Resolução SMF nº 2.702 de 01/12/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 fev 2012

Estabelece parâmetros para a realização do nono sorteio de prêmios relativo à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA.

A Secretária Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º, II, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA, e no art. 5º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011,

Resolve:

Art. 1º O nono sorteio de prêmios entre pessoas naturais tomadoras de serviços que receberam a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA terá como referência os números sorteados na extração da Loteria Federal do dia 07 de dezembro de 2011.

Art. 2º Concorrerão ao sorteio as pessoas naturais tomadoras de serviços cujas NFS-e - NOTAS CARIOCAS tenham sido emitidas no mês de novembro de 2011 e que sejam consideradas aptas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011.

Art. 3º Será considerado premiado no sorteio de que trata o art. 1º o titular da NFS-e - NOTA CARIOCA à qual tiver sido atribuído código para sorteio cujos algarismos satisfaçam as regras de apuração previstas no art. 4º do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, com base no resultado da extração da Loteria Federal de que trata o art. 1º, realizada pela Caixa Econômica Federal - CEF e regulada pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.

Parágrafo único. Para os fins do caput, titular da NFS-e - NOTA CARIOCA é a pessoa natural tomadora do serviço que tiver seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF indicado no documento fiscal.

Art. 4º O valor do prêmio a ser pago em dinheiro a pessoa natural titular de cada código sorteado será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

*Republicado por ter saído com incorreção no DO Rio de 02.12.2011