico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.13

Anticatarral

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.14

Antipiogênico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.15

Antidiftérico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.16

Polivalentes

4

 

3,2

Art. 7º

3002.12.34

Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados

8

 

6,4

Art. 7º

3002.12.35

Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução

8

 

6,4

Art. 7º

3002.12.36

Soroalbumina humana

4

 

3,2

Art. 7º

3002.41.17

Outras tríplices

4

 

3,2

Art. 7º

3002.41.28

Anticatarral e antipiogênico

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.10

Contra a raiva

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.20

Contra a coccidiose

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.30

Contra a querato-conjuntivite

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.40

Contra a cinomose

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.50

Contra a leptospirose

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.60

Contra a febre aftosa

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.70

Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo; de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo; bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo; difteroviruela, a vírus vivo; síndrome de queda de postura (EDS); salmonelose aviária, elaborada com cepa 9R; cólera de aves, inativadas

4

 

3,2

Art. 7º

3002.42.80

Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.42.70

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.10

Antitoxinas de origem microbiana

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.20

Tuberculinas

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.91

Para a saúde animal

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.92

Para a saúde humana

4

 

3,2

Art. 7º

3002.49.93

Saxitoxina

8

 

6,4

Art. 7º

3002.49.94

Ricina

8

 

6,4

Art. 7º

3002.49.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3002.51.00

--Produtos de terapia celular

4

 

3,2

Art. 7º

3002.59.00

--Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3002.90.00

-Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.10.11

Ampicilina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.12

Amoxicilina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.10.13

Penicilina G benzatínica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.14

Penicilina G potássica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.15

Penicilina G procaínica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.10.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.21

Eritromicina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.31

Rifamicina SV sódica

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.32

Rifampicina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.41

Cloridrato de lincomicina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.51

Cefalotina sódica

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.61

Sulfato de gentamicina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.20.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.71

Vancomicina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.92

Fumarato de tiamulina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.20.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.31.00

--Que contenham insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.13

Menotropinas

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.22

Oxitocina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.23

Sais de insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.31

Hemissuccinato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.32

Fempropionato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.33

Estriol ou seu succinato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.34

Alilestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.35

Linestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.37

Desogestrel

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.39.81

Levotiroxina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3003.39.82

Liotironina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3003.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.94

Espironolactona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.39.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3003.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.49.40

Codeína ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.49.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.11

Folinato de cálcio (leucovorina)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.12

Nicotinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.13

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.14

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.15

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.16

Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração igual ou superior a 1.500.000 UI/g de vitamina A e igual ou superior a 50.000 UI/g de vitamina D3

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.17

Ácido retinoico (tretinoína)

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.31

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.32

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.33

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.34

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.35

Lactofosfato de cálcio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.36

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.37

Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.41

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.42

Cloridrato de ketamina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.43

Clembuterol ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.44

Tamoxifen ou seu citrato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.45

Levodopa; alfa-metildopa

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.46

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.47

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.51

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.52

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.53

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.54

Femproporex

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.55

Paracetamol; bromoprida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.56

Amitraz; cipermetrina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.57

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.61

Quercetina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.62

Tiaprida

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.63

Etidronato dissódico

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.64

Cloridrato de amiodarona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.65

Nitrovin; moxidectina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.67

Carbocisteína; sulfiram

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.71

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.72

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina; nimodipina; nitrendipina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.73

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.74

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.75

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.76

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.77

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.81

Levamisol ou seus sais; tetramisol

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.82

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.83

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.84

Ftalilsulfatiazol; inosina

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.85

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.86

Clortalidona; furosemida

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.87

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.89

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.91

Extrato de pólen

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.92

Crisarobina; disofenol

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.93

Diclofenaco resinato

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.94

Silimarina

8

 

6,4

Art. 7º

3003.90.96

Complexo de ferro dextrana

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.97

Sevoflurano

14

 

11,2

Art. 7º

3003.90.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.10.11

Ampicilina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.12

Amoxicilina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.10.13

Penicilina G benzatínica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.14

Penicilina G potássica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.15

Penicilina G procaínica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.10.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.10.20

Que contenham estreptomicinas ou seus derivados

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.11

Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.21

Eritromicina ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.31

Rifamicina SV sódica

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.32

Rifampicina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.41

Cloridrato de lincomicina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.51

Cefalotina sódica

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.52

Cefaclor ou cefalexina monoidratados

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.61

Sulfato de gentamicina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.20.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.71

Vancomicina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.92

Fumarato de tiamulina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.20.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.31.00

--Que contenham insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.32.10

Hormônios corticosteroides

14

 

11,2

Art. 7º

3004.32.20

Espironolactona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.32.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.12

Gonadotropina coriônica (hCG)

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.13

Menotropinas

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.14

Corticotropina (ACTH)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.15

Gonadotropina sérica (PMSG)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.22

Oxitocina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.23

Sais de insulina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.25

Calcitonina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.31

Hemissuccinato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.32

Fempropionato de estradiol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.33

Estriol ou seu succinato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.34

Alilestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.35

Linestrenol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.37

Desogestrel

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.39.81

Levotiroxina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3004.39.82

Liotironina sódica

12

 

9,6

Art. 7º

3004.39.92

Tiratricol (triac) ou seu sal sódico

14

 

11,2

Art. 7º

3004.39.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.41.00

--Que contenham efedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.42.00

--Que contenham pseudoefedrina (DCI) ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.43.00

--Que contenham norefedrina ou seus sais

8

 

6,4

Art. 7º

3004.49.20

Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.49.30

Metanossulfonato de di-hidroergocristina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.49.40

Codeína ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.49.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.10

Folinato de cálcio (leucovorina)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.20

Nicotinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.50.30

Hidroxocobalamina ou seus sais; cianocobalamina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.50.40

Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinoico (tretinoína)

14

 

11,2

Art. 7º

3004.50.50

D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.60

Ácido retinoico (tretinoína)

8

 

6,4

Art. 7º

3004.50.90

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.60.00

-Outros, que contenham princípios ativos antimaláricos (antipalúdicos) descritos na Nota de subposições 2 do presente Capítulo

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.19

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.21

Permetrina; nitrato de propatila; benzoato de benzila; dioctilsulfossuccinato de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.22

Ácido cólico; ácido deoxicólico; sal magnésico do ácido deidrocólico

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.23

Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.24

Ácido o-acetilsalicílico; o-acetilsalicilato de alumínio; salicilato de metila; diclorvós

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.25

Lactofosfato de cálcio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.26

Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres; ácido 4-(4-hidroxifenoxi)-3,5-di-iodofenilacético; ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.31

Sulfato de tranilcipromina; dietilpropiona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.32

Cloridrato de ketamina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.33

Clembuterol ou seu cloridrato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.34

Tamoxifen ou seu citrato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.35

Levodopa; alfa-metildopa

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.36

Cloridrato de fenilefrina; mirtecaína; propranolol ou seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.37

Diclofenaco de sódio; diclofenaco de potássio; diclofenaco de dietilamônio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.39

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.41

Metoclopramida ou seu cloridrato; closantel

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.42

Atenolol; prilocaína ou seu cloridrato; talidomida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.43

Lidocaína ou seu cloridrato; flutamida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.44

Femproporex

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.45

Paracetamol; bromoprida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.46

Amitraz; cipermetrina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.47

Clorexidina ou seus sais; isetionato de pentamidina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.49

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.51

Quercetina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.52

Tiaprida

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.53

Etidronato dissódico

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.54

Cloridrato de amiodarona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.55

Nitrovin; moxidectina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.57

Carbocisteína; sulfiram

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.61

Terfenadina; talniflumato; malato ácido de cleboprida; econazol ou seu nitrato; nitrato de isoconazol; flubendazol; cloridrato de mepivacaína; trimetoprima; cloridrato de bupivacaína

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.62

Cloridrato de loperamida; fembendazol; ketorolac trometamina; nifedipina nimodipina; nitrendipina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.63

Albendazol ou seu sulfóxido; mebendazol; 6-mercaptopurina; metilsulfato de amezínio; oxifendazol; praziquantel

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.64

Alprazolam; bromazepam; clordiazepóxido; cloridrato de petidina; diazepam; droperidol; mazindol; triazolam

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.65

Benzetimida ou seu cloridrato; fenitoína ou seu sal sódico; isoniazida; pirazinamida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.66

Ácido 2-(2-metil-3-cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina; metronidazol ou seus sais; azatioprina; nitrato de miconazol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.67

Enrofloxacina; maleato de enalapril; maleato de pirilamina; nicarbazina; norfloxacina; sais de piperazina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.69

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.71

Levamisol ou seus sais; tetramisol

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.72

Sulfadiazina ou seu sal sódico; sulfametoxazol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.73

Cloxazolam; ketazolam; piroxicam; tenoxicam

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.74

Ftalilsulfatiazol; inosina

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.75

Enantato de flufenazina; prometazina; gliburida; rutosídio; deslanosídio

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.76

Clortalidona; furosemida

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.77

Cloridrato de tizanidina; cetoconazol; furazolidona

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.79

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.91

Extrato de pólen

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.92

Crisarobina; disofenol

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.93

Diclofenaco resinato

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.94

Silimarina

8

 

6,4

Art. 7º

3004.90.96

Complexo de ferro dextrana

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.97

Sevoflurano

14

 

11,2

Art. 7º

3004.90.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3005.10.10

Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas

12

 

9,6

Art. 7º

3005.10.20

Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas

12

 

9,6

Art. 7º

3005.10.30

Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas

12

 

9,6

Art. 7º

3005.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3005.90.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3005.90.20

Campos cirúrgicos, de falso tecido (tecido não tecido)

12

 

9,6

Art. 7º

3005.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3006.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3006.30.19

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

3006.30.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3006.40.11

Cimentos

12

 

9,6

Art. 7º

3006.50.00

-Estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos

14

 

11,2

Art. 7º

3006.60.00

-Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas

12

 

9,6

Art. 7º

3006.70.00

-Preparações apresentadas sob a forma de gel concebidas para uso em medicina humana ou veterinária como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos

14

 

11,2

Art. 7º

3006.91.10

Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia

6

 

4,8

Art. 7º

3006.91.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3006.92.00

--Resíduos farmacêuticos

14

 

11,2

Art. 7º

3006.93.00

--Placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados a um ensaio clínico reconhecido, apresentados em doses

8

 

6,4

Art. 7º

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

4

 

3,2

Art. 7º

3102.10.10

Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco

6

 

4,8

Art. 7º

3102.10.90

Outra

6

 

4,8

Art. 7º

3102.21.00

--Sulfato de amônio

4

 

3,2

Art. 7º

3102.80.00

-Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

4

 

3,2

Art. 7º

3103.11.00

--Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6

 

4,8

Art. 7º

3103.19.00

--Outros

6

 

4,8

Art. 7º

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)

6

 

4,8

Art. 7º

3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

6

 

4,8

Art. 7º

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

6

 

4,8

Art. 7º

3105.30.00

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

6

 

4,8

Art. 7º

3105.40.00

-Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

6

 

4,8

Art. 7º

3105.51.00

--Que contenham nitratos e fosfatos

4

 

3,2

Art. 7º

3105.59.00

--Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3105.60.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

4

 

3,2

Art. 7º

3105.90.90

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3201.10.00

-Extrato de quebracho

10

 

8

Art. 7º

3201.20.00

-Extrato de mimosa

10

 

8

Art. 7º

3201.90.12

De carvalho ou de castanheiro

10

 

8

Art. 7º

3201.90.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

3201.90.20

Taninos

10

 

8

Art. 7º

3201.90.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

3202.10.00

-Produtos tanantes orgânicos sintéticos

10

 

8

Art. 7º

3202.90.11

À base de sais de cromo

10

 

8

Art. 7º

3202.90.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

3202.90.21

À base de compostos de cromo

10

 

8

Art. 7º

3202.90.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

3202.90.30

Preparações enzimáticas para a pré-curtimenta

10

 

8

Art. 7º

3203.00.19

Outras

10

 

8

Art. 7º

3203.00.21

Carmim de cochonilha

10

 

8

Art. 7º

3203.00.29

Outras

10

 

8

Art. 7º

3203.00.30

Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal

10

 

8

Art. 7º

3204.11.00

--Corantes dispersos e preparações à base desses corantes

12

 

9,6

Art. 7º

3204.12.10

Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.12.20

Corantes mordentes e preparações à base desses corantes

12

 

9,6

Art. 7º

3204.13.00

--Corantes básicos e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.14.00

--Corantes diretos e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.15.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3204.16.00

--Corantes reagentes e preparações à base desses corantes

14

 

11,2

Art. 7º

3204.17.00

--Pigmentos e preparações à base desses pigmentos

14

 

11,2

Art. 7º

3204.18.30

Outras preparações próprias para colorir alimentos

12

 

9,6

Art. 7º

3204.18.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3204.19.20

Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)

14

 

11,2

Art. 7º

3204.19.30

Corantes azoicos

14

 

11,2

Art. 7º

3204.19.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3204.20.11

Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

14

 

11,2

Art. 7º

3204.20.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3204.20.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3204.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3205.00.00

Lacas corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.

12

 

9,6

Art. 7º

3206.11.10

Pigmentos tipo rutilo

12

 

9,6

Art. 7º

3206.11.20

Outros pigmentos

12

 

9,6

Art. 7º

3206.11.30

Preparações

12

 

9,6

Art. 7º

3206.19.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3206.20.00

-Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo

12

 

9,6

Art. 7º

3206.42.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3206.49.10

Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio

12

 

9,6

Art. 7º

3206.49.20

Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)

12

 

9,6

Art. 7º

3206.49.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

3206.50.19

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3207.10.10

À base de zircônio ou seus sais

12

 

9,6

Art. 7º

3207.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3207.20.10

Engobos

12

 

9,6

Art. 7º

3207.20.99

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

3207.30.00

-Polimentos (Esmaltes metálicos*) líquidos e preparações semelhantes

12

 

9,6

Art. 7º

3207.40.10

Fritas de vidro

12

 

9,6

Art. 7º

3207.40.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3208.10.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3208.10.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3208.10.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3208.20.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3208.20.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3208.20.30

Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.21

À base de derivados de celulose

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.31

De silicones

14

 

11,2

Art. 7º

3208.90.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3209.10.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3209.10.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3209.90.11

À base de politetrafluoretileno

14

 

11,2

Art. 7º

3209.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3209.90.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3210.00.10

Tintas

14

 

11,2

Art. 7º

3210.00.20

Vernizes

14

 

11,2

Art. 7º

3210.00.30

Pigmentos a água preparados, do tipo utilizado para acabamento de couros

14

 

11,2

Art. 7º

3211.00.00

Secantes preparados.

14

 

11,2

Art. 7º

3212.10.00

-Folhas para marcar a ferro

14

 

11,2

Art. 7º

3212.90.10

Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com um teor de alumínio igual ou superior a 60 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3212.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3213.10.00

-Cores em sortidos

14

 

11,2

Art. 7º

3213.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3214.10.10

Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outras mástiques

14

 

11,2

Art. 7º

3214.10.20

Indutos utilizados em pintura

14

 

11,2

Art. 7º

3214.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3215.11.00

--Pretas

14

 

11,2

Art. 7º

3215.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3215.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3301.12.10

De petit grain

14

 

11,2

Art. 7º

3301.12.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3301.13.00

--De limão

14

 

11,2

Art. 7º

3301.19.10

De lima

14

 

11,2

Art. 7º

3301.19.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3301.24.00

--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

14

 

11,2

Art. 7º

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

12

 

9,6

Art. 7º

3301.29.11

De citronela

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.14

De lemongrass

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.15

De pau-rosa

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.16

De palma rosa

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.17

De coriandro

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.18

De cabreúva

14

 

11,2

Art. 7º

3301.29.19

De eucalipto

12

 

9,6

Art. 7º

3301.29.22

De vetiver

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

14

 

11,2

Art. 7º

3301.90.40

Oleorresinas de extração

8

 

6,4

Art. 7º

3302.10.00

-Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

14

 

11,2

Art. 7º

3302.90.11

Vetiverol

14

 

11,2

Art. 7º

3302.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3302.90.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3303.00.10

Perfumes (extratos)

18

 

14,4

Art. 7º

3303.00.20

Águas-de-colônia

18

 

14,4

Art. 7º

3304.10.00

-Produtos de maquiagem para os lábios

18

 

14,4

Art. 7º

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18

 

14,4

Art. 7º

3304.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3304.30.00

-Preparações para manicuros e pedicuros

18

 

14,4

Art. 7º

3304.91.00

--Pós, incluindo os compactos

18

 

14,4

Art. 7º

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18

 

14,4

Art. 7º

3304.99.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3305.10.00

-Xampus

18

 

14,4

Art. 7º

3305.20.00

-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18

 

14,4

Art. 7º

3305.30.00

-Laquês (Lacas*) para o cabelo

18

 

14,4

Art. 7º

3305.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3306.10.00

-Dentifrícios (dentífricos)

18

 

14,4

Art. 7º

3306.20.00

-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16

 

12,8

Art. 7º

3306.90.00

-Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3307.10.00

-Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18

 

14,4

Art. 7º

3307.20.10

Líquidos

18

 

14,4

Art. 7º

3307.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3307.30.00

-Sais perfumados e outras preparações para banhos

18

 

14,4

Art. 7º

3307.41.00

--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18

 

14,4

Art. 7º

3307.49.00

--Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3307.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.11.10

Sabões medicinais

18

 

14,4

Art. 7º

3401.11.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.19.00

--Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.20.10

De toucador

18

 

14,4

Art. 7º

3401.20.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3401.30.00

-Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, sob a forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão

18

 

14,4

Art. 7º

3402.31.00

--Ácidos sulfônicos de alquilbenzenos lineares e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3402.39.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3402.41.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3402.42.00

--Não iônicos

14

 

11,2

Art. 7º

3402.49.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3402.50.00

-Preparações acondicionadas para venda a retalho

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.11

Que contenham exclusivamente produtos não iônicos

14

 

11,2

Art. 7º

3402.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3402.90.29

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.31

À base de nonilfenol etoxilado

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.39

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3402.90.90

Outras

18

 

14,4

Art. 7º

3403.11.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

 

11,2

Art. 7º

3403.11.20

Para o tratamento de couros e peles

14

 

11,2

Art. 7º

3403.11.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3403.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3403.91.10

Para o tratamento de matérias têxteis

14

 

11,2

Art. 7º

3403.91.20

Para o tratamento de couros e peles

14

 

11,2

Art. 7º

3403.91.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3403.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3404.20.10

Ceras artificiais

14

 

11,2

Art. 7º

3404.20.20

Ceras preparadas

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.11

De polietileno, emulsionáveis

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.12

Outras, de polietileno

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.13

De polipropilenoglicóis

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3404.90.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3405.10.00

-Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçado ou para couros

16

 

12,8

Art. 7º

3405.20.00

-Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

16

 

12,8

Art. 7º

3405.30.00

-Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais

16

 

12,8

Art. 7º

3405.40.00

-Pastas, pós e outras preparações para arear

16

 

12,8

Art. 7º

3405.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3406.00.00

Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.

16

 

12,8

Art. 7º

3407.00.10

Massas ou pastas para modelar

16

 

12,8

Art. 7º

3407.00.20

"Ceras para odontologia"

16

 

12,8

Art. 7º

3407.00.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3501.10.00

-Caseínas

14

 

11,2

Art. 7º

3501.90.11

Caseinato de sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3501.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3501.90.20

Colas de caseína

14

 

11,2

Art. 7º

3502.11.00

--Seca

14

 

11,2

Art. 7º

3502.19.00

--Outra

14

 

11,2

Art. 7º

3502.20.00

-Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite

14

 

11,2

Art. 7º

3502.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3503.00.12

De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3503.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3503.00.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.11

Peptonas e peptonatos

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.20

Proteínas de soja em pó, com um teor de proteínas igual ou superior a 90 %, em peso, em base seca

14

 

11,2

Art. 7º

3504.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3505.10.00

-Dextrina e outros amidos e féculas modificados

14

 

11,2

Art. 7º

3505.20.00

-Colas

14

 

11,2

Art. 7º

3506.10.10

À base de cianoacrilatos

16

 

12,8

Art. 7º

3506.10.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3506.91.10

À base de borracha

16

 

12,8

Art. 7º

3506.91.20

À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso

16

 

12,8

Art. 7º

3506.91.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3506.99.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3507.10.00

-Coalho e seus concentrados

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.11

Alfa-amilase (Aspergillus oryzae)

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.21

Fibrinucleases

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.23

Estreptoquinase

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.24

Estreptodornase

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.25

Mistura de estreptoquinase e estreptodornase

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.26

Papaína

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.41

À base de celulases

14

 

11,2

Art. 7º

3507.90.49

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

12

 

9,6

Art. 7º

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

12

 

9,6

Art. 7º

3603.10.00

-Estopins e rastilhos, de segurança

12

 

9,6

Art. 7º

3603.20.00

-Cordéis (cordões) detonantes

12

 

9,6

Art. 7º

3603.30.00

-Escorvas fulminantes

12

 

9,6

Art. 7º

3603.40.00

-Cápsulas fulminantes

12

 

9,6

Art. 7º

3603.50.00

-Inflamadores

12

 

9,6

Art. 7º

3603.60.00

-Detonadores elétricos

12

 

9,6

Art. 7º

3604.10.00

-Fogos de artifício

14

 

11,2

Art. 7º

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

4

 

3,2

Art. 7º

3604.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

14

 

11,2

Art. 7º

3606.10.00

-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

14

 

11,2

Art. 7º

3606.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3701.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.21

De alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.31

De alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.40

Filmes para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.50

Filmes heliográficos, de poliéster

14

 

11,2

Art. 7º

3701.30.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3701.99.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.10.10

Sensibilizados em uma face

14

 

11,2

Art. 7º

3702.39.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.42.10

Para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3702.43.10

Para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3702.43.20

Heliográficos, de poliéster

14

 

11,2

Art. 7º

3702.44.21

Para as artes gráficas

14

 

11,2

Art. 7º

3702.44.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.54.12

De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)

10

 

8

Art. 7º

3702.54.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.54.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.55.10

De largura igual a 35 mm

10

 

8

Art. 7º

3702.55.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3702.98.00

--De largura superior a 35 mm

14

 

11,2

Art. 7º

3703.10.10

Para fotografia a cores (policromo)

14

 

11,2

Art. 7º

3703.10.21

Papel heliográfico

14

 

11,2

Art. 7º

3703.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3703.90.10

Papel para fotocomposição

14

 

11,2

Art. 7º

3703.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3704.00.00

Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados, mas não revelados.

14

 

11,2

Art. 7º

3705.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3706.10.00

-De largura igual ou superior a 35 mm

14

 

11,2

Art. 7º

3706.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3707.10.00

-Emulsões para sensibilização

14

 

11,2

Art. 7º

3707.90.10

Fixadores

14

 

11,2

Art. 7º

3707.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3707.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3801.20.10

Suspensão semicoloidal em óleos minerais

10

 

8

Art. 7º

3801.20.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

3801.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

3802.10.00

-Carvões ativados

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.10

Farinhas siliciosas fósseis

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.20

Bentonita

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.40

Outras argilas e terras

12

 

9,6

Art. 7º

3802.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3803.00.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

3804.00.11

Ao sulfito

10

 

8

Art. 7º

3804.00.12

À soda ou ao sulfato

10

 

8

Art. 7º

3804.00.20

Lignossulfonatos

10

 

8

Art. 7º

3805.10.00

-Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato

14

 

11,2

Art. 7º

3805.90.10

Óleo de pinho

14

 

11,2

Art. 7º

3805.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3806.10.00

-Colofônias e ácidos resínicos

12

 

9,6

Art. 7º

3806.20.00

-Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias

14

 

11,2

Art. 7º

3806.30.00

-Gomas ésteres

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.11

Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maleico ou com anidrido maleico

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.12

Abietatos de metila ou de benzila; hidroabietato de metila

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3806.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3807.00.00

Alcatrões de madeira; óleos de alcatrão de madeira; creosoto de madeira; metileno; breu (pez) vegetal; breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.

14

 

11,2

Art. 7º

3808.52.00

--DDT (ISO) (clofenotano (DCI)), acondicionado em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.10

Apresentadas em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.21

À base de metamidofós (ISO) ou de monocrotofós (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.22

À base de endossulfan (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.23

À base de alaclor (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.24

À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

8

 

6,4

Art. 7º

3808.59.25

À base de triclorfom (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.59.26

À base de N-etilperfluoroctano sulfonamida

12

 

9,6

Art. 7º

3808.59.29

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3808.61.00

--Acondicionadas em embalagens com um conteúdo de peso líquido não superior a 300 g

14

 

11,2

Art. 7º

3808.62.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.62.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3808.69.10

À base de alfa-cipermetrina (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3808.69.90

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

3808.91.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.91

À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.92

À base de cipermetrinas ou de permetrina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.93

À base de dicrotofós

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.94

À base de dissulfoton

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.95

À base de fosfeto de alumínio

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.96

À base de diclorvós

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.97

À base de óleo mineral ou de tiometon

14

 

11,2

Art. 7º

3808.91.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.92.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.91

À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.92

À base de enxofre ou de ziram

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.93

À base de mancozeb ou de maneb

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.94

À base de sulfiram

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.95

À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.96

À base de thiram

14

 

11,2

Art. 7º

3808.92.97

À base de propiconazol

12

 

9,6

Art. 7º

3808.92.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.22

Outros, à base de ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), de ácido 4-(2,4-diclorofenoxi)butírico (2,4-DB), de ácido (4-cloro-2-metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-D ou 2,4-DB

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.23

Outros, à base de atrazina ou de diuron

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.24

Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.25

Outros, à base de dicloreto de paraquate, de propanil ou de simazina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.26

Outros, à base de trifluralina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.27

Outros, à base de imazetapir

12

 

9,6

Art. 7º

3808.93.28

Outros, à base de ametrina ou de hexazinona

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.31

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.32

Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.33

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.93.41

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.51

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.52

Outros, à base de hidrazida maleica

14

 

11,2

Art. 7º

3808.93.59

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.94.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.21

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.22

Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol

14

 

11,2

Art. 7º

3808.94.29

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.11

Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.20

Apresentados de outro modo, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.91

Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.92

Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatina

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.93

Outros acaricidas

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.94

Nematicidas à base de metam sódio

14

 

11,2

Art. 7º

3808.99.95

Outros nematicidas

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.96

Raticidas

8

 

6,4

Art. 7º

3808.99.99

Outros

8

 

6,4

Art. 7º

3809.10.10

Do tipo utilizado na indústria têxtil

14

 

11,2

Art. 7º

3809.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.10

Aprestos preparados

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.20

Preparações mordentes

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.30

Produtos ignífugos

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.41

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.91.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.92.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

11,2

Art. 7º

3809.92.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.92.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.93.11

À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos (gordos)

14

 

11,2

Art. 7º

3809.93.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3809.93.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3810.10.10

Preparações para decapagem de metais

14

 

11,2

Art. 7º

3810.10.20

Pastas e pós para soldar

14

 

11,2

Art. 7º

3810.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.10

Melhoradores do índice de viscosidade

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.20

Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, que contenham dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.30

Dispersantes sem cinzas

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.40

Detergentes metálicos

14

 

11,2

Art. 7º

3811.21.50

Outras preparações que contenham, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40

14

 

11,2

Art. 7º

3811.29.10

Dispersantes sem cinzas

14

 

11,2

Art. 7º

3811.29.20

Detergentes metálicos

14

 

11,2

Art. 7º

3811.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3811.90.10

Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis

14

 

11,2

Art. 7º

3812.10.00

-Preparações denominadas "aceleradores de vulcanização"

14

 

11,2

Art. 7º

3812.20.00

-Plastificantes compostos para borracha ou plástico

14

 

11,2

Art. 7º

3812.31.00

--Misturas de oligômeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.11

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.12

Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-arila

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.21

Que contenham derivados N-substituídos de p-fenilenodiamina

14

 

11,2

Art. 7º

3812.39.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.10

Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.20

Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.30

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.40

Que contenham bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3813.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.10

Que contenham clorofluorcarbonetos (CFC) do metano, do etano ou do propano, mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.20

Que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC) do metano, do etano ou do propano, mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.30

Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14

 

11,2

Art. 7º

3814.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3815.12.10

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

12

 

9,6

Art. 7º

3815.12.20

Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)

12

 

9,6

Art. 7º

3815.90.10

Para craqueamento de petróleo

4

 

3,2

Art. 7º

3815.90.92

Tendo como substância ativa o óxido de zinco

12

 

9,6

Art. 7º

3815.90.99

Outros

4

 

3,2

Art. 7º

3816.00.11

À base de magnesita calcinada

14

 

11,2

Art. 7º

3816.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3816.00.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3816.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3817.00.10

Misturas de alquilbenzenos

12

 

9,6

Art. 7º

3817.00.20

Misturas de alquilnaftalenos

14

 

11,2

Art. 7º

3819.00.00

Fluidos para freios (travões) hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70 %, em peso.

14

 

11,2

Art. 7º

3820.00.00

Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.

14

 

11,2

Art. 7º

3821.00.00

Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.

14

 

11,2

Art. 7º

3822.12.00

--Para a zika e outras doenças transmitidas por mosquitos do gênero Aedes

14

 

11,2

Art. 7º

3822.13.00

--Para a determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos

10

 

8

Art. 7º

3822.19.30

Reagentes de origem microbiana para diagnóstico

10

 

8

Art. 7º

3822.19.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3822.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3823.11.00

--Ácido esteárico

6

 

4,8

Art. 7º

3823.12.00

--Ácido oleico

6

 

4,8

Art. 7º

3823.13.00

--Ácidos graxos (gordos) do tall oil

14

 

11,2

Art. 7º

3823.19.10

Ácido caprílico

14

 

11,2

Art. 7º

3823.70.10

Esteárico

14

 

11,2

Art. 7º

3823.70.20

Láurico

14

 

11,2

Art. 7º

3823.70.40

Cetílico

14

 

11,2

Art. 7º

3824.10.00

-Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição

14

 

11,2

Art. 7º

3824.30.00

-Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.40.00

-Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.50.00

-Argamassas e concretos (betões), não refratários

14

 

11,2

Art. 7º

3824.60.00

-Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44

14

 

11,2

Art. 7º

3824.81.10

Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3824.81.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3824.82.10

Que contenham policlorobifenilas (PCB)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.82.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3824.83.00

--Que contenham fosfato de tris(2,3-dibromopropila)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.84.00

--Que contenham aldrin (ISO), canfecloro (ISO) (toxafeno), clordano (ISO), clordecona (ISO), DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano), dieldrin (ISO, DCI), endossulfan (ISO), endrin (ISO), heptacloro (ISO) ou mirex (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.85.00

--Que contenham 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.86.00

--Que contenham pentaclorobenzeno (ISO) ou hexaclorobenzeno (ISO)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.87.00

--Que contenham ácido perfluoroctano sulfônico, seus sais, perfluoroctanossulfonamidas, ou fluoreto de perfluoroctanossulfonila

14

 

11,2

Art. 7º

3824.88.10

Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.88.20

Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.89.00

--Que contenham parafinas cloradas de cadeia curta

14

 

11,2

Art. 7º

3824.91.00

--Misturas e preparações constituídas principalmente por metilfosfonato de (5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metil metila e metilfosfonato de bis[(5-etil-2-metil-2-óxido-1,3,2-dioxafosfinan-5-il)metila]

14

 

11,2

Art. 7º

3824.92.00

--Ésteres de poliglicol do ácido metilfosfônico

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.11

Salinomicina micelial

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.23

Preparações que contenham triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.31

Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.32

Que contenham aminas graxas de C8 a C22

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.34

Outras, que contenham polietilenoaminas

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.35

Misturas de mono-, di- e triisopropanolaminas

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.41

Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.42

Mistura eutética de difenila e óxido de difenila

8

 

6,4

Art. 7º

3824.99.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.52

Misturas de polietilenoglicóis

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.53

Polipropilenoglicol líquido

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.59

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.71

Cal sodada; carbonato de cálcio hidrófugo

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.72

Preparações à base de sílica em suspensão coloidal; nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, compactado com substrato de carboneto de tungstênio (volfrâmio)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.79

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.81

Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.84

Que contenham éteres decabromodifenílicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.85

Metilato de sódio em metanol

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.86

Maneb; mancozeb; cloreto de benzalcônio

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.87

Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-formaldeído que contenha um precursor de corante em solventes orgânicos

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.88

Misturas constituídas principalmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-dialquilfosforoamidocianidatos de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosfonotioatos de [S-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, difluoretos de alquilfosfonila, hidrogênio alquilfosfonitos de [O-2-(dialquilamino)etila], seus ésteres de O-alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas) ou seus sais alquilados ou protonados, dialogenetos de N,N-dialquilfosforoamídicos, N,N-dialquilfosforoamidatos de dialquila, N,N-dialquil-2-cloroetilaminas ou seus sais protonados, N,N-dialquil-2-aminoetanóis ou seus sais protonados, N,N-dialquilaminoetano-2-tióis ou seus sais protonados ou por compostos que contenham um átomo de fósforo unido a um grupo alquila, sem outros átomos de carbono, (grupos alquila de C1 a C3, exceto nos casos expressamente indicados)

14

 

11,2

Art. 7º

3824.99.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3825.10.00

-Resíduos municipais

14

 

11,2

Art. 7º

3825.20.00

-Lamas de tratamento de esgotos (Lamas de depuração*)

14

 

11,2

Art. 7º

3825.30.00

-Resíduos clínicos

14

 

11,2

Art. 7º

3825.41.00

--Halogenados

14

 

11,2

Art. 7º

3825.49.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3825.50.00

-Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios (travões) e de fluidos anticongelantes

14

 

11,2

Art. 7º

3825.61.00

--Que contenham principalmente constituintes orgânicos

14

 

11,2

Art. 7º

3825.69.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3825.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3826.00.00

Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70 %, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.

14

 

11,2

Art. 7º

3827.11.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.12.00

--Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.13.00

--Que contenham tetracloreto de carbono

14

 

11,2

Art. 7º

3827.14.00

--Que contenham 1,1,1-tricloroetano (metilclorofórmio)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.20.00

-Que contenham bromoclorodifluorometano (halon-1211), bromotrifluorometano (halon-1301) ou dibromotetrafluoroetanos (halon-2402)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.31.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.32.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.39.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.40.00

-Que contenham brometo de metila (bromometano) ou bromoclorometano

14

 

11,2

Art. 7º

3827.51.00

--Que contenham trifluorometano (HFC-23)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.59.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.61.00

--Que contenham, em massa, 15 % ou mais de 1,1,1-trifluoroetano (HFC-143a)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.62.00

--Outras, não mencionadas na subposição acima, que contenham, em massa, 55 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.63.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 40 % ou mais de pentafluoroetano (HFC-125)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.64.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 30 % ou mais de 1,1,1,2-tetrafluoroetano (HFC-134a), mas que não contenham derivados fluorados não saturados dos hidrocarbonetos acíclicos (HFO)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.65.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham, em massa, 20 % ou mais de difluorometano (HFC-32) e 20 % ou mais de pentafluoroetano (HFC125)

14

 

11,2

Art. 7º

3827.68.00

--Outras, não mencionadas nas subposições acima, que contenham substâncias das subposições 2903.41 a 2903.48

14

 

11,2

Art. 7º

3827.69.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3827.90.00

-Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3901.10.20

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3901.10.30

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3901.20.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3901.20.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3901.30.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3901.30.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3901.40.00

-Copolímeros de etileno e alfa-olefina, de densidade inferior a 0,94

14

 

11,2

Art. 7º

3901.90.10

Copolímeros de etileno e ácido acrílico

14

 

11,2

Art. 7º

3901.90.20

Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila ou acrilato de metila como terceiro monômero

14

 

11,2

Art. 7º

3901.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3902.10.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3902.10.20

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3902.20.00

-Poli-isobutileno

14

 

11,2

Art. 7º

3902.30.00

-Copolímeros de propileno

14

 

11,2

Art. 7º

3902.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3903.11.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.11.20

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3903.20.00

-Copolímeros de estireno-acrilonitrila (SAN)

14

 

11,2

Art. 7º

3903.30.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.30.20

Sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3903.90.10

Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-estireno (MBS)

14

 

11,2

Art. 7º

3903.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3904.10.10

Obtido por processo de suspensão

14

 

11,2

Art. 7º

3904.10.20

Obtido por processo de emulsão

14

 

11,2

Art. 7º

3904.10.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3904.21.00

--Não plastificado

14

 

11,2

Art. 7º

3904.22.00

--Plastificado

14

 

11,2

Art. 7º

3904.40.10

Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3904.40.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3904.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3905.12.00

--Em dispersão aquosa

14

 

11,2

Art. 7º

3905.19.10

Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3905.19.90

Outro

14

 

11,2

Art. 7º

3905.21.00

--Em dispersão aquosa

14

 

11,2

Art. 7º

3905.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3905.91.30

De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica

14

 

11,2

Art. 7º

3905.99.30

Poli(vinilpirrolidona) iodada

12

 

9,6

Art. 7º

3906.10.00

-Poli(metacrilato de metila)

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.11

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.12

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.21

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.31

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.32

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.41

Poli(ácido acrílico) e seus sais

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.42

Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água

14

 

11,2

Art. 7º

3906.90.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.10

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.20

Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.91

Em grânulos, de diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 1170

14

 

11,2

Art. 7º

3907.10.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.21.00

--Metilfosfonato de bis(polioxietileno)

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.11

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.31

Polietilenoglicol 400

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.39

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.49

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.11

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.21

Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.22

Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.30.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3907.40.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.50.10

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.50.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3907.61.00

--De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais

14

 

11,2

Art. 7º

3907.69.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3907.70.00

-Poli(ácido láctico)

14

 

11,2

Art. 7º

3907.91.00

--Não saturados

14

 

11,2

Art. 7º

3907.99.11

Com carga de fibra de vidro

14

 

11,2

Art. 7º

3907.99.91

Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo

14

 

11,2

Art. 7º

3907.99.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.13

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.14

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.23

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.10.24

Poliamida-6 ou poliamida-6,6, sem carga

14

 

11,2

Art. 7º

3908.90.20

Obtidas por condensação de ácidos graxos (gordos) dimerizados ou trimerizados com etilenaminas

14

 

11,2

Art. 7º

3909.10.00

-Resinas ureicas; resinas de tioureia

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.11

Melamina-formaldeído, em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.21

Melamina-formaldeído, em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3909.20.29

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.31.00

--Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)

14

 

11,2

Art. 7º

3909.39.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.11

Fenol-formaldeído

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.19

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.91

Fenol-formaldeído

14

 

11,2

Art. 7º

3909.40.99

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3909.50.11

Soluções em solventes orgânicos

14

 

11,2

Art. 7º

3909.50.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3909.50.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.12

Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.30

Resinas

14

 

11,2

Art. 7º

3910.00.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3911.10.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3911.10.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3911.20.00

-Poli(1,3-fenileno metilfosfonato)

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.11

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.21

Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis

14

 

11,2

Art. 7º

3911.90.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.11.10

Com carga

8

 

6,4

Art. 7º

3912.20.10

Com carga

14

 

11,2

Art. 7º

3912.20.21

Em álcool, com um teor de não voláteis igual ou superior a 65 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3912.20.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.11

Com um teor de carboximetilcelulose igual ou superior a 75 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.21

Com um teor de sais igual ou superior a 75 %, em peso

14

 

11,2

Art. 7º

3912.31.29

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.31

Em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.39

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.40

Outras celuloses, em pó

14

 

11,2

Art. 7º

3912.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

3913.90.50

Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados

14

 

11,2

Art. 7º

3913.90.60

Sulfato de condroitina

14

 

11,2

Art. 7º

3915.10.00

-De polímeros de etileno

14

 

11,2

Art. 7º

3915.20.00

-De polímeros de estireno

14

 

11,2

Art. 7º

3915.30.00

-De polímeros de cloreto de vinila

14

 

11,2

Art. 7º

3915.90.00

-De outro plástico

14

 

11,2

Art. 7º

3916.10.00

-De polímeros de etileno

16

 

12,8

Art. 7º

3916.20.00

-De polímeros de cloreto de vinila

16

 

12,8

Art. 7º

3916.90.10

Monofilamentos

16

 

12,8

Art. 7º

3917.10.29

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3917.31.00

--Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão de, pelo menos, 27,6 MPa

16

 

12,8

Art. 7º

3917.32.40

De silicones

16

 

12,8

Art. 7º

3917.32.59

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3918.90.00

-De outro plástico

16

 

12,8

Art. 7º

3919.10.10

De polipropileno

16

 

12,8

Art. 7º

3919.10.20

De poli(cloreto de vinila)

16

 

12,8

Art. 7º

3919.10.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.10.99

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.20.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.20.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.43.10

De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 micrômetros (mícrons)

16

 

12,8

Art. 7º

3920.43.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.49.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.51.00

--De poli(metacrilato de metila)

16

 

12,8

Art. 7º

3920.59.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.61.00

--De policarbonatos

16

 

12,8

Art. 7º

3920.62.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.62.91

Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície

16

 

12,8

Art. 7º

3920.62.99

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.63.00

--De poliésteres não saturados

16

 

12,8

Art. 7º

3920.69.00

--De outros poliésteres

16

 

12,8

Art. 7º

3920.71.00

--De celulose regenerada

16

 

12,8

Art. 7º

3920.73.10

De espessura inferior ou igual a 0,75 mm

16

 

12,8

Art. 7º

3920.73.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3920.79.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

3920.92.00

--De poliamidas

16

 

12,8

Art. 7º

3920.93.00

--De resinas amínicas

16

 

12,8

Art. 7º

3920.94.00

--De resinas fenólicas

16

 

12,8

Art. 7º

3920.99.10

De silicone

16

 

12,8

Art. 7º

3920.99.20

De poli(álcool vinílico)

16

 

12,8

Art. 7º

3920.99.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3921.11.00

--De polímeros de estireno

16

 

12,8

Art. 7º

3921.12.00

--De polímeros de cloreto de vinila

16

 

12,8

Art. 7º

3921.13.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3921.14.00

--De celulose regenerada

16

 

12,8

Art. 7º

3921.19.00

--De outro plástico

16

 

12,8

Art. 7º

3921.90.11

De resina melamina-formaldeído

16

 

12,8

Art. 7º

3921.90.19

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3921.90.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

3922.10.00

-Banheiras, boxes para chuveiros (polibãs*), pias e lavatórios

18

 

14,4

Art. 7º

3922.20.00

-Assentos e tampas, de sanitários

18

 

14,4

Art. 7º

3922.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.10.10

Estojos de plástico, do tipo utilizado para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio laser

18

 

14,4

Art. 7º

3923.10.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.21.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

14,4

Art. 7º

3923.21.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.29.10

De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3

18

 

14,4

Art. 7º

3923.29.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3923.40.00

-Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes

18

 

14,4

Art. 7º

3924.10.00

-Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha

18

 

14,4

Art. 7º

3924.90.00

-Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3925.10.00

-Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l

18

 

14,4

Art. 7º

3925.20.00

-Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras

18

 

14,4

Art. 7º

3925.30.00

-Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artigos semelhantes, e suas partes

18

 

14,4

Art. 7º

3925.90.10

De poliestireno expandido (EPS)

18

 

14,4

Art. 7º

3925.90.90

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

3926.10.00

-Artigos de escritório e artigos escolares

18

 

14,4

Art. 7º

3926.20.00

-Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)

18

 

14,4

Art. 7º

3926.40.00

-Estatuetas e outros objetos de ornamentação

18

 

14,4

Art. 7º

3926.90.22

Transportadoras

18

 

14,4

Art. 7º

3926.90.40

Artigos de laboratório ou de farmácia

18

 

14,4

Art. 7º

3926.90.69

Outros

18

 

14,4

Art. 7º

4001.10.00

-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4

 

3,2

Art. 7º

4001.21.00

--Folhas fumadas

4

 

3,2

Art. 7º

4001.22.00

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

4

 

3,2

Art. 7º

4001.29.10

Crepadas

4

 

3,2

Art. 7º

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

4

 

3,2

Art. 7º

4001.29.90

Outras

4

 

3,2

Art. 7º

4001.30.00

-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

4

 

3,2

Art. 7º

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.19

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.20.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.51.00

--Látex

12

 

9,6

Art. 7º

4002.59.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4002.70.00

-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)

12

 

9,6

Art. 7º

4002.80.00

-Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

12

 

9,6

Art. 7º

4002.91.00

--Látex

12

 

9,6

Art. 7º

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

12

 

9,6

Art. 7º

4002.99.90

Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

12

 

9,6

Art. 7º

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

12

 

9,6

Art. 7º

4005.10.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4005.20.00

-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

14

 

11,2

Art. 7º

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

11,2

Art. 7º

4005.91.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

11,2

Art. 7º

4005.99.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4006.10.00

-Perfis para recauchutagem

14

 

11,2

Art. 7º

4006.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

14

 

11,2

Art. 7º

4007.00.19

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4007.00.20

Cordas

14

 

11,2

Art. 7º

4008.11.00

--Chapas, folhas e tiras

14

 

11,2

Art. 7º

4008.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4008.21.00

--Chapas, folhas e tiras

14

 

11,2

Art. 7º

4008.29.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.11.00

--Sem acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.12.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.21.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.22.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.31.00

--Sem acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.32.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4009.41.00

--Sem acessórios

14

 

11,2

Art. 7º

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

11,2

Art. 7º

4009.42.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4010.11.00

--Reforçadas apenas com metal

14

 

11,2

Art. 7º

4010.12.00

--Reforçadas apenas com matérias têxteis

14

 

11,2

Art. 7º

4010.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4010.31.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.32.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.33.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.34.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.35.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.36.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

14

 

11,2

Art. 7º

4010.39.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4011.40.00

-Do tipo utilizado em motocicletas

16

 

12,8

Art. 7º

4011.50.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

12,8

Art. 7º

4012.11.00

--Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

 

12,8

Art. 7º

4012.12.00

--Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões

16

 

12,8

Art. 7º

4012.13.00

--Do tipo utilizado em veículos aéreos

16

 

12,8

Art. 7º

4012.19.00

--Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4012.20.00

-Pneumáticos usados

16

 

12,8

Art. 7º

4013.20.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

12,8

Art. 7º

4014.10.00

-Preservativos

10

 

8

Art. 7º

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

16

 

12,8

Art. 7º

4014.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4015.12.00

--Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

16

 

12,8

Art. 7º

4015.19.00

--Outras

16

 

12,8

Art. 7º

4015.90.00

-Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4016.10.90

Outras

16

 

12,8

Art. 7º

4016.92.00

--Borrachas de apagar

16

 

12,8

Art. 7º

4016.94.00

--Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

16

 

12,8

Art. 7º

4016.95.10

De salvamento

16

 

12,8

Art. 7º

4016.95.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

16

 

12,8

Art. 7º

4104.11.11

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3,2

Art. 7º

4104.11.12

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.13

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4104.11.14

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.11.21

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3,2

Art. 7º

4104.11.22

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.23

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4104.11.24

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

6,4

Art. 7º

4104.11.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.19.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

4

 

3,2

Art. 7º

4104.19.20

Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.19.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4104.19.40

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

8

 

6,4

Art. 7º

4104.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.41.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.41.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas

10

 

8

Art. 7º

4104.41.30

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4104.41.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4104.49.10

Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4104.49.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4104.49.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4105.10.10

Com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4105.10.21

Ao cromo (wet-blue)

8

 

6,4

Art. 7º

4105.10.29

Outras

8

 

6,4

Art. 7º

4105.10.90

Outras

10

 

8

Art. 7º

4105.30.00

-No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4106.21.10

Com pré-curtimenta vegetal

10

 

8

Art. 7º

4106.21.21

Ao cromo (wet-blue)

8

 

6,4

Art. 7º

4106.21.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

4106.21.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4106.22.00

--No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4106.31.10

Simplesmente curtidos ao cromo (wet-blue)

8

 

6,4

Art. 7º

4106.31.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4106.32.00

--No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4106.40.00

-De répteis

10

 

8

Art. 7º

4106.91.00

--No estado úmido (incluindo wet-blue)

10

 

8

Art. 7º

4106.92.00

--No estado seco (crust)

10

 

8

Art. 7º

4107.11.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4107.11.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.12.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4107.12.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.12.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.19.10

Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2

8

 

6,4

Art. 7º

4107.19.20

Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.19.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.91.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.91.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.92.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.92.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4107.99.10

De bovinos (incluindo os búfalos)

10

 

8

Art. 7º

4107.99.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4112.00.00

Couros preparados após curtimenta ou após secagem (crusting) e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.

10

 

8

Art. 7º

4113.10.10

Curtidos ao cromo, com acabamento

10

 

8

Art. 7º

4113.10.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4113.20.00

-De suínos

10

 

8

Art. 7º

4113.30.00

-De répteis

10

 

8

Art. 7º

4113.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

4114.10.00

-Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)

10

 

8

Art. 7º

4114.20.10

Envernizados ou revestidos

10

 

8

Art. 7º

4114.20.20

Metalizados

10

 

8

Art. 7º

4115.10.00

-Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas

10

 

8

Art. 7º

4115.20.00

-Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro; serragem, pó e farinha, de couro

10

 

8

Art. 7º

4201.00.10

De couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4201.00.90

Outros

20

 

16

Art. 7º

4202.11.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.12.10

De plástico

20

 

16

Art. 7º

4202.12.20

De matérias têxteis

20

 

16

Art. 7º

4202.19.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

4202.21.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.29.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

4202.31.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.32.00

--Com a superfície exterior de folhas de plástico ou de matérias têxteis

20

 

16

Art. 7º

4202.39.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

4202.91.00

--Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído

20

 

16

Art. 7º

4202.99.00

--Outros

20

 

16

Art. 7º

4203.10.00

-Vestuário

20

 

16

Art. 7º

4203.21.00

--Especialmente concebidas para a prática de esportes

20

 

16

Art. 7º

4203.29.00

--Outras

20

 

16

Art. 7º

4203.30.00

-Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes

20

 

16

Art. 7º

4203.40.00

-Outros acessórios de vestuário

20

 

16

Art. 7º

4206.00.00

Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.

20

 

16

Art. 7º

4301.10.00

-De visons, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.30.00

-De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.60.00

-De raposas, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.80.00

-De outros animais, inteiras, mesmo com cabeça, cauda ou patas

10

 

8

Art. 7º

4301.90.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles

10

 

8

Art. 7º

4302.11.00

--De visons

14

 

11,2

Art. 7º

4302.19.10

De ovinos

14

 

11,2

Art. 7º

4302.19.90

Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4302.20.00

-Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)

14

 

11,2

Art. 7º

4302.30.00

-Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)

14

 

11,2

Art. 7º

4303.10.00

-Vestuário e seus acessórios

20

 

16

Art. 7º

4303.90.00

-Outros

20

 

16

Art. 7º

4304.00.00

Peles com pelo artificiais, e suas obras.

20

 

16

Art. 7º

4406.11.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4406.12.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4406.91.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4406.92.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4407.11.00

--De pinheiro (Pinus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.12.00

--De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.13.00

--De S-P-F (espruce (pícea) (Picea spp.), pinheiro (Pinus spp.) e abeto (Abies spp.))

6

 

4,8

Art. 7º

4407.14.00

--De Hem-fir (tsuga (western hemlock) (Tsuga heterophylla) e abeto (Abies spp.))

6

 

4,8

Art. 7º

4407.19.00

--Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4407.21.00

--Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.22.00

--Virola, Imbuia e Balsa

6

 

4,8

Art. 7º

4407.23.00

--Teca

6

 

4,8

Art. 7º

4407.25.00

--Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau

6

 

4,8

Art. 7º

4407.26.00

--White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan

6

 

4,8

Art. 7º

4407.27.00

--Sapelli

6

 

4,8

Art. 7º

4407.28.00

--Iroko

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.10

De cedro

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.20

De ipê

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.30

De pau-marfim

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.40

De louro

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.50

De canafístula (Peltophorum vogelianum)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.60

De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.70

De urundei (Astronium balansae)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.29.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4407.91.00

--De carvalho (Quercus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.92.00

--De faia (Fagus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.93.00

--De bordo (ácer) (Acer spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.94.00

--De prunóidea (Prunus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.95.00

--De freixo (Fraxinus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.96.00

--De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.97.00

--De choupo (álamo) (Populus spp.)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.20

De peroba (Paratecoma peroba)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.30

De guaiuvira (Patagonula americana)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.60

De amendoim (Pterogyne nitens)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.70

De angico preto (Piptadenia macrocarpa)

6

 

4,8

Art. 7º

4407.99.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.10.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.10.91

De pinho brasil (Araucaria angustifolia)

6

 

4,8

Art. 7º

4408.10.99

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.31.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.31.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.39.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.39.91

De cedro

6

 

4,8

Art. 7º

4408.39.92

De pau-marfim

6

 

4,8

Art. 7º

4408.39.99

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4408.90.10

Obtidas por corte de madeira estratificada

10

 

8

Art. 7º

4408.90.90

Outras

6

 

4,8

Art. 7º

4409.10.00

-De coníferas

10

 

8

Art. 7º

4409.21.00

--De bambu

10

 

8

Art. 7º

4409.22.00

--De madeiras tropicais

10

 

8

Art. 7º

4409.29.00

--Outras

10

 

8

Art. 7º

4410.11.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.11.21

Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

14

 

11,2

Art. 7º

4410.11.29

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.11.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.12.10

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.12.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.19.11

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.19.19

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.19.91

Em bruto ou simplesmente polidos

10

 

8

Art. 7º

4410.19.92

Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina

10

 

8

Art. 7º

4410.19.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

4410.90.00

-Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.12.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.12.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.13.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.13.91

Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, do tipo utilizado para pisos (pavimentos)

14

 

11,2

Art. 7º

4411.13.99

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.14.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.14.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.92.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.92.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.93.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.93.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4411.94.10

Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície

10

 

8

Art. 7º

4411.94.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4412.10.00

-De bambu

10

 

8

Art. 7º

4412.31.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.33.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, das espécies amieiro (Alnus spp.), freixo (Fraxinus spp.), faia (Fagus spp.), bétula (vidoeiro) (Betula spp.), prunóidea (Prunus spp.), castanheiro (Castanea spp.), olmo (Ulmus spp.), eucalipto (Eucalyptus spp.), nogueira (Carya spp.), castanheiro-da-índia (Aesculus spp.), tília (Tilia spp.), bordo (ácer) (Acer spp.), carvalho (Quercus spp.), plátano (Platanus spp.), choupo (álamo) (Populus spp.), robínia (falsa-acácia) (Robinia spp.), tulipeiro (Liriodendron spp.) ou nogueira (Juglans spp.)

10

 

8

Art. 7º

4412.34.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera, não especificadas na subposição 4412.33

10

 

8

Art. 7º

4412.39.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4412.41.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.42.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

10

 

8

Art. 7º

4412.49.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4412.51.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.52.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

10

 

8

Art. 7º

4412.59.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4412.91.00

--Com, pelo menos, uma camada exterior de madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4412.92.00

--Outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera

10

 

8

Art. 7º

4412.99.00

--Outras, com ambas as camadas exteriores de madeira de coníferas

10

 

8

Art. 7º

4413.00.00

Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.

10

 

8

Art. 7º

4414.10.00

-De madeira tropical

10

 

8

Art. 7º

4414.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

4415.10.00

-Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes; carretéis para cabos

10

 

8

Art. 7º

4415.20.00

-Paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga; taipais de paletes

10

 

8

Art. 7º

4416.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4417.00.10

Ferramentas

10

 

8

Art. 7º

4417.00.20

Formas, alargadeiras e esticadores, para calçado

10

 

8

Art. 7º

4417.00.90

Outros

10

 

8

Art. 7º

4418.11.00

--De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4418.19.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4418.21.00

--De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4418.29.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4418.30.00

-Postes e vigas, exceto os produtos das subposições 4418.81 a 4418.89

14

 

11,2

Art. 7º

4418.40.00

-Cofragens para concreto (betão)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.50.00

-Fasquias para telhados (shingles e shakes)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.73.00

--De bambu ou com, pelo menos, a camada superior de bambu

14

 

11,2

Art. 7º

4418.74.00

--Outros, para pisos (pavimentos) em mosaico

14

 

11,2

Art. 7º

4418.75.00

--Outros, de camadas múltiplas

14

 

11,2

Art. 7º

4418.79.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4418.81.00

--Madeira laminada (lamelada) colada (glulam ou MLC)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.82.00

--Madeira laminada (lamelada) cruzada (CLT ou X-lam)

14

 

11,2

Art. 7º

4418.83.00

--Vigas em I

14

 

11,2

Art. 7º

4418.89.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4418.91.00

--De bambu

14

 

11,2

Art. 7º

4418.92.00

--Painéis celulares de madeira

14

 

11,2

Art. 7º

4418.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4419.11.00

--Tábuas para cortar pão, outras tábuas para cortar e artigos semelhantes

14

 

11,2

Art. 7º

4419.12.00

--Pauzinhos (hashi ou fachi)

14

 

11,2

Art. 7º

4419.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4419.20.00

-De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4419.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4420.11.00

--De madeira tropical

14

 

11,2

Art. 7º

4420.19.00

--Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4420.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4421.10.00

-Cabides para vestuário

14

 

11,2

Art. 7º

4421.20.00

-Urnas funerárias (caixões)

14

 

11,2

Art. 7º

4421.91.00

--De bambu

14

 

11,2

Art. 7º

4421.99.00

--Outras

14

 

11,2

Art. 7º

4502.00.00

Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).

4

 

3,2

Art. 7º

4503.10.00

-Rolhas

10

 

8

Art. 7º

4503.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

4504.10.00

-Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras; ladrilhos de qualquer formato; cilindros maciços, incluindo os discos

10

 

8

Art. 7º

4504.90.00

-Outras

10

 

8

Art. 7º

4601.21.00

--De bambu

12

 

9,6

Art. 7º

4601.22.00

--De rotim

12

 

9,6

Art. 7º

4601.29.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4601.92.00

--De bambu

12

 

9,6

Art. 7º

4601.93.00

--De rotim

12

 

9,6

Art. 7º

4601.94.00

--De outras matérias vegetais

12

 

9,6

Art. 7º

4601.99.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4602.11.00

--De bambu

12

 

9,6

Art. 7º

4602.12.00

--De rotim

12

 

9,6

Art. 7º

4602.19.00

--Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4602.90.00

-Outras

12

 

9,6

Art. 7º

4701.00.00

Pastas mecânicas de madeira.

4

 

3,2

Art. 7º

4702.00.00

Pastas químicas de madeira, para dissolução.

4

 

3,2

Art. 7º

4703.11.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4703.19.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4703.21.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4703.29.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.11.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.19.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.21.00

--De coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4704.29.00

--De não coníferas

4

 

3,2

Art. 7º

4705.00.00

Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico.

4

 

3,2

Art. 7º

4706.10.00

-Pastas de línteres de algodão

4

 

3,2

Art. 7º

4706.20.00

-Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão reciclados (desperdícios e resíduos)

4

 

3,2

Art. 7º

4706.30.00

-Outras, de bambu

4

 

3,2

Art. 7º

4706.91.00

--Mecânicas

4

 

3,2

Art. 7º

4706.92.00

--Químicas

4

 

3,2

Art. 7º

4706.93.00

--Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico

4

 

3,2

Art. 7º

4801.00.20

Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4801.00.30

Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4801.00.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.10.00

-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

12

 

9,6

Art. 7º

4802.20.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.20.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.40.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4802.40.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.54.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.54.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.55.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4802.55.91

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.55.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.55.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.56.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.56.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

 

4,8

Art. 7º

4802.56.92

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.56.93

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.56.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.57.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.57.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

 

4,8

Art. 7º

4802.57.92

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.57.93

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.57.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.58.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.58.91

De desenho

12

 

9,6

Art. 7º

4802.58.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.58.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.61.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4802.61.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.61.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.62.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4802.62.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.62.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4802.69.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

4,8

Art. 7º

4802.69.92

Kraft

12

 

9,6

Art. 7º

4802.69.99

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4803.00.10

Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

12

 

9,6

Art. 7º

4803.00.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.11.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.21.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.29.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.31.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.39.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.41.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.42.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

9,6

Art. 7º

4804.49.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4804.51.00

--Crus

12

 

9,6

Art. 7º

4804.52.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

9,6

Art. 7º

4804.59.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.11.00

--Papel semiquímico para ondular (canelar*)

12

 

9,6

Art. 7º

4805.12.00

--Papel palha para ondular (canelar*)

12

 

9,6

Art. 7º

4805.19.00

--Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.24.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4805.25.00

--De peso superior a 150 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4805.30.00

-Papel sulfite de embalagem

12

 

9,6

Art. 7º

4805.40.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.50.00

-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

12

 

9,6

Art. 7º

4805.91.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4805.92.10

Com fibras de vidro

12

 

9,6

Art. 7º

4805.92.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4805.93.00

--De peso igual ou superior a 225 g/m2

12

 

9,6

Art. 7º

4806.10.00

-Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

12

 

9,6

Art. 7º

4806.20.00

-Papel impermeável a gorduras

12

 

9,6

Art. 7º

4806.30.00

-Papel vegetal

12

 

9,6

Art. 7º

4806.40.00

-Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

12

 

9,6

Art. 7º

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

12

 

9,6

Art. 7º

4808.10.00

-Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados

12

 

9,6

Art. 7º

4808.40.00

-Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

12

 

9,6

Art. 7º

4808.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4809.20.00

-Papel autocopiativo

14

 

11,2

Art. 7º

4809.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.13.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4810.13.81

Metalizados

14

 

11,2

Art. 7º

4810.13.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.13.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.14.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.14.81

Metalizados

14

 

11,2

Art. 7º

4810.14.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.14.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.19.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.19.81

Metalizados

14

 

11,2

Art. 7º

4810.19.89

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.19.99

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.22.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.22.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.29.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.29.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.31.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.31.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.32.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.32.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.39.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.39.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.92.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.92.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4810.99.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4810.99.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4811.10.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.10.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.41.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.49.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.49.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.51.30

Outros, impregnados

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.59.21

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.22

De silicone

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.23

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.29

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.59.30

Outros, impregnados

12

 

9,6

Art. 7º

4811.60.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.60.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

12,8

Art. 7º

4811.90.90

Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4812.00.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

12

 

9,6

Art. 7º

4813.10.00

-Em cadernos ou em tubos

12

 

9,6

Art. 7º

4813.20.00

-Em rolos de largura não superior a 5 cm

12

 

9,6

Art. 7º

4813.90.00

-Outros

12

 

9,6

Art. 7º

4814.20.00

-Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

14

 

11,2

Art. 7º

4814.90.00

-Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4816.20.00

-Papel autocopiativo

16

 

12,8

Art. 7º

4816.90.10

Papel-carbono e semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

4816.90.90

Outros

14

 

11,2

Art. 7º

4817.10.00

-Envelopes

16

 

12,8

Art. 7º

4817.20.00

-Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência

16

 

12,8

Art. 7º

4817.30.00

-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

16

 

12,8

Art. 7º

4818.10.00

-Papel higiênico

16

 

12,8

Art. 7º

4818.20.00

-Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão

16

 

12,8

Art. 7º

4818.30.00

-Toalhas de mesa e guardanapos

16

 

12,8

Art. 7º

4818.50.00

-Vestuário e seus acessórios

16

 

12,8

Art. 7º

4818.90.10

Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

16

 

12,8

Art. 7º

4818.90.90

Outros

16

 

12,8

Art. 7º

4819.10.00

-Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)

16

 

12,8

Art. 7º

4819.20.00

-Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)

16

 

12,8

Art. 7º

4819.30.00

-Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

16

 

12,8

Art. 7º

4819.40.00

-Outros sacos; bolsas e cartuchos

16

 

12,8

Art. 7º

4819.50.00

-Outras embalagens, incluindo as capas para discos

16

 

12,8

Art. 7º

4819.60.00

-Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

4820.10.00

-Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

16

 

12,8

Art. 7º

4820.20.00

-Cadernos

16

 

12,8

Art. 7º

4820.30.00

-Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos

16

 

12,