Resolução BACEN nº 2.702 de 14/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2000

Dispõe sobre créditos de custeio, safra nordeste 2000, destinados a produtores rurais radicados na região Nordeste, enquadrados no Grupo "A" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF).

Notas:

1) Revogada pela Resolução BACEN nº 2.879, de 08.08.2001, DOU 09.08.2001.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Banco Central do Brasil, na forma do artigo 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 14 de março de 2000, tendo em vista as disposições dos artigos 4º, inciso VI, da referida Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 05 de novembro de 1965, 48, inciso I, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 2º da Lei nº 9.321, de 05 de dezembro de 1996, e 1º do Decreto nº 2.025, de 09 de outubro de 1996, resolveu:

Art. 1º Estender os créditos de custeio, ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), de que trata a Resolução nº 2.657, de 06 de outubro de 1999, aos produtores rurais radicados na região Nordeste, enquadrados no Grupo "A" do referido Programa, safra nordeste 2000, com prazo de contratação até 30 de abril do corrente ano, observadas as demais condições previstas no mencionado normativo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARMÍNIO FRAGA NETO

Presidente"