Resolução CAMEX nº 27 DE 24/03/2016
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mar 2016
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto nas Decisões nos 58/2010 e 26/2015 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX no 94, de 2011, incluir o código 8704.90.00 da NCM, conforme descrições e alíquotas do Imposto de Importação a seguir discriminadas:
NCM | DESCRIÇÃO | Alíquota (%) |
8704.90.00 | Outros | 35 |
Ex 001 - Automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km. | 0 | |
Ex 002 - Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mí- nimo, 80 km. | 0 | |
Ex 003 - Automóvel para transporte de mercadorias, montado, equi- pado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mí- nimo, 80 km. | 0 |
Art. 2º No Anexo I da Resolução CAMEX nº 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código 8704.90.00 da NCM passa a ser assinalada com o sinal gráfico "#".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO