Resolução CD/INCRA nº 27 de 06/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2011

Aprova a vinculação da Unidade Avançada de Altamira UA/ALT em caráter excepcional e transitório, à Presidência do Incra.

O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970 , alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984 , por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso, do art. 8º, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009 , combinado com o inciso I do art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 08 de abril de 2009 , e tendo em vista a decisão adotada em sua 622ª reunião, realizada em 6 de dezembro de 2011, e

Considerando a intensificação da tensão social agrária e conflitos pela posse da terra existentes nos municípios de jurisdição da Unidade Avançada de Altamira UA/ATL, em virtude da instalação da Usina Hidrelétrica Belo Monte (UHE);

Considerando o aumento da demanda e a inconteste exigência de uma presença mais atuante desta Autarquia nos projetos de assentamento atingidos direta e indiretamente pelo Aproveitamento de Belo Monte (AHE);

Considerando a necessidade de conferir maior celeridade as ações institucionais desenvolvidas pelo Incra na região,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a vinculação da Unidade Avançada de Altamira UA/ALT em caráter excepcional e transitório, à Presidência do Incra.

Art. 2º Aprovar a incorporação dos municípios de Uruará e Placas, no Estado do Pará, a área de jurisdição da Unidade Avançada de Altamira UA/ALT.

Art. 3º Recomendar aos órgãos centrais da Autarquia a adoção das providências julgadas necessárias e cabíveis para a efetivação da incorporação ora adotada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO LISBOA DE LACERDA

Presidente do Conselho