Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 48 Papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
4801.00.20 Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4801.00.30 Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico 6   4,8 Art. 7º
4801.00.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.10.00 -Papel e cartão feitos à mão (folha a folha) 12   9,6 Art. 7º
4802.20.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4802.20.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.40.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm 16   12,8 Art. 7º
4802.40.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.54.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4802.54.91 Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2 2   0 Art. 7º
4802.54.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.55.10 De largura não superior a 15 cm 16   12,8 Art. 7º
4802.55.91 De desenho 12   9,6 Art. 7º
4802.55.92 Kraft 12   9,6 Art. 7º
4802.55.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.56.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4802.56.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 6   4,8 Art. 7º
4802.56.92 De desenho 12   9,6 Art. 7º
4802.56.93 Kraft 12   9,6 Art. 7º
4802.56.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.57.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4802.57.91 Para impressão de notas (papéis-moeda) 6   4,8 Art. 7º
4802.57.92 De desenho 12   9,6 Art. 7º
4802.57.93 Kraft 12   9,6 Art. 7º
4802.57.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.58.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4802.58.91 De desenho 12   9,6 Art. 7º
4802.58.92 Kraft 12   9,6 Art. 7º
4802.58.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.61.10 De largura não superior a 15 cm 16   12,8 Art. 7º
4802.61.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 6   4,8 Art. 7º
4802.61.92 Kraft 12   9,6 Art. 7º
4802.61.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.62.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4802.62.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 6   4,8 Art. 7º
4802.62.92 Kraft 12   9,6 Art. 7º
4802.62.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4802.69.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4802.69.91 De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico 6   4,8 Art. 7º
4802.69.92 Kraft 12   9,6 Art. 7º
4802.69.99 Outros 12   9,6 Art. 7º
4803.00.10 Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose 12   9,6 Art. 7º
4803.00.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4804.11.00 --Crus 12   9,6 Art. 7º
4804.19.00 --Outros 12   9,6 Art. 7º
4804.21.00 --Crus 12   9,6 Art. 7º
4804.29.00 --Outros 12   9,6 Art. 7º
4804.31.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 2   0 Art. 7º
4804.31.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4804.39.10 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) 2   0 Art. 7º
4804.39.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4804.41.00 --Crus 12   9,6 Art. 7º
4804.42.00 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 12   9,6 Art. 7º
4804.49.00 --Outros 12   9,6 Art. 7º
4804.51.00 --Crus 12   9,6 Art. 7º
4804.52.00 --Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico 12   9,6 Art. 7º
4804.59.10 Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico 2   0 Art. 7º
4804.59.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4805.11.00 --Papel semiquímico para ondular (canelar*) 12   9,6 Art. 7º
4805.12.00 --Papel palha para ondular (canelar*) 12   9,6 Art. 7º
4805.19.00 --Outros 12   9,6 Art. 7º
4805.24.00 --De peso não superior a 150 g/m2 12   9,6 Art. 7º
4805.25.00 --De peso superior a 150 g/m2 12   9,6 Art. 7º
4805.30.00 -Papel sulfite de embalagem 12   9,6 Art. 7º
4805.40.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 2   0 Art. 7º
4805.40.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4805.50.00 -Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos 12   9,6 Art. 7º
4805.91.00 --De peso não superior a 150 g/m2 12   9,6 Art. 7º
4805.92.10 Com fibras de vidro 12   9,6 Art. 7º
4805.92.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4805.93.00 --De peso igual ou superior a 225 g/m2 12   9,6 Art. 7º
4806.10.00 -Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados) 12   9,6 Art. 7º
4806.20.00 -Papel impermeável a gorduras 12   9,6 Art. 7º
4806.30.00 -Papel vegetal 12   9,6 Art. 7º
4806.40.00 -Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido 12   9,6 Art. 7º
4807.00.00 Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas. 12   9,6 Art. 7º
4808.10.00 -Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados 12   9,6 Art. 7º
4808.40.00 -Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado 12   9,6 Art. 7º
4808.90.00 -Outros 12   9,6 Art. 7º
4809.20.00 -Papel autocopiativo 14   11,2 Art. 7º
4809.90.00 -Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.13.10 De largura não superior a 15 cm 16   12,8 Art. 7º
4810.13.81 Metalizados 14   11,2 Art. 7º
4810.13.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 2   0 Art. 7º
4810.13.89 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.13.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 2   0 Art. 7º
4810.13.99 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.14.10 Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.14.81 Metalizados 14   11,2 Art. 7º
4810.14.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 2   0 Art. 7º
4810.14.89 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.14.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.19.10 Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.19.81 Metalizados 14   11,2 Art. 7º
4810.19.82 Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário) 2   0 Art. 7º
4810.19.89 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.19.91 Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino 2   0 Art. 7º
4810.19.99 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.22.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.22.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.29.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.29.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.31.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.31.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.32.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.32.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.39.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.39.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.92.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.92.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4810.99.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4810.99.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4811.10.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4811.10.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4811.41.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4811.41.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4811.49.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4811.49.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4811.51.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4811.51.21 De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida 12   9,6 Art. 7º
4811.51.22 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 12   9,6 Art. 7º
4811.51.23 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 2   0 Art. 7º
4811.51.28 Outros, gofrados na face recoberta ou revestida 2   0 Art. 7º
4811.51.29 Outros 12   9,6 Art. 7º
4811.51.30 Outros, impregnados 12   9,6 Art. 7º
4811.59.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4811.59.21 De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico 12   9,6 Art. 7º
4811.59.22 De silicone 12   9,6 Art. 7º
4811.59.23 De polietileno, estratificado com alumínio, impresso 12   9,6 Art. 7º
4811.59.29 Outros 12   9,6 Art. 7º
4811.59.30 Outros, impregnados 12   9,6 Art. 7º
4811.60.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4811.60.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4811.90.10 Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas 16   12,8 Art. 7º
4811.90.90 Outros 12   9,6 Art. 7º
4812.00.00 Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel. 12   9,6 Art. 7º
4813.10.00 -Em cadernos ou em tubos 12   9,6 Art. 7º
4813.20.00 -Em rolos de largura não superior a 5 cm 12   9,6 Art. 7º
4813.90.00 -Outros 12   9,6 Art. 7º
4814.20.00 -Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma 14   11,2 Art. 7º
4814.90.00 -Outros 14   11,2 Art. 7º
4816.20.00 -Papel autocopiativo 16   12,8 Art. 7º
4816.90.10 Papel-carbono e semelhantes 16   12,8 Art. 7º
4816.90.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4817.10.00 -Envelopes 16   12,8 Art. 7º
4817.20.00 -Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência 16   12,8 Art. 7º
4817.30.00 -Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência 16   12,8 Art. 7º
4818.10.00 -Papel higiênico 16   12,8 Art. 7º
4818.20.00 -Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão 16   12,8 Art. 7º
4818.30.00 -Toalhas de mesa e guardanapos 16   12,8 Art. 7º
4818.50.00 -Vestuário e seus acessórios 16   12,8 Art. 7º
4818.90.10 Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios 16   12,8 Art. 7º
4818.90.90 Outros 16   12,8 Art. 7º
4819.10.00 -Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*) 16   12,8 Art. 7º
4819.20.00 -Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*) 16   12,8 Art. 7º
4819.30.00 -Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm 16   12,8 Art. 7º
4819.40.00 -Outros sacos; bolsas e cartuchos 16   12,8 Art. 7º
4819.50.00 -Outras embalagens, incluindo as capas para discos 16   12,8 Art. 7º
4819.60.00 -Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes 16   12,8 Art. 7º
4820.10.00 -Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes 16   12,8 Art. 7º
4820.20.00 -Cadernos 16   12,8 Art. 7º
4820.30.00 -Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos 16   12,8 Art. 7º
4820.40.00 -Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico) 16   12,8 Art. 7º
4820.50.00 -Álbuns para amostras ou para coleções 16   12,8 Art. 7º
4820.90.00 -Outros 16   12,8 Art. 7º
4821.10.00 -Impressas 16   12,8 Art. 7º
4821.90.00 -Outras 16   12,8 Art. 7º
4822.10.00 -Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis 16   12,8 Art. 7º
4822.90.00 -Outros 16   12,8 Art. 7º
4823.20.10 De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras 2   0 Art. 7º
4823.20.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 12   9,6 Art. 7º
4823.20.99 Outros 16   16  
4823.40.00 -Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos 16   12,8 Art. 7º
4823.61.00 --De bambu 16   12,8 Art. 7º
4823.69.00 --Outros 16   12,8 Art. 7º
4823.70.00 -Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel 16   16  
4823.90.10 Cartões perfurados para mecanismos Jacquard 2   0 Art. 7º
4823.90.20 De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2 2   0 Art. 7º
4823.90.91 Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm 12   9,6 Art. 7º
4823.90.99 Outros 16   16  
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

4801.00.20

Em folhas, nas que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4801.00.30

Outros, de peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico

6

 

5,4

Art. 7°

4801.00.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.10.00

-Papel e cartão feitos à mão (folha a folha)

12

 

10,8

Art. 7°

4802.20.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4802.20.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.40.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

Art. 7°

4802.40.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.54.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4802.54.91

Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, de peso inferior a 19 g/m2

2

 

0

Art. 7°

4802.54.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.55.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

Art. 7°

4802.55.91

De desenho

12

 

10,8

Art. 7°

4802.55.92

Kraft

12

 

10,8

Art. 7°

4802.55.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.56.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4802.56.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

 

5,4

Art. 7°

4802.56.92

De desenho

12

 

10,8

Art. 7°

4802.56.93

Kraft

12

 

10,8

Art. 7°

4802.56.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.57.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4802.57.91

Para impressão de notas (papéis-moeda)

6

 

5,4

Art. 7°

4802.57.92

De desenho

12

 

10,8

Art. 7°

4802.57.93

Kraft

12

 

10,8

Art. 7°

4802.57.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.58.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4802.58.91

De desenho

12

 

10,8

Art. 7°

4802.58.92

Kraft

12

 

10,8

Art. 7°

4802.58.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.61.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

Art. 7°

4802.61.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

5,4

Art. 7°

4802.61.92

Kraft

12

 

10,8

Art. 7°

4802.61.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.62.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4802.62.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

5,4

Art. 7°

4802.62.92

Kraft

12

 

10,8

Art. 7°

4802.62.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4802.69.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4802.69.91

De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico

6

 

5,4

Art. 7°

4802.69.92

Kraft

12

 

10,8

Art. 7°

4802.69.99

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4803.00.10

Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose

12

 

10,8

Art. 7°

4803.00.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4804.11.00

--Crus

12

 

10,8

Art. 7°

4804.19.00

--Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4804.21.00

--Crus

12

 

10,8

Art. 7°

4804.29.00

--Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4804.31.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

2

 

0

Art. 7°

4804.31.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4804.39.10

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)

2

 

0

Art. 7°

4804.39.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4804.41.00

--Crus

12

 

10,8

Art. 7°

4804.42.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

10,8

Art. 7°

4804.49.00

--Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4804.51.00

--Crus

12

 

10,8

Art. 7°

4804.52.00

--Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico

12

 

10,8

Art. 7°

4804.59.10

Semibranqueados, com um conteúdo de 100 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo químico

2

 

0

Art. 7°

4804.59.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4805.11.00

--Papel semiquímico para ondular (canelar*)

12

 

10,8

Art. 7°

4805.12.00

--Papel palha para ondular (canelar*)

12

 

10,8

Art. 7°

4805.19.00

--Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4805.24.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

 

10,8

Art. 7°

4805.25.00

--De peso superior a 150 g/m2

12

 

10,8

Art. 7°

4805.30.00

-Papel sulfite de embalagem

12

 

10,8

Art. 7°

4805.40.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

 

0

Art. 7°

4805.40.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4805.50.00

-Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos

12

 

10,8

Art. 7°

4805.91.00

--De peso não superior a 150 g/m2

12

 

10,8

Art. 7°

4805.92.10

Com fibras de vidro

12

 

10,8

Art. 7°

4805.92.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4805.93.00

--De peso igual ou superior a 225 g/m2

12

 

10,8

Art. 7°

4806.10.00

-Papel-pergaminho e cartão-pergaminho (sulfurizados)

12

 

10,8

Art. 7°

4806.20.00

-Papel impermeável a gorduras

12

 

10,8

Art. 7°

4806.30.00

-Papel vegetal

12

 

10,8

Art. 7°

4806.40.00

-Papel cristal e outro papel calandrado transparente ou translúcido

12

 

10,8

Art. 7°

4807.00.00

Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.

12

 

10,8

Art. 7°

4808.10.00

-Papel e cartão ondulados (canelados*), mesmo perfurados

12

 

10,8

Art. 7°

4808.40.00

-Papel Kraft, encrespado ou plissado, mesmo gofrado, estampado ou perfurado

12

 

10,8

Art. 7°

4808.90.00

-Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4809.20.00

-Papel autocopiativo

14

 

12,6

Art. 7°

4809.90.00

-Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.13.10

De largura não superior a 15 cm

16

 

14,4

Art. 7°

4810.13.81

Metalizados

14

 

12,6

Art. 7°

4810.13.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

2

 

0

Art. 7°

4810.13.89

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.13.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

2

 

0

Art. 7°

4810.13.99

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.14.10

Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.14.81

Metalizados

14

 

12,6

Art. 7°

4810.14.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

2

 

0

Art. 7°

4810.14.89

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.14.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.19.10

Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.19.81

Metalizados

14

 

12,6

Art. 7°

4810.19.82

Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)

2

 

0

Art. 7°

4810.19.89

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.19.91

Papel revestido ou recoberto em uma face, do tipo wet strength, resistente à umidade e ao meio alcalino

2

 

0

Art. 7°

4810.19.99

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.22.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.22.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.29.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.29.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.31.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.31.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.32.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.32.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.39.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.39.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.92.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.92.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4810.99.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4810.99.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4811.10.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4811.10.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4811.41.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4811.41.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4811.49.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4811.49.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4811.51.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4811.51.21

De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida

12

 

10,8

Art. 7°

4811.51.22

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

10,8

Art. 7°

4811.51.23

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

2

 

0

Art. 7°

4811.51.28

Outros, gofrados na face recoberta ou revestida

2

 

0

Art. 7°

4811.51.29

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4811.51.30

Outros, impregnados

12

 

10,8

Art. 7°

4811.59.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4811.59.21

De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico

12

 

10,8

Art. 7°

4811.59.22

De silicone

12

 

10,8

Art. 7°

4811.59.23

De polietileno, estratificado com alumínio, impresso

12

 

10,8

Art. 7°

4811.59.29

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4811.59.30

Outros, impregnados

12

 

10,8

Art. 7°

4811.60.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4811.60.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4811.90.10

Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas

16

 

14,4

Art. 7°

4811.90.90

Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4812.00.00

Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.

12

 

10,8

Art. 7°

4813.10.00

-Em cadernos ou em tubos

12

 

10,8

Art. 7°

4813.20.00

-Em rolos de largura não superior a 5 cm

12

 

10,8

Art. 7°

4813.90.00

-Outros

12

 

10,8

Art. 7°

4814.20.00

-Papel de parede e revestimentos para parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma

14

 

12,6

Art. 7°

4814.90.00

-Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4816.20.00

-Papel autocopiativo

16

 

14,4

Art. 7°

4816.90.10

Papel-carbono e semelhantes

16

 

14,4

Art. 7°

4816.90.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4817.10.00

-Envelopes

16

 

14,4

Art. 7°

4817.20.00

-Aerogramas, cartões-postais não ilustrados e cartões para correspondência

16

 

14,4

Art. 7°

4817.30.00

-Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para correspondência

16

 

14,4

Art. 7°

4818.10.00

-Papel higiênico

16

 

14,4

Art. 7°

4818.20.00

-Lenços, lenços (toalhitas) demaquilantes e toalhas de mão

16

 

14,4

Art. 7°

4818.30.00

-Toalhas de mesa e guardanapos

16

 

14,4

Art. 7°

4818.50.00

-Vestuário e seus acessórios

16

 

14,4

Art. 7°

4818.90.10

Almofadas absorventes do tipo utilizado em embalagens de produtos alimentícios

16

 

14,4

Art. 7°

4818.90.90

Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4819.10.00

-Caixas de papel ou cartão, ondulados (canelados*)

16

 

14,4

Art. 7°

4819.20.00

-Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (canelados*)

16

 

14,4

Art. 7°

4819.30.00

-Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm

16

 

14,4

Art. 7°

4819.40.00

-Outros sacos; bolsas e cartuchos

16

 

14,4

Art. 7°

4819.50.00

-Outras embalagens, incluindo as capas para discos

16

 

14,4

Art. 7°

4819.60.00

-Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes

16

 

14,4

Art. 7°

4820.10.00

-Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

16

 

14,4

Art. 7°

4820.20.00

-Cadernos

16

 

14,4

Art. 7°

4820.30.00

-Classificadores, encadernações (exceto as capas para livros) e capas de processos

16

 

14,4

Art. 7°

4820.40.00

-Formulários em blocos de papel múltiplas vias, mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono (papel químico)

16

 

14,4

Art. 7°

4820.50.00

-Álbuns para amostras ou para coleções

16

 

14,4

Art. 7°

4820.90.00

-Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4821.10.00

-Impressas

16

 

14,4

Art. 7°

4821.90.00

-Outras

16

 

14,4

Art. 7°

4822.10.00

-Do tipo utilizado para enrolamento de fios têxteis

16

 

14,4

Art. 7°

4822.90.00

-Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4823.20.10

De peso superior a 15 g/m2, mas não superior a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20 %, mas não superior a 30 %, em peso, do conteúdo total de fibras

2

 

0

Art. 7°

4823.20.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

12

 

10,8

Art. 7°

4823.20.99

Outros

16

 

16

 

4823.40.00

-Papel-diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos

16

 

14,4

Art. 7°

4823.61.00

--De bambu

16

 

14,4

Art. 7°

4823.69.00

--Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4823.70.00

-Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

16

 

16

 

4823.90.10

Cartões perfurados para mecanismos Jacquard

2

 

0

Art. 7°

4823.90.20

De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso inferior ou igual a 60 g/m2

2

 

0

Art. 7°

4823.90.91

Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm, mas não superior a 36 cm

12

 

10,8

Art. 7°

4823.90.99

Outros

16

 

16