Resolução SMF nº 2.711 de 02/03/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 jun 2003
Altera a Tabela de Códigos de Serviços contida no Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.
A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, e
Considerando a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:
I - 03.02.06 - serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos, exceto locação de bens móveis pura e simples, nos termos da Instrução Normativa SMF nº 15, de 12.01.2012;
II - 07.09.09 - Lei nº 5.133/2009, art. 4º varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação ou destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, vinculado(a) à operação do complexo siderúrgico da Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
III - 07.12.06 - Lei nº 5.133/2009, art. 4º controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, vinculados à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
IV - 14.01.66 - Lei nº 5.133/2009, art. 4º lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção ou conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
V - 14.05.29 - Lei nº 5.133/2009, art. 4º restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação ou congênere, de objeto qualquer, vinculado(a) à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006;
VI - 14.06.15 - Lei nº 5.133/2009, art. 4º instalação e/ou montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestada ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido, e vinculada à construção ou à operação de complexo siderúrgico na Zona Oeste do Município, conforme definição constante do inc. IV do art. 3º da Lei nº 4.372/2006.
Art. 2º Ficam excluídos da Tabela de Códigos de Serviços a que se refere o art. 1º os seguintes códigos de serviços e respectivas descrições:
I - 03.02.03 - serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres, não especificados em outros códigos;
II - 14.01.21 - carga de veículos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Omitido no DORio de 05.03.2012