Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 23 Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
2301.10.10 De carne 6   4,8 Art. 7º
2301.10.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
2301.20.10 De peixes 6   4,8 Art. 7º
2301.20.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
2302.10.00 -De milho 6   4,8 Art. 7º
2302.30.10 Farelo 6   4,8 Art. 7º
2302.30.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
2302.40.00 -De outros cereais 6   4,8 Art. 7º
2302.50.00 -De leguminosas 6   4,8 Art. 7º
2303.10.00 -Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes 6   4,8 Art. 7º
2303.20.00 -Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar 6   4,8 Art. 7º
2303.30.00 -Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias 6   4,8 Art. 7º
2304.00.10 Farinhas e pellets 6   4,8 Art. 7º
2304.00.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
2305.00.00 Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim. 6   4,8 Art. 7º
2306.10.00 -De sementes de algodão 6   4,8 Art. 7º
2306.20.00 -De linhaça (sementes de linho) 6   4,8 Art. 7º
2306.30.10 Tortas (bagaços), farinhas e pellets 6   4,8 Art. 7º
2306.30.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
2306.41.00 --Com baixo teor de ácido erúcico 6   4,8 Art. 7º
2306.49.00 --Outros 6   4,8 Art. 7º
2306.50.00 -De coco ou de copra 6   4,8 Art. 7º
2306.60.00 -De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote) 6   4,8 Art. 7º
2306.90.10 De germe de milho 6   4,8 Art. 7º
2306.90.90 Outros 6   4,8 Art. 7º
2307.00.00 Borras de vinho; tártaro em bruto. 6   4,8 Art. 7º
2308.00.00 Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições. 6   4,8 Art. 7º
2309.10.00 -Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho 14   11,2 Art. 7º
2309.90.10 Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos) 8   6,4 Art. 7º
2309.90.20 Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto 8   6,4 Art. 7º
2309.90.30 Bolachas e biscoitos 14   11,2 Art. 7º
2309.90.40 Preparações que contenham diclazuril 2   0 Art. 7º
2309.90.50 Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja 2   0 Art. 7º
2309.90.60 Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo 2   0 Art. 7º
2309.90.90 Outras 8   6,4 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

2301.10.10

De carne

6

 

5,4

Art. 7°

2301.10.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

2301.20.10

De peixes

6

 

5,4

Art. 7°

2301.20.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

2302.10.00

-De milho

6

 

5,4

Art. 7°

2302.30.10

Farelo

6

 

5,4

Art. 7°

2302.30.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

2302.40.00

-De outros cereais

6

 

5,4

Art. 7°

2302.50.00

-De leguminosas

6

 

5,4

Art. 7°

2303.10.00

-Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

6

 

5,4

Art. 7°

2303.20.00

-Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar

6

 

5,4

Art. 7°

2303.30.00

-Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias

6

 

5,4

Art. 7°

2304.00.10

Farinhas e pellets

6

 

5,4

Art. 7°

2304.00.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

2305.00.00

Tortas (bagaços) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de amendoim.

6

 

5,4

Art. 7°

2306.10.00

-De sementes de algodão

6

 

5,4

Art. 7°

2306.20.00

-De linhaça (sementes de linho)

6

 

5,4

Art. 7°

2306.30.10

Tortas (bagaços), farinhas e pellets

6

 

5,4

Art. 7°

2306.30.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

2306.41.00

--Com baixo teor de ácido erúcico

6

 

5,4

Art. 7°

2306.49.00

--Outros

6

 

5,4

Art. 7°

2306.50.00

-De coco ou de copra

6

 

5,4

Art. 7°

2306.60.00

-De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste) (coconote)

6

 

5,4

Art. 7°

2306.90.10

De germe de milho

6

 

5,4

Art. 7°

2306.90.90

Outros

6

 

5,4

Art. 7°

2307.00.00

Borras de vinho; tártaro em bruto.

6

 

5,4

Art. 7°

2308.00.00

Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, do tipo utilizado na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras posições.

6

 

5,4

Art. 7°

2309.10.00

-Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho

14

 

12,6

Art. 7°

2309.90.10

Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)

8

 

7,2

Art. 7°

2309.90.20

Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto

8

 

7,2

Art. 7°

2309.90.30

Bolachas e biscoitos

14

 

12,6

Art. 7°

2309.90.40

Preparações que contenham diclazuril

2

 

0

Art. 7°

2309.90.50

Preparações com um teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2 %, em peso, com suporte de farelo de soja

2

 

0

Art. 7°

2309.90.60

Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo

2

 

0

Art. 7°

2309.90.90

Outras

8

 

7,2

Art. 7°