Resolução SAR/CEDERURAL nº 27 DE 09/07/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 17 jul 2020

Dispõe sobre o Projeto Subvenção de Juros para a RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS PROPRIEDADES RURAIS E PESQUEIRAS - RECUPERA-SC - Menos Juros.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (Cederural), na forma da Resolução nº 001, de 09 de setembro de 1993, de conformidade com os incisos VII, IX e X do Art. 5º da Lei Estadual nº 8.676, de 17 de junho de 1992, e Decretos Regulamentares nºs 4.162, de 30 de dezembro de 1993, 155, de 24 de maio de 1995, 3.305, de 30 de outubro de 2001, e 3.963, de 25 de janeiro de 2006, em reunião realizada em 09.07.2020,

Considerando que o Estado de Santa Catarina foi atingido por um Ciclone Bomba no dia 30 de junho de 2020, causando prejuízos em praticamente todo o território Catarinense, resultando na declaração de Calamidade Pública por meio do Decreto estadual nº 700 de 02 de julho de 2020;

Considerando as inúmeras ações do Governo do Estado, visando alavancar o setor agropecuário e a necessidade de evitar a paralisação de parte desse setor da Economia do Estado, com impactos significativos, sobremodo aos segmentos da produção de alimentos e do abastecimento dos mercados, bem como a redução significativa na dinâmica social e comercial;

Considerando o esforço conjunto de todas as entidades envolvidas, em colaborar para que os produtores rurais e pesqueiros restabeleçam os seus sistemas produtivos e qualidade de vida;

Considerando que o FDR é um instrumento de apoio às políticas agrícolas e pesqueiras do Estado de Santa Catarina, com vista ao desenvolvimento regional e;

Considerando que o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural é um instrumento capaz de incentivar os produtores rurais a buscarem essas linhas de apoio e dar suporte financeiro através do financiamento de atividades;

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Projeto de APOIO À RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS PROPRIEDADES RURAIS E PESQUEIRAS - RECUPERA-SC - Menos Juros, através da subvenção de juros em contratos de financiamento na rede bancária, com foco na recuperação de estruturas destruídas pelo Ciclone e na mitigação dos efeitos causados pelo evento, visando a continuidade dos processos produtivos.

Art. 2º São beneficiários do Projeto de APOIO À RECUPERAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DAS FAMÍLIAS RURAIS E PESQUEIRAS - RECUPERA-SC - Menos Juros, através da subvenção de juros em contratos de financiamento na rede bancária, os produtores rurais e pescadores, Familiares e Demais Produtores, limitados a uma Renda Bruta Anual de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais) nos municípios afetados e que tiveram em suas propriedades danos nas estruturas que afetem a continuidade dos processos produtivos.

§ 1º Considera-se, para fins desta resolução, como Município afetado pelo evento climático Ciclone bomba ocorrido no dia 30 de junho de 2020, todos aqueles municípios listados no Decreto estadual número 700/2020.

Art. 3º Este Projeto apoiará investimentos para reconstrução e recuperação de infraestruturas produtivas danificadas pelo ciclone e/ou aquisição de equipamentos danificados ou que visem mitigar os efeitos causados pelo evento, limitados ao enquadramento de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) tendo como fonte recursos do Tesouro, rubrica 0266, através da subvenção dos juros em até 4% dos valores contratados pelos produtores rurais, na Rede Bancária, limitados ao enquadramento de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por família e com prazo de financiamento máximo de 8 (oito) anos.

§ 1º O valor dos juros que servirá de base de cálculo da subvenção, será calculado e trazido para o valor presente e dividido pelo número de parcelas aprazadas na operação bancária limitado até 8 anos.

§ 2º Para validar a operação o produtor deverá assinar o Termo de Compromisso com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca, sendo que o pagamento da subvenção será feito na forma de amortização do empréstimo, diretamente ao agente financeiro, através da conta corrente do beneficiário.

Art. 4º Linhas de apoio subsidiadas pelo Projeto de Apoio à Recuperação de Infraestrutura de Famílias Rurais e Pesqueiras - RECUPERA-SC através da subvenção de juros

§ 1º Linhas de abrangência estadual: poderão ser apoiados projetos em todo o território catarinense que se referem a investimentos na recuperação dos sistemas produtivos afetados pelo vendaval, incluindo-se benfeitorias, embarcações, máquinas e equipamentos danificados;

§ 2º Para fins de enquadramento, admite-se autodeclaração escrita dos produtores sobre os principais itens de produção danificados que venham a justificar seus novos investimentos, bem como Declarações da Defesa Civil Municipal ou do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, que atestem a relevância da necessidade de recuperação.

Art. 4º Para efeito de enquadramento, deverá ser elaborado pelo escritório municipal da Epagri um Pré-enquadramento, informando o valor e os itens a serem financiados, e encaminhar para Coordenação de Ater a que pertence o município, para que aprove e devolva ao escritório local da Epagri para elaboração do projeto técnico.

§ 1º Para efeito de aprovação dos Pré-enquadramentos, as Gerências Regionais da Epagri terão cotas, em Reais, a serem financiados pelo agente financeiro, proporcionalmente ao número de estabelecimentos agropecuários da área de sua abrangência, tomando como base dos dados oficiais do IBGE de 2017.

§ 2º Para fins de atendimento a eventuais demandas superiores às cotas distribuídas às Gerências Regionais da Epagri, fica a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca autorizada a reter 30% (trinta por cento) do total das cotas de financiamentos para remanejamento de acordo com as necessidades regionais.

Art. 5º Fica a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios incumbida de providenciar as normas e instruções complementares.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO DE GOUVÊA

PRESIDENTE DO CEDERURAL