Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 36 Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
3601.00.00 Pólvoras propulsivas. 12   9,6 Art. 7º
3602.00.00 Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas. 12   9,6 Art. 7º
3603.10.00 -Estopins e rastilhos, de segurança 12   9,6 Art. 7º
3603.20.00 -Cordéis (cordões) detonantes 12   9,6 Art. 7º
3603.30.00 -Escorvas fulminantes 12   9,6 Art. 7º
3603.40.00 -Cápsulas fulminantes 12   9,6 Art. 7º
3603.50.00 -Inflamadores 12   9,6 Art. 7º
3603.60.00 -Detonadores elétricos 12   9,6 Art. 7º
3604.10.00 -Fogos de artifício 14   11,2 Art. 7º
3604.90.10 Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes 4   3,2 Art. 7º
3604.90.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
3605.00.00 Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04. 14   11,2 Art. 7º
3606.10.00 -Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3 14   11,2 Art. 7º
3606.90.00 -Outros 14   11,2 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

3601.00.00

Pólvoras propulsivas.

12

 

10,8

Art. 7°

3602.00.00

Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

12

 

10,8

Art. 7°

3603.10.00

-Estopins e rastilhos, de segurança

12

 

10,8

Art. 7°

3603.20.00

-Cordéis (cordões) detonantes

12

 

10,8

Art. 7°

3603.30.00

-Escorvas fulminantes

12

 

10,8

Art. 7°

3603.40.00

-Cápsulas fulminantes

12

 

10,8

Art. 7°

3603.50.00

-Inflamadores

12

 

10,8

Art. 7°

3603.60.00

-Detonadores elétricos

12

 

10,8

Art. 7°

3604.10.00

-Fogos de artifício

14

 

12,6

Art. 7°

3604.90.10

Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes

4

 

3,6

Art. 7°

3604.90.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

3605.00.00

Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

14

 

12,6

Art. 7°

3606.10.00

-Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3

14

 

12,6

Art. 7°

3606.90.00

-Outros

14

 

12,6

Art. 7°