Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 40 Borracha e suas obras

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
4001.10.00 -Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado 4   3,2 Art. 7º
4001.21.00 --Folhas fumadas 4   3,2 Art. 7º
4001.22.00 --Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR) 4   3,2 Art. 7º
4001.29.10 Crepadas 4   3,2 Art. 7º
4001.29.20 Granuladas ou prensadas 4   3,2 Art. 7º
4001.29.90 Outras 4   3,2 Art. 7º
4001.30.00 -Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas 4   3,2 Art. 7º
4002.11.10 De estireno-butadieno (SBR) 12   9,6 Art. 7º
4002.11.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 12   9,6 Art. 7º
4002.19.11 Em chapas, folhas ou tiras 12   9,6 Art. 7º
4002.19.12 Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias 12   9,6 Art. 7º
4002.19.19 Outras 12   9,6 Art. 7º
4002.19.20 De estireno-butadieno carboxilada (XSBR) 12   9,6 Art. 7º
4002.20.10 Óleo 2   0 Art. 7º
4002.20.90 Outras 12   9,6 Art. 7º
4002.31.00 --Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR) 2   0 Art. 7º
4002.39.00 --Outras 2   0 Art. 7º
4002.41.00 --Látex 2   0 Art. 7º
4002.49.00 --Outras 2   0 Art. 7º
4002.51.00 --Látex 12   9,6 Art. 7º
4002.59.00 --Outras 12   9,6 Art. 7º
4002.60.00 -Borracha de isopreno (IR) 2   0 Art. 7º
4002.70.00 -Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM) 12   9,6 Art. 7º
4002.80.00 -Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição 12   9,6 Art. 7º
4002.91.00 --Látex 12   9,6 Art. 7º
4002.99.10 Borracha estireno-isopreno-estireno 12   9,6 Art. 7º
4002.99.20 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno) 2   0 Art. 7º
4002.99.30 Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada 2   0 Art. 7º
4002.99.90 Outras 12   9,6 Art. 7º
4003.00.00 Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. 12   9,6 Art. 7º
4004.00.00 Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos. 12   9,6 Art. 7º
4005.10.10 Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos 2   0 Art. 7º
4005.10.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
4005.20.00 -Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10 14   11,2 Art. 7º
4005.91.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 14   11,2 Art. 7º
4005.91.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
4005.99.10 Preparações base para a fabricação de gomas de mascar 14   11,2 Art. 7º
4005.99.90 Outras 14   11,2 Art. 7º
4006.10.00 -Perfis para recauchutagem 14   11,2 Art. 7º
4006.90.00 -Outros 14   11,2 Art. 7º
4007.00.11 Recobertos com silicone, mesmo paralelizados 14   11,2 Art. 7º
4007.00.19 Outros 14   11,2 Art. 7º
4007.00.20 Cordas 14   11,2 Art. 7º
4008.11.00 --Chapas, folhas e tiras 14   11,2 Art. 7º
4008.19.00 --Outros 14   11,2 Art. 7º
4008.21.00 --Chapas, folhas e tiras 14   11,2 Art. 7º
4008.29.00 --Outros 14   11,2 Art. 7º
4009.11.00 --Sem acessórios 14   11,2 Art. 7º
4009.12.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 14   11,2 Art. 7º
4009.12.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4009.21.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 14   11,2 Art. 7º
4009.21.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4009.22.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 14   11,2 Art. 7º
4009.22.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4009.31.00 --Sem acessórios 14   11,2 Art. 7º
4009.32.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 14   11,2 Art. 7º
4009.32.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4009.41.00 --Sem acessórios 14   11,2 Art. 7º
4009.42.10 Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa 14   11,2 Art. 7º
4009.42.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
4010.11.00 --Reforçadas apenas com metal 14   11,2 Art. 7º
4010.12.00 --Reforçadas apenas com matérias têxteis 14   11,2 Art. 7º
4010.19.00 --Outras 14   11,2 Art. 7º
4010.31.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 14   11,2 Art. 7º
4010.32.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm 14   11,2 Art. 7º
4010.33.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 14   11,2 Art. 7º
4010.34.00 --Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm 14   11,2 Art. 7º
4010.35.00 --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm 14   11,2 Art. 7º
4010.36.00 --Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm 14   11,2 Art. 7º
4010.39.00 --Outras 14   11,2 Art. 7º
4011.10.00 -Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 16   16  
4011.20.10 De medida 11,0024 16   16  
4011.20.90 Outros 16   16  
4011.30.00 -Do tipo utilizado em veículos aéreos 0   0  
4011.40.00 -Do tipo utilizado em motocicletas 16   12,8 Art. 7º
4011.50.00 -Do tipo utilizado em bicicletas 16   12,8 Art. 7º
4011.70.10 Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020 16   16  
4011.70.90 Outros 16   16  
4011.80.10 Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") 2   0 Art. 7º
4011.80.20 Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 2   0 Art. 7º
4011.80.90 Outros 16   16  
4011.90.10 Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") 2   0 Art. 7º
4011.90.90 Outros 16   16  
4012.11.00 --Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) 16   12,8 Art. 7º
4012.12.00 --Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões 16   12,8 Art. 7º
4012.13.00 --Do tipo utilizado em veículos aéreos 16   12,8 Art. 7º
4012.19.00 --Outros 16   12,8 Art. 7º
4012.20.00 -Pneumáticos usados 16   12,8 Art. 7º
4012.90.10 Flaps 16   16  
4012.90.90 Outros 16   16  
4013.10.10 Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024 16   16  
4013.10.90 Outras 16   16  
4013.20.00 -Do tipo utilizado em bicicletas 16   12,8 Art. 7º
4013.90.00 -Outras 16   16  
4014.10.00 -Preservativos 10   8 Art. 7º
4014.90.10 Bolsas para gelo ou para água quente 16   12,8 Art. 7º
4014.90.90 Outros 16   12,8 Art. 7º
4015.12.00 --Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária 16   12,8 Art. 7º
4015.19.00 --Outras 16   12,8 Art. 7º
4015.90.00 -Outros 16   12,8 Art. 7º
4016.10.10 Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 16   16  
4016.10.90 Outras 16   12,8 Art. 7º
4016.91.00 --Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes 16   16  
4016.92.00 --Borrachas de apagar 16   12,8 Art. 7º
4016.93.00 --Juntas, gaxetas e semelhantes 16   16  
4016.94.00 --Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações 16   12,8 Art. 7º
4016.95.10 De salvamento 16   12,8 Art. 7º
4016.95.90 Outros 16   12,8 Art. 7º
4016.99.10 Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais 2   0 Art. 7º
4016.99.90 Outras 16   16  
4017.00.00 Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida. 16   12,8 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

4001.10.00

-Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado

4

 

3,6

Art. 7°

4001.21.00

--Folhas fumadas

4

 

3,6

Art. 7°

4001.22.00

--Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)

4

 

3,6

Art. 7°

4001.29.10

Crepadas

4

 

3,6

Art. 7°

4001.29.20

Granuladas ou prensadas

4

 

3,6

Art. 7°

4001.29.90

Outras

4

 

3,6

Art. 7°

4001.30.00

-Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

4

 

3,6

Art. 7°

4002.11.10

De estireno-butadieno (SBR)

12

 

10,8

Art. 7°

4002.11.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

10,8

Art. 7°

4002.19.11

Em chapas, folhas ou tiras

12

 

10,8

Art. 7°

4002.19.12

Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias

12

 

10,8

Art. 7°

4002.19.19

Outras

12

 

10,8

Art. 7°

4002.19.20

De estireno-butadieno carboxilada (XSBR)

12

 

10,8

Art. 7°

4002.20.10

Óleo

2

 

0

Art. 7°

4002.20.90

Outras

12

 

10,8

Art. 7°

4002.31.00

--Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR)

2

 

0

Art. 7°

4002.39.00

--Outras

2

 

0

Art. 7°

4002.41.00

--Látex

2

 

0

Art. 7°

4002.49.00

--Outras

2

 

0

Art. 7°

4002.51.00

--Látex

12

 

10,8

Art. 7°

4002.59.00

--Outras

12

 

10,8

Art. 7°

4002.60.00

-Borracha de isopreno (IR)

2

 

0

Art. 7°

4002.70.00

-Borracha de etileno-propileno-dieno não conjugado (EPDM)

12

 

10,8

Art. 7°

4002.80.00

-Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição

12

 

10,8

Art. 7°

4002.91.00

--Látex

12

 

10,8

Art. 7°

4002.99.10

Borracha estireno-isopreno-estireno

12

 

10,8

Art. 7°

4002.99.20

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno)

2

 

0

Art. 7°

4002.99.30

Borracha acrilonitrila-butadieno hidrogenada

2

 

0

Art. 7°

4002.99.90

Outras

12

 

10,8

Art. 7°

4003.00.00

Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

12

 

10,8

Art. 7°

4004.00.00

Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

12

 

10,8

Art. 7°

4005.10.10

Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

2

 

0

Art. 7°

4005.10.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

4005.20.00

-Soluções; dispersões, exceto as da subposição 4005.10

14

 

12,6

Art. 7°

4005.91.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

12,6

Art. 7°

4005.91.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

4005.99.10

Preparações base para a fabricação de gomas de mascar

14

 

12,6

Art. 7°

4005.99.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

4006.10.00

-Perfis para recauchutagem

14

 

12,6

Art. 7°

4006.90.00

-Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4007.00.11

Recobertos com silicone, mesmo paralelizados

14

 

12,6

Art. 7°

4007.00.19

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4007.00.20

Cordas

14

 

12,6

Art. 7°

4008.11.00

--Chapas, folhas e tiras

14

 

12,6

Art. 7°

4008.19.00

--Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4008.21.00

--Chapas, folhas e tiras

14

 

12,6

Art. 7°

4008.29.00

--Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4009.11.00

--Sem acessórios

14

 

12,6

Art. 7°

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12,6

Art. 7°

4009.12.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12,6

Art. 7°

4009.21.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12,6

Art. 7°

4009.22.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4009.31.00

--Sem acessórios

14

 

12,6

Art. 7°

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12,6

Art. 7°

4009.32.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4009.41.00

--Sem acessórios

14

 

12,6

Art. 7°

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

14

 

12,6

Art. 7°

4009.42.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

4010.11.00

--Reforçadas apenas com metal

14

 

12,6

Art. 7°

4010.12.00

--Reforçadas apenas com matérias têxteis

14

 

12,6

Art. 7°

4010.19.00

--Outras

14

 

12,6

Art. 7°

4010.31.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

12,6

Art. 7°

4010.32.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

14

 

12,6

Art. 7°

4010.33.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

12,6

Art. 7°

4010.34.00

--Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

14

 

12,6

Art. 7°

4010.35.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

14

 

12,6

Art. 7°

4010.36.00

--Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

14

 

12,6

Art. 7°

4010.39.00

--Outras

14

 

12,6

Art. 7°

4011.10.00

-Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

 

16

 

4011.20.10

De medida 11,0024

16

 

16

 

4011.20.90

Outros

16

 

16

 

4011.30.00

-Do tipo utilizado em veículos aéreos

0

 

0

 

4011.40.00

-Do tipo utilizado em motocicletas

16

 

14,4

Art. 7°

4011.50.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

14,4

Art. 7°

4011.70.10

Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020

16

 

16

 

4011.70.90

Outros

16

 

16

 

4011.80.10

Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

2

 

0

Art. 7°

4011.80.20

Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

2

 

0

Art. 7°

4011.80.90

Outros

16

 

16

 

4011.90.10

Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

2

 

0

Art. 7°

4011.90.90

Outros

16

 

16

 

4012.11.00

--Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

16

 

14,4

Art. 7°

4012.12.00

--Do tipo utilizado em ônibus (autocarros) ou caminhões

16

 

14,4

Art. 7°

4012.13.00

--Do tipo utilizado em veículos aéreos

16

 

14,4

Art. 7°

4012.19.00

--Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4012.20.00

-Pneumáticos usados

16

 

14,4

Art. 7°

4012.90.10

Flaps

16

 

16

 

4012.90.90

Outros

16

 

16

 

4013.10.10

Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024

16

 

16

 

4013.10.90

Outras

16

 

16

 

4013.20.00

-Do tipo utilizado em bicicletas

16

 

14,4

Art. 7°

4013.90.00

-Outras

16

 

16

 

4014.10.00

-Preservativos

10

 

9

Art. 7°

4014.90.10

Bolsas para gelo ou para água quente

16

 

14,4

Art. 7°

4014.90.90

Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4015.12.00

--Do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária

16

 

14,4

Art. 7°

4015.19.00

--Outras

16

 

14,4

Art. 7°

4015.90.00

-Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4016.10.10

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

16

 

16

 

4016.10.90

Outras

16

 

14,4

Art. 7°

4016.91.00

--Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

16

 

16

 

4016.92.00

--Borrachas de apagar

16

 

14,4

Art. 7°

4016.93.00

--Juntas, gaxetas e semelhantes

16

 

16

 

4016.94.00

--Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações

16

 

14,4

Art. 7°

4016.95.10

De salvamento

16

 

14,4

Art. 7°

4016.95.90

Outros

16

 

14,4

Art. 7°

4016.99.10

Tampões vedadores para condensadores, de EPDM, com perfurações para terminais

2

 

0

Art. 7°

4016.99.90

Outras

16

 

16

 

4017.00.00

Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos; obras de borracha endurecida.

16

 

14,4

Art. 7°