Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

ANEXO II

CAPÍTULO 17 Açúcares e produtos de confeitaria

(Redação dada pela Resolução GECEX Nº 353 DE 23/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022):

NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%) FUNDAMENTAÇÃO
1701.12.00 --De beterraba 16   12,8 Art. 7º
1701.13.00 --Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo 16   12,8 Art. 7º
1701.14.00 --Outros açúcares de cana 16   12,8 Art. 7º
1701.91.00 --Adicionados de aromatizantes ou de corantes 16   12,8 Art. 7º
1701.99.00 --Outros 16   12,8 Art. 7º
1702.11.00 --Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 16   12,8 Art. 7º
1702.19.00 --Outros 16   12,8 Art. 7º
1702.20.00 -Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 16   12,8 Art. 7º
1702.30.11 Quimicamente pura 16   12,8 Art. 7º
1702.30.19 Outra 16   12,8 Art. 7º
1702.30.20 Xarope de glicose 16   12,8 Art. 7º
1702.40.10 Glicose 16   12,8 Art. 7º
1702.40.20 Xarope de glicose 16   12,8 Art. 7º
1702.50.00 -Frutose (levulose) quimicamente pura 16   12,8 Art. 7º
1702.60.10 Frutose (levulose) 16   12,8 Art. 7º
1702.60.20 Xarope de frutose (levulose) 16   12,8 Art. 7º
1702.90.00 -Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose) 16   12,8 Art. 7º
1703.10.00 -Melaços de cana 16   12,8 Art. 7º
1703.90.00 -Outros 16   12,8 Art. 7º
1704.10.00 -Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar 20   16 Art. 7º
1704.90.10 Chocolate branco 20   16 Art. 7º
1704.90.20 Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes 20   16 Art. 7º
1704.90.90 Outros 20   16 Art. 7º
Nota: Redação Anterior:
NCM DESCRIÇÃO TEC (%)   ALÍQUOTA (%)

FUNDAMENTAÇÃO

1701.12.00

--De beterraba

16

 

14,4

Art. 7°

1701.13.00

--Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo

16

 

14,4

Art. 7°

1701.14.00

--Outros açúcares de cana

16

 

14,4

Art. 7°

1701.91.00

--Adicionados de aromatizantes ou de corantes

16

 

14,4

Art. 7°

1701.99.00

--Outros

16

 

14,4

Art. 7°

1702.11.00

--Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca

16

 

14,4

Art. 7°

1702.19.00

--Outros

16

 

14,4

Art. 7°

1702.20.00

-Açúcar e xarope, de bordo (ácer)

16

 

14,4

Art. 7°

1702.30.11

Quimicamente pura

16

 

14,4

Art. 7°

1702.30.19

Outra

16

 

14,4

Art. 7°

1702.30.20

Xarope de glicose

16

 

14,4

Art. 7°

1702.40.10

Glicose

16

 

14,4

Art. 7°

1702.40.20

Xarope de glicose

16

 

14,4

Art. 7°

1702.50.00

-Frutose (levulose) quimicamente pura

16

 

14,4

Art. 7°

1702.60.10

Frutose (levulose)

16

 

14,4

Art. 7°

1702.60.20

Xarope de frutose (levulose)

16

 

14,4

Art. 7°

1702.90.00

-Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, em peso, no estado seco, 50 % de frutose (levulose)

16

 

14,4

Art. 7°

1703.10.00

-Melaços de cana

16

 

14,4

Art. 7°

1703.90.00

-Outros

16

 

14,4

Art. 7°

1704.10.00

-Gomas de mascar (pastilhas elásticas), mesmo revestidas de açúcar

20

 

18

Art. 7°

1704.90.10

Chocolate branco

20

 

18

Art. 7°

1704.90.20

Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes

20

 

18

Art. 7°

1704.90.90

Outros

20

 

18

Art. 7°