Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 31 Adubos (fertilizantes)

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
3101.00.00 Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal. 4   3,2 Art. 7º
3102.10.10 Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco 6   4,8 Art. 7º
3102.10.90 Outra 6   4,8 Art. 7º
3102.21.00 --Sulfato de amônio 4   3,2 Art. 7º
3102.29.10 Sulfonitrato de amônio 0   0  
3102.29.90 Outros 0   0  
3102.30.00 -Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa 0   0  
3102.40.00 -Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante 0   0  
3102.50.11 Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto) 0   0  
3102.50.19 Outro 0   0  
3102.50.90 Outro 0   0  
3102.60.00 -Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio 0   0  
3102.80.00 -Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais 4   3,2 Art. 7º
3102.90.00 -Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes 0   0  
3103.11.00 --Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5) 6   4,8 Art. 7º
3103.19.00 --Outros 6   4,8 Art. 7º
3103.90.11 Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5) 0   0  
3103.90.19 Outros 0   0  
3103.90.90 Outros 0   0  
3104.20.10 Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 0   0  
3104.20.90 Outros 0   0  
3104.30.10 Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 0   0  
3104.30.90 Outros 0   0  
3104.90.10 Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O) 6   4,8 Art. 7º
3104.90.90 Outros 0   0  
3105.10.00 -Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg 6   4,8 Art. 7º
3105.20.00 -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio 6   4,8 Art. 7º
3105.30.00 -Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 6   4,8 Art. 7º
3105.40.00 -Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal) 6   4,8 Art. 7º
3105.51.00 --Que contenham nitratos e fosfatos 4   3,2 Art. 7º
3105.59.00 --Outros 4   3,2 Art. 7º
3105.60.00 -Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio 4   3,2 Art. 7º
3105.90.11 Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O) 0   0  
3105.90.19 Outros 0   0  
3105.90.90 Outros 4   3,2 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

3101.00.00

Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente; adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.

4

 

3,6

Art. 7°

3102.10.10

Que contenha, em peso, mais de 45 % de nitrogênio (azoto), calculado sobre o produto anidro no estado seco

6

 

5,4

Art. 7°

3102.10.90

Outra

6

 

5,4

Art. 7°

3102.21.00

--Sulfato de amônio

4

 

3,6

Art. 7°

3102.29.10

Sulfonitrato de amônio

0

 

0

 

3102.29.90

Outros

0

 

0

 

3102.30.00

-Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa

0

 

0

 

3102.40.00

-Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante

0

 

0

 

3102.50.11

Que contenha, em peso, 16,3 % ou menos de nitrogênio (azoto)

0

 

0

 

3102.50.19

Outro

0

 

0

 

3102.50.90

Outro

0

 

0

 

3102.60.00

-Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e de nitrato de amônio

0

 

0

 

3102.80.00

-Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais

4

 

3,6

Art. 7°

3102.90.00

-Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes

0

 

0

 

3103.11.00

--Que contenham, em peso, 35 % ou mais de pentóxido de difósforo (P2O5)

6

 

5,4

Art. 7°

3103.19.00

--Outros

6

 

5,4

Art. 7°

3103.90.11

Que contenha, em peso, 46 % ou menos de pentóxido de difósforo (P2O5)

0

 

0

 

3103.90.19

Outros

0

 

0

 

3103.90.90

Outros

0

 

0

 

3104.20.10

Que contenha, em peso, 60 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

 

0

 

3104.20.90

Outros

0

 

0

 

3104.30.10

Que contenha, em peso, 52 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

 

0

 

3104.30.90

Outros

0

 

0

 

3104.90.10

Sulfato duplo de potássio e magnésio, que contenha, em peso, 30 % ou mais de óxido de potássio (K2O)

6

 

5,4

Art. 7°

3104.90.90

Outros

0

 

0

 

3105.10.00

-Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg

6

 

5,4

Art. 7°

3105.20.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio

6

 

5,4

Art. 7°

3105.30.00

-Hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

6

 

5,4

Art. 7°

3105.40.00

-Di-hidrogeno-ortofosfato de amônio (fosfato de monoamônio ou monoamoniacal), mesmo misturado com hidrogeno-ortofosfato de diamônio (fosfato de diamônio ou diamoniacal)

6

 

5,4

Art. 7°

3105.51.00

--Que contenham nitratos e fosfatos

4

 

3,6

Art. 7°

3105.59.00

--Outros

4

 

3,6

Art. 7°

3105.60.00

-Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: fósforo e potássio

4

 

3,6

Art. 7°

3105.90.11

Que contenha, em peso, 15 % ou menos de nitrogênio (azoto) e 15 % ou menos de óxido de potássio (K2O)

0

 

0

 

3105.90.19

Outros

0

 

0

 

3105.90.90

Outros

4

 

3,6

Art. 7°