Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 33 Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
3301.12.10 De petit grain 14   11,2 Art. 7º
3301.12.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
3301.13.00 --De limão 14   11,2 Art. 7º
3301.19.10 De lima 14   11,2 Art. 7º
3301.19.90 Outros 14   11,2 Art. 7º
3301.24.00 --De hortelã-pimenta (Mentha piperita) 14   11,2 Art. 7º
3301.25.10 De menta japonesa (Mentha arvensis) 12   9,6 Art. 7º
3301.25.20 De mentha spearmint (Mentha viridis L.) 2   0 Art. 7º
3301.25.90 Outros 2   0 Art. 7º
3301.29.11 De citronela 14   11,2 Art. 7º
3301.29.12 De cedro 2   0 Art. 7º
3301.29.13 De pau-santo (Bulnesia sarmientoi) 14   11,2 Art. 7º
3301.29.14 De lemongrass 14   11,2 Art. 7º
3301.29.15 De pau-rosa 14   11,2 Art. 7º
3301.29.16 De palma rosa 14   11,2 Art. 7º
3301.29.17 De coriandro 14   11,2 Art. 7º
3301.29.18 De cabreúva 14   11,2 Art. 7º
3301.29.19 De eucalipto 12   9,6 Art. 7º
3301.29.21 De alfazema ou lavanda 2   0 Art. 7º
3301.29.22 De vetiver 14   11,2 Art. 7º
3301.29.90 Outros 2   0 Art. 7º
3301.30.00 -Resinoides 2   0 Art. 7º
3301.90.10 Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração 14   11,2 Art. 7º
3301.90.20 Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais 14   11,2 Art. 7º
3301.90.30 Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais 14   11,2 Art. 7º
3301.90.40 Oleorresinas de extração 8   6,4 Art. 7º
3302.10.00 -Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas 14   11,2 Art. 7º
3302.90.11 Vetiverol 14   11,2 Art. 7º
3302.90.19 Outras 14   11,2 Art. 7º
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 358 DE 21/06/2022):
3302.90.91 Misturas à base de substâncias odoríferas apresentadas sob a forma de microcápsulas 2   0 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
3302.90.90 / Outras / 14 / 11,2 / Art. 7º
(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 358 DE 21/06/2022):
3302.90.99 Outras 14   11,2 Art. 7º
3303.00.10 Perfumes (extratos) 18   14,4 Art. 7º
3303.00.20 Águas-de-colônia 18   14,4 Art. 7º
3304.10.00 -Produtos de maquiagem para os lábios 18   14,4 Art. 7º
3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 18   14,4 Art. 7º
3304.20.90 Outros 18   14,4 Art. 7º
3304.30.00 -Preparações para manicuros e pedicuros 18   14,4 Art. 7º
3304.91.00 --Pós, incluindo os compactos 18   14,4 Art. 7º
3304.99.10 Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas 18   14,4 Art. 7º
3304.99.90 Outros 18   14,4 Art. 7º
3305.10.00 -Xampus 18   14,4 Art. 7º
3305.20.00 -Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes 18   14,4 Art. 7º
3305.30.00 -Laquês (Lacas*) para o cabelo 18   14,4 Art. 7º
3305.90.00 -Outras 18   14,4 Art. 7º
3306.10.00 -Dentifrícios (dentífricos) 18   14,4 Art. 7º
3306.20.00 -Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) 16   12,8 Art. 7º
3306.90.00 -Outras 18   14,4 Art. 7º
3307.10.00 -Preparações para barbear (antes, durante ou após) 18   14,4 Art. 7º
3307.20.10 Líquidos 18   14,4 Art. 7º
3307.20.90 Outros 18   14,4 Art. 7º
3307.30.00 -Sais perfumados e outras preparações para banhos 18   14,4 Art. 7º
3307.41.00 --Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão 18   14,4 Art. 7º
3307.49.00 --Outras 18   14,4 Art. 7º
3307.90.00 -Outros 18   14,4 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

3301.12.10

De petit grain

14

 

12,6

Art. 7°

3301.12.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

3301.13.00

--De limão

14

 

12,6

Art. 7°

3301.19.10

De lima

14

 

12,6

Art. 7°

3301.19.90

Outros

14

 

12,6

Art. 7°

3301.24.00

--De hortelã-pimenta (Mentha piperita)

14

 

12,6

Art. 7°

3301.25.10

De menta japonesa (Mentha arvensis)

12

 

10,8

Art. 7°

3301.25.20

De mentha spearmint (Mentha viridis L.)

2

 

0

Art. 7°

3301.25.90

Outros

2

 

0

Art. 7°

3301.29.11

De citronela

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.12

De cedro

2

 

0

Art. 7°

3301.29.13

De pau-santo (Bulnesia sarmientoi)

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.14

De lemongrass

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.15

De pau-rosa

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.16

De palma rosa

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.17

De coriandro

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.18

De cabreúva

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.19

De eucalipto

12

 

10,8

Art. 7°

3301.29.21

De alfazema ou lavanda

2

 

0

Art. 7°

3301.29.22

De vetiver

14

 

12,6

Art. 7°

3301.29.90

Outros

2

 

0

Art. 7°

3301.30.00

-Resinoides

2

 

0

Art. 7°

3301.90.10

Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração

14

 

12,6

Art. 7°

3301.90.20

Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais

14

 

12,6

Art. 7°

3301.90.30

Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais

14

 

12,6

Art. 7°

3301.90.40

Oleorresinas de extração

8

 

7,2

Art. 7°

3302.10.00

-Do tipo utilizado para as indústrias alimentares ou de bebidas

14

 

12,6

Art. 7°

3302.90.11

Vetiverol

14

 

12,6

Art. 7°

3302.90.19

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

3302.90.90

Outras

14

 

12,6

Art. 7°

3303.00.10

Perfumes (extratos)

18

 

16,2

Art. 7°

3303.00.20

Águas-de-colônia

18

 

16,2

Art. 7°

3304.10.00

-Produtos de maquiagem para os lábios

18

 

16,2

Art. 7°

3304.20.10

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

18

 

16,2

Art. 7°

3304.20.90

Outros

18

 

16,2

Art. 7°

3304.30.00

-Preparações para manicuros e pedicuros

18

 

16,2

Art. 7°

3304.91.00

--Pós, incluindo os compactos

18

 

16,2

Art. 7°

3304.99.10

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas

18

 

16,2

Art. 7°

3304.99.90

Outros

18

 

16,2

Art. 7°

3305.10.00

-Xampus

18

 

16,2

Art. 7°

3305.20.00

-Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes

18

 

16,2

Art. 7°

3305.30.00

-Laquês (Lacas*) para o cabelo

18

 

16,2

Art. 7°

3305.90.00

-Outras

18

 

16,2

Art. 7°

3306.10.00

-Dentifrícios (dentífricos)

18

 

16,2

Art. 7°

3306.20.00

-Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)

16

 

14,4

Art. 7°

3306.90.00

-Outras

18

 

16,2

Art. 7°

3307.10.00

-Preparações para barbear (antes, durante ou após)

18

 

16,2

Art. 7°

3307.20.10

Líquidos

18

 

16,2

Art. 7°

3307.20.90

Outros

18

 

16,2

Art. 7°

3307.30.00

-Sais perfumados e outras preparações para banhos

18

 

16,2

Art. 7°

3307.41.00

--Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão

18

 

16,2

Art. 7°

3307.49.00

--Outras

18

 

16,2

Art. 7°

3307.90.00

-Outros

18

 

16,2

Art. 7°