Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
6301.10.00 -Cobertores e mantas, elétricos 35   35  
6301.20.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos 35   35  
6301.30.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão 35   35  
6301.40.00 -Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas 35   35  
6301.90.00 -Outros cobertores e mantas 35   35  
6302.10.00 -Roupa de cama, de malha 35   35  
6302.21.00 --De algodão 35   35  
6302.22.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35   35  
6302.29.00 --De outras matérias têxteis 35   35  
6302.31.00 --De algodão 35   35  
6302.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35   35  
6302.39.00 --De outras matérias têxteis 35   35  
6302.40.00 -Roupa de mesa, de malha 35   35  
6302.51.00 --De algodão 35   35  
6302.53.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35   35  
6302.59.10 De linho 35   35  
6302.59.90 Outras 35   35  
6302.60.00 -Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão 35   35  
6302.91.00 --De algodão 35   35  
6302.93.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 35   35  
6302.99.10 De linho 35   35  
6302.99.90 Outras 35   35  
6303.12.00 --De fibras sintéticas 35   35  
6303.19.10 De algodão 35   35  
6303.19.90 Outros 35   35  
6303.91.00 --De algodão 35   35  
6303.92.00 --De fibras sintéticas 35   35  
6303.99.00 --De outras matérias têxteis 35   35  
6304.11.00 --De malha 35   35  
6304.19.10 De algodão 35   35  
6304.19.90 De outras matérias têxteis 35   35  
6304.20.00 -Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo 35   35  
6304.91.00 --De malha 35   35  
6304.92.00 --De algodão, exceto de malha 35   35  
6304.93.00 --De fibras sintéticas, exceto de malha 35   35  
6304.99.00 --De outras matérias têxteis, exceto de malha 35   35  
6305.10.00 -De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 35   35  
6305.20.00 -De algodão 35   35  
6305.32.00 --Recipientes flexíveis para produtos a granel 35   35  
6305.33.10 De malha 35   35  
6305.33.90 Outros 35   35  
6305.39.00 --Outros 35   35  
6305.90.00 -De outras matérias têxteis 35   35  
6306.12.00 --De fibras sintéticas 35   35  
6306.19.10 De algodão 35   35  
6306.19.90 Outros 35   35  
6306.22.00 --De fibras sintéticas 35   35  
6306.29.10 De algodão 35   35  
6306.29.90 Outros 35   35  
6306.30.10 De fibras sintéticas 35   35  
6306.30.90 De outras matérias têxteis 35   35  
6306.40.10 De algodão 35   35  
6306.40.90 De outras matérias têxteis 35   35  
6306.90.00 -Outros 35   35  
6307.10.00 -Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes 35   35  
6307.20.00 -Cintos e coletes salva-vidas 35   35  
6307.90.10 De falso tecido (tecido não tecido) 35   35  
6307.90.20 Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem 2   0 Art. 7º
6307.90.90 Outros 35   35  
6308.00.00 Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. 35   35  
6309.00.10 Vestuário, seus acessórios, e suas partes 35   35  
6309.00.90 Outros 35   35  
6310.10.00 -Selecionados 35   35  
6310.90.00 -Outros 35   35  
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

6301.10.00

-Cobertores e mantas, elétricos

35

 

35

 

6301.20.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos

35

 

35

 

6301.30.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão

35

 

35

 

6301.40.00

-Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas

35

 

35

 

6301.90.00

-Outros cobertores e mantas

35

 

35

 

6302.10.00

-Roupa de cama, de malha

35

 

35

 

6302.21.00

--De algodão

35

 

35

 

6302.22.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

35

 

6302.29.00

--De outras matérias têxteis

35

 

35

 

6302.31.00

--De algodão

35

 

35

 

6302.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

35

 

6302.39.00

--De outras matérias têxteis

35

 

35

 

6302.40.00

-Roupa de mesa, de malha

35

 

35

 

6302.51.00

--De algodão

35

 

35

 

6302.53.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

35

 

6302.59.10

De linho

35

 

35

 

6302.59.90

Outras

35

 

35

 

6302.60.00

-Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão

35

 

35

 

6302.91.00

--De algodão

35

 

35

 

6302.93.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

35

 

35

 

6302.99.10

De linho

35

 

35

 

6302.99.90

Outras

35

 

35

 

6303.12.00

--De fibras sintéticas

35

 

35

 

6303.19.10

De algodão

35

 

35

 

6303.19.90

Outros

35

 

35

 

6303.91.00

--De algodão

35

 

35

 

6303.92.00

--De fibras sintéticas

35

 

35

 

6303.99.00

--De outras matérias têxteis

35

 

35

 

6304.11.00

--De malha

35

 

35

 

6304.19.10

De algodão

35

 

35

 

6304.19.90

De outras matérias têxteis

35

 

35

 

6304.20.00

-Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

35

 

35

 

6304.91.00

--De malha

35

 

35

 

6304.92.00

--De algodão, exceto de malha

35

 

35

 

6304.93.00

--De fibras sintéticas, exceto de malha

35

 

35

 

6304.99.00

--De outras matérias têxteis, exceto de malha

35

 

35

 

6305.10.00

-De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03

35

 

35

 

6305.20.00

-De algodão

35

 

35

 

6305.32.00

--Recipientes flexíveis para produtos a granel

35

 

35

 

6305.33.10

De malha

35

 

35

 

6305.33.90

Outros

35

 

35

 

6305.39.00

--Outros

35

 

35

 

6305.90.00

-De outras matérias têxteis

35

 

35

 

6306.12.00

--De fibras sintéticas

35

 

35

 

6306.19.10

De algodão

35

 

35

 

6306.19.90

Outros

35

 

35

 

6306.22.00

--De fibras sintéticas

35

 

35

 

6306.29.10

De algodão

35

 

35

 

6306.29.90

Outros

35

 

35

 

6306.30.10

De fibras sintéticas

35

 

35

 

6306.30.90

De outras matérias têxteis

35

 

35

 

6306.40.10

De algodão

35

 

35

 

6306.40.90

De outras matérias têxteis

35

 

35

 

6306.90.00

-Outros

35

 

35

 

6307.10.00

-Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes

35

 

35

 

6307.20.00

-Cintos e coletes salva-vidas

35

 

35

 

6307.90.10

De falso tecido (tecido não tecido)

35

 

35

 

6307.90.20

Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem

2

 

0

Art. 7º

6307.90.90

Outros

35

 

35

 

6308.00.00

Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.

35

 

35

 

6309.00.10

Vestuário, seus acessórios, e suas partes

35

 

35

 

6309.00.90

Outros

35

 

35

 

6310.10.00

-Selecionados

35

 

35

 

6310.90.00

-Outros

35

 

35