Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 18 Cacau e suas preparações

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
1801.00.00 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado. 10   8 Art. 7º
1802.00.00 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau. 10   8 Art. 7º
1803.10.00 -Não desengordurada 12   9,6 Art. 7º
1803.20.00 -Total ou parcialmente desengordurada 12   9,6 Art. 7º
1804.00.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau. 12   9,6 Art. 7º
1805.00.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes. 14   11,2 Art. 7º
1806.10.00 -Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes 18   14,4 Art. 7º
1806.20.00 -Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg 18   14,4 Art. 7º
1806.31.10 Chocolate 20   16 Art. 7º
1806.31.20 Outras preparações 20   16 Art. 7º
1806.32.10 Chocolate 20   16 Art. 7º
1806.32.20 Outras preparações 20   16 Art. 7º
1806.90.00 -Outros 20   16 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

10

 

9

Art. 7°

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

10

 

9

Art. 7°

1803.10.00

-Não desengordurada

12

 

10,8

Art. 7°

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

12

 

10,8

Art. 7°

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

12

 

10,8

Art. 7°

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

14

 

12,6

Art. 7°

1806.10.00

-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18

 

16,2

Art. 7°

1806.20.00

-Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18

 

16,2

Art. 7°

1806.31.10

Chocolate

20

 

18

Art. 7°

1806.31.20

Outras preparações

20

 

18

Art. 7°

1806.32.10

Chocolate

20

 

18

Art. 7°

1806.32.20

Outras preparações

20

 

18

Art. 7°

1806.90.00

-Outros

20

 

18

Art. 7°

ANEXO II DA RESOLUÇÃO GECEX N° 272, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

CAPÍTULO 18
Cacau e suas preparações

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

1801.00.00

Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.

10

 

9

Art. 7°

1802.00.00

Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.

10

 

9

Art. 7°

1803.10.00

-Não desengordurada

12

 

10,8

Art. 7°

1803.20.00

-Total ou parcialmente desengordurada

12

 

10,8

Art. 7°

1804.00.00

Manteiga, gordura e óleo, de cacau.

12

 

10,8

Art. 7°

1805.00.00

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.

14

 

12,6

Art. 7°

1806.10.00

-Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes

18

 

16,2

Art. 7°

1806.20.00

-Outras preparações em blocos ou em barras, de peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo superior a 2 kg

18

 

16,2

Art. 7°

1806.31.10

Chocolate

20

 

18

Art. 7°

1806.31.20

Outras preparações

20

 

18

Art. 7°

1806.32.10

Chocolate

20

 

18

Art. 7°

1806.32.20

Outras preparações

20

 

18

Art. 7°

1806.90.00

-Outros

20

 

18

Art. 7°