Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
5801.10.00 -De lã ou de pelos finos 26   26  
5801.21.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 26   26  
5801.22.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 26   26  
5801.23.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 26   26  
5801.26.00 --Tecidos de froco (chenille) 26   26  
5801.27.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 26   26  
5801.31.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados 26   26  
5801.32.00 --Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) 26   26  
5801.33.00 --Outros veludos e pelúcias obtidos por trama 26   26  
5801.36.00 --Tecidos de froco (chenille) 26   26  
5801.37.00 --Veludos e pelúcias obtidos por urdidura 26   26  
5801.90.00 -De outras matérias têxteis 26   26  
5802.10.00 -Tecidos atoalhados (turcos), de algodão 26   26  
5802.20.00 -Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis 26   26  
5802.30.00 -Tecidos tufados 26   26  
5803.00.10 De algodão 26   26  
5803.00.90 Outros 26   26  
5804.10.10 De algodão 26   26  
5804.10.90 Outros 26   26  
5804.21.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 26   26  
5804.29.10 De algodão 26   26  
5804.29.90 Outras 26   26  
5804.30.10 De algodão 26   26  
5804.30.90 Outras 26   26  
5805.00.10 De algodão 26   26  
5805.00.20 De fibras sintéticas ou artificiais 26   26  
5805.00.90 De outras matérias têxteis 26   26  
5806.10.00 -Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) 26   26  
5806.20.00 -Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha 26   26  
5806.31.00 --De algodão 26   26  
5806.32.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 26   26  
5806.39.00 --De outras matérias têxteis 26   26  
5806.40.00 -Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) 26   26  
5807.10.00 -Tecidos 26   26  
5807.90.00 -Outros 26   26  
5808.10.00 -Tranças em peça 26   26  
5808.90.00 -Outros 26   26  
5809.00.00 Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. 26   26  
5810.10.00 -Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado 26   26  
5810.91.00 --De algodão 26   26  
5810.92.00 --De fibras sintéticas ou artificiais 26   26  
5810.99.00 --De outras matérias têxteis 26   26  
5811.00.00 Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. 26   26  
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

5801.10.00

-De lã ou de pelos finos

26

 

26

 

5801.21.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

26

 

26

 

5801.22.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

26

 

26

 

5801.23.00

--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

26

 

26

 

5801.26.00

--Tecidos de froco (chenille)

26

 

26

 

5801.27.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

26

 

26

 

5801.31.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados

26

 

26

 

5801.32.00

--Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)

26

 

26

 

5801.33.00

--Outros veludos e pelúcias obtidos por trama

26

 

26

 

5801.36.00

--Tecidos de froco (chenille)

26

 

26

 

5801.37.00

--Veludos e pelúcias obtidos por urdidura

26

 

26

 

5801.90.00

-De outras matérias têxteis

26

 

26

 

5802.10.00

-Tecidos atoalhados (turcos), de algodão

26

 

26

 

5802.20.00

-Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis

26

 

26

 

5802.30.00

-Tecidos tufados

26

 

26

 

5803.00.10

De algodão

26

 

26

 

5803.00.90

Outros

26

 

26

 

5804.10.10

De algodão

26

 

26

 

5804.10.90

Outros

26

 

26

 

5804.21.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

26

 

5804.29.10

De algodão

26

 

26

 

5804.29.90

Outras

26

 

26

 

5804.30.10

De algodão

26

 

26

 

5804.30.90

Outras

26

 

26

 

5805.00.10

De algodão

26

 

26

 

5805.00.20

De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

26

 

5805.00.90

De outras matérias têxteis

26

 

26

 

5806.10.00

-Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)

26

 

26

 

5806.20.00

-Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha

26

 

26

 

5806.31.00

--De algodão

26

 

26

 

5806.32.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

26

 

5806.39.00

--De outras matérias têxteis

26

 

26

 

5806.40.00

-Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)

26

 

26

 

5807.10.00

-Tecidos

26

 

26

 

5807.90.00

-Outros

26

 

26

 

5808.10.00

-Tranças em peça

26

 

26

 

5808.90.00

-Outros

26

 

26

 

5809.00.00

Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.

26

 

26

 

5810.10.00

-Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado

26

 

26

 

5810.91.00

--De algodão

26

 

26

 

5810.92.00

--De fibras sintéticas ou artificiais

26

 

26

 

5810.99.00

--De outras matérias têxteis

26

 

26

 

5811.00.00

Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.

26

 

26